Artigos de Crimes contra a dignidade sexual
Comentários à Lei nº 12.015/09
E se dois menores de 13 anos de idade tiverem conjunção carnal ou praticarem outro ato libidinoso entre si? Ambos terão praticado um fato típico (art. 217-A)? A nossa resposta é negativa, porque haveria neutralização da vontade.
O concurso entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor e a "novatio legis in mellius" trazida pela Lei nº 12.015/2009
A Lei nº 12.015, promulgada em 7 de agosto último, promoveu alterações na legislação penal brasileira, mais especificamente com relação aos anteriormente chamados "Crimes contra os Costumes", hoje denominados de "Crimes contra a Dignidade Sexual". Dentre as inovações trazidas, a…
Uma interpretação de duvidosa dignidade
Alguns defendem que a nova lei retroage para beneficiar os condenados por atentado violento ao pudor em concurso com o estupro. A interpretação é absurda, viola o espírito da lei e viola o princípio da juridicidade.
Os sucessores do crime sexual de corrupção de menores.
O Direito Penal defensor da infância e da juventude tem por dever inescusável tutelar os menores em situação de risco e não se pode dizer que o Código Penal, hoje, não esteja minimamente preparado para cumprir esse mister.
A mulher como sujeito ativo do crime de estupro e as consequências do resultado da gravidez
A atual unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor não é novidade, mas pode ensejar algumas consequências jurídicas inusitadas, as quais merecem detida reflexão.
Novo tipo penal de estupro contra pessoa vulnerável
No capítulo que se destinava a tipificar os crimes de sedução (infração já abolida, em 2005) e corrupção de menores, foi inserida a nova figura do "Estupro de Vulnerável" (art. 217-A).
Novo tipo penal de estupro unificado.
1. INTRODUÇÃO As mudanças procedidas pela Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, no texto do Título VI, do CP, não se limitaram a dar nova redação aos dispositivos penais ali positivados. O conteúdo tipológico do Capítulo I foi…
Novo tipo penal de estupro.
Este trabalho cuidará do novo conceito legal de estupro comum e sua nova forma qualificada; sua forma objetiva de execução; concurso de crimes e, finalmente, sua classificação como crime hediondo.
Crimes sexuais.
O artigo analisa os tipos penais de mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo, tráfico de pessoas, ato obsceno e escrito ou objeto obsceno.
Estupro, estupro de vulnerável e ação penal.
Com o fim de analisar as alterações provocadas em razão da edição da Lei n. 12.015/2009, apresenta-se o seguinte estudo em relação aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, bem como a respeito da natureza jurídica da ação penal...
Crimes sexuais. Breves considerações sobre os artigos 213 a 226 do CP, de acordo com a Lei nº 12.015/2009
1 Nova regulação A Lei nº 12.015/2009, que entrou em vigor no dia 10/08/2009, reestruturou o Título VI da Parte Especial do Código Penal. Referido título era antes denominado "DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES", sendo que, por força da norma…
Breves comentários sobre a Lei nº 12.015/2009
INTRODUÇÃO A história tem nos mostrado com clareza que as inovações legislativas, de forma geral, causam sem número de dúvidas e interpretações, por vezes fundamentadas em vertentes doutrinárias, outras pela incauta opção dos legisladores. Esta, creio, deve ser a razão…
Do estupro do homem ao fim das virgens
As mais relevantes mudanças: a alteração do tipo de estupro, o surgimento de tipos penais autônomos para vítimas "vulneráveis", a mudança da regra geral relativa à espécie de ação, e o segredo de justiça.
A lei n. 12.015/2009 e os reflexos nas anteriores condenações em concurso material dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor
Em uma primeira análise da nova definição do crime de estupro, nos termos da Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, cabe a discussão acerca da aplicação do princípio da retroatividade da lei penal benéfica aos casos de condenação…
Da posse à violação sexual mediante fraude.
Como se sabe, a Lei 12.015/2009 alterou, de forma substancial, o Título VI do Código Penal, agora chamado "dos crimes contra a dignidade sexual", ora dando aos crimes nova redação, ora criando novos tipos, ora procedendo a revogações. Antes das…
A nova lei do estupro.
Introdução O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto…
Breves reflexões sobre a Lei nº 12.015/2009
A Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009 alterou o título VI da Parte Especial do Código Penal que tratava dos crimes contra os costumes. Sua vigência teve início em 10.8.2009, data da publicação no Diário Oficial da União.…
Novo crime de estupro.
No dia 07.08.2009, foi sancionada a Lei n. 12.015, que reformulou o Título VI, da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes sexuais. A nova lei fez importantes modificações, criando novos crimes, modificando outros e extinguindo alguns deles.…
Rufianismo, favorecimento à prostituição, favorecimento à prostituição de vulnerável e artigo 244-a do ECA.
A nova lei renova os conflitos entre os crimes de rufianismo e favorecimento à prostituição, em face das inovações dos chamados "crimes sexuais contra vulnerável" e também de seu conflito com o artigo 244–A do ECA.
Novo tipo de estupro e retroatividade benéfica
1- INTRODUÇÃO Fui publicada no dia 10 de agosto de 2009 a Lei ordinária de número 12.015/09, trazendo sem seu bojo uma séria de alterações no Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072/90) e no Estatuto da Criança…