Artigos de Direito das Sucessões
Sócios e diretores podem proteger patrimônio com holding
A constituição de holding patrimonial tem por objetivo principal o controle do patrimônio de uma ou mais pessoas físicas — que em vez de possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los em nome da sociedade constituída.
Offshore e planejamentos sucessório e patrimonial
A ideia de ilegalidade que ronda as sociedades offshore está ligada ao fato de serem constituídas em paraísos fiscais, o que nem sempre ocorre com a finalidade da prática de fraude, lavagem de dinheiro ou qualquer tipo de ilicitude, mas pela possibilidade de diminuição da carga tributária em comparação ao país de origem dos sócios.
Direito das Sucessões: histórico
Formula-se um histórico do direito das sucessões para demonstrar que é necessária a reintrodução do Estado na ordem de vocação hereditária.
Inseminação artificial homóloga post mortem e sucessão
O filho concebido artificialmente de forma homóloga post mortem deve ser considerado herdeiro legítimo, em igualdade de condições com os demais de sua classe, devendo pleitear sua parte na herança no prazo de dez anos contados do momento de abertura da sucessão.
Testamento vital: direito de morrer naturalmente
As normas atuais são suficientes para possibilitar a adoção do testamento vital. As pessoas têm o direito de expressar seu desejos de não serem submetidas a tratamento que prolongue suas vidas artificialmente, de forma irracional e cruel.
Relação homoafetiva e nepotismo
Considerando que deve haver igualdade objetiva em relação às limitações impostas a todos os casais, aplica-se às uniões homoafetivas a regra da vedação ao nepotismo na Administração Pública.
Inseminação artificial homóloga post mortem e direito sucessório
O Código Civil reconhece a condição de filho à pessoa gerada por meio de inseminação artificial homóloga post mortem, todavia, nada dispõe acerca da existência de direitos sucessórios.
Planejamento sucessório e holding familiar/patrimonial
A criação da holding auxilia a estruturação empresarial, transformando as várias empresas de uma família em um só grupo econômico, o que implicará um melhor controle e planejamento empresarial, com o consequente aumento de produção.
Testamento com cláusulas restritivas de direito: impugnação judicial
Uma vez comprovados os prejuízos suportados pelos herdeiros com a manutenção da cláusula e a necessidade de afastá-la em prol da defesa de seus direitos, há para o julgador a possibilidade de abrandar a lei e garantir o direito de propriedade com a quebra das cláusulas restritivas.
Princípio da saisine no direito sucessório
No momento da transmissão da posse e da propriedade, o herdeiro recebe o patrimônio tal como se encontrava com o de cujus. Logo, transmitem-se, também, além do ativo, todas as dívidas, ações e pretensões contra ele existentes.
Herança jacente e vacante: o Estado na sucessão
Não sobrevindo parente sucessível, ou tendo ele repudiado a herança, devolve-se esta ao Estado.
Princípio da saisine nas sucessões
A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.
Ações de classe especial (golden share) e a sucessão empresarial
A Golden Share é ferramenta valiosíssima tanto para o poder público que já vem utilizando de seus benefícios, quanto para o particular que pode se utilizar de uma Ação de Classe Especial para a realização da Sucessão Empresarial com baixo custo financeiro e sentimental à família.
Ilegalidade da incidência de ITBI sobre meação ou quinhão
É ilegal a exigência de ITBI sobre meações e quinhões, a não ser na hipótese em que a atribuição de imóveis a um meeiro ou herdeiro ultrapasse em valor aquele que seria o valor total da meação ou do quinhão, determinado na partilha, e condicionado a que o valor ultrapassado tenha sido reposto em dinheiro pelo beneficiado.
Apuração de haveres no falecimento do sócio
É possível que os herdeiros do sócio falecido pretendam integrar a sociedade empresária na condição de substitutos, praticando atos de sócio, desde que o contrato social não faça restrições e os sócios remanescentes não apresentem entraves justificados.
Concorrência sucessória entre o companheiro sobrevivente e os parentes colaterais do falecido
Causa espanto a disposição do art. 1.790, inciso III do Código Civil, que, ao estabelecer a concorrência sucessória entre os parentes colaterais do falecido e o companheiro sobrevivente, foi de encontro à Constituição, que não explicitou qualquer distinção entre os tipos de família.
Cadáver: criogenia e manifestação de última vontade
A pessoa natural pode dispor livremente sob o que deseja para o futuro de seus restos mortais, podendo manifestar em vida o desejo de ser sepultado, cremado ou ainda conservado sob a técnica da criogenia.
Der Tote erbt den Lebenden: o estrangeirismo indesejável
O fato de alguém citar uma expressão estrangeira, especialmente por não derivar da nossa língua mãe, exige, do receptor da informação, a necessidade de estudo e de pesquisa daquela assertiva, para que não seja vítima de uma falsa percepção do conhecimento.