Artigos de Direito Comercial
Qual é a relação dos leilões de petróleo e o Compliance no Brasil pós Lava Jato???
O artigo mostra os impactos das novas regras de integridade impostas pelas Leis 12.846/13 e 13.303/16 para o setor de Óleo e Gás no Brasil e especialmente no Estado do Rio de Janeiro e a necessidade imediata das empresas relacionadas de adaptação urgente!
Compliance nas contratações públicas: Lei Distrital nº 6.112/2018
Hoje, em grande medida, por influência da nominada Lei Anticorrupção Brasileira, compliance é uma palavra de ordem tanto no setor privado como no público. Busca-se, cada vez mais, internalizar essa cultura, que vai de encontro com costumes há muito tempo arraigados no país.
Empresário: Conceito e Aspectos Básicos
O presente estudo, por meio de pesquisas bibliográficas, expõe definições de empresário, aponta aspectos básicos e seus conceitos. Trás as características basilares para a figura do empresário onde este desempenha atividades, mediante organização de bens
A pessoa jurídica muito além de uma crise: uma verdadeira desconstrução
A pessoa jurídica tem sofrido muitos revezes porque não tem sido utilizada para o escopo que fora criada, o que tem gerado discussões no mundo jurídico sobre a existência de um processo regressivo desse ente fictício e a necessidade de seu aprimoramento.
Recuperação extrajudicial: um bote salva-vidas para a empresa
Um momento de crise do empresário e da sociedade empresária pode ser superado, de maneira pontual, pela recuperação extrajudicial. Assim como a judicial, esse plano também objetiva a manutenção da atividade produtiva, da riqueza e dos postos de trabalho.
CPR não admite cobrança de juros de mora
Cláusula que tem chamado a atenção nas CPR´s é aquela que estabelece o pagamento de juros de mora em razão de atraso na entrega do produto rural prometido no título. Entretanto, poucos sabem que a cobrança de tal penalidade não é admitida em CPR´s.
Ultrapassando fronteiras: proteja sua marca
Com o desenvolvimento das atividades de forma globalizada, o registro válido garantirá a eficácia da proteção da marca como o ativo intangível pela sua importância comercial em todos os mercados de atuação empresarial.
O que o TCM-SP necessita é de aperfeiçoamento
Ao defender que o TCM-SP não deva atuar previamente para barrar licitações, o prefeito de São Paulo evidencia total desconhecimento das boas práticas de auditoria e das competências constitucionais e legais dos tribunais de contas.
O novo Repetro e o projeto na ALERJ que limita a isenção fiscal à fase de exploração
O novo Projeto de Lei 3.660/2017, em tramitação na ALERJ, pretende limitar o benefício fiscal introduzido pela Lei do Repetro-Sped, no âmbito estadual de incidência de ICMS, a fim de que apenas a fase de exploração tenha o benefício fiscal.
Falência: o momento certo de instaurar o procedimento falimentar
A delimitação dos pressupostos necessários à caracterização do estado de falência é fundamental para que se evite o recurso indiscriminado a esse instrumento. As informações trazidas a cabo no momento pré-falimentar mostram-se essenciais para o bom andamento do processo de falência que pode vir a se seguir.
Uso do blockchain em soluções de compliance.
Crise institucional, Compliance e Blockchain: uma visão conciliatória do que está por vir
Penhora de quotas sociais: análise das decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul
Da natureza jurídica das quotas sociais e da recente alteração do Código de Processo Civil, verifica-se que, diante da possibilidade de se levar a leilão quotas sociais, opera-se uma afronta a affectio societatis, com a eventual entrada de terceiro estranho à sociedade.
O registro público de empresas mercantis e atividades afins
Apresenta-se uma revisão bibliográfica sobre as características mais relevantes da atividade registrária, incluindo o tratamento dado aos novos tipos de sociedades empresariais surgidas no país.
microempresa e empresa de pequeno porte
Considera-se microempresa ou empresas de pequeno porte, no caso da microempresa tem a receita bruta igual ou inferior a 360.000,00 e no caso da empresa de pequeno porte tem a receita bruta superior a 360.000,00.