Artigos de Direito das Sucessões
Apuração de haveres no falecimento do sócio
É possível que os herdeiros do sócio falecido pretendam integrar a sociedade empresária na condição de substitutos, praticando atos de sócio, desde que o contrato social não faça restrições e os sócios remanescentes não apresentem entraves justificados.
Concorrência sucessória entre o companheiro sobrevivente e os parentes colaterais do falecido
Causa espanto a disposição do art. 1.790, inciso III do Código Civil, que, ao estabelecer a concorrência sucessória entre os parentes colaterais do falecido e o companheiro sobrevivente, foi de encontro à Constituição, que não explicitou qualquer distinção entre os tipos de família.
Cadáver: criogenia e manifestação de última vontade
A pessoa natural pode dispor livremente sob o que deseja para o futuro de seus restos mortais, podendo manifestar em vida o desejo de ser sepultado, cremado ou ainda conservado sob a técnica da criogenia.
Der Tote erbt den Lebenden: o estrangeirismo indesejável
O fato de alguém citar uma expressão estrangeira, especialmente por não derivar da nossa língua mãe, exige, do receptor da informação, a necessidade de estudo e de pesquisa daquela assertiva, para que não seja vítima de uma falsa percepção do conhecimento.
Compra e venda entre pais e filhos: reflexo nas sucessões
O contrato de compra e venda, por não trazer um prazo específico para se pleitear a anulação, sujeita-se à regra geral trazida pelo art. 179 do CC: 2 anos da conclusão do ato.
Holdings familiares e sucessões: mitos e realidades
A constituição de uma holding permite deslocar a disciplina jurídica dos interesses envolvendo família x patrimônio x empresa do eixo do direito civil tradicional para o do direito de empresa, mas com atenção para não burlar direitos de credores, direitos sucessórios, regimes de casamento etc.
Administração do patrimônio público imobiliário
Abordam-se os temas doação de bens públicos, uso privativo de imóvel público e suas modalidades (autorização, permissão, concessão, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, comodato e locação), vedações em ano eleitoral e improbidade administrativa.
Herança, sucessão, casamento e outras incógnitas
O artigo 1.829 do Código Civil, na interpretação dada pelo STJ, virou letra morta. Apesar de não ser inconstitucional, deve ser desconsiderado a bem da observância dos princípios e diretrizes teóricas que dão forma ao sistema jurídico. A nova interpretação dada a lei tornou mais justos e previsíveis os comezinhos atos de casar ou herdar.
Reprodução assistida post mortem: aspectos sucessórios
A reprodução assistida post mortem é tema polêmico na doutrina, devendo ser analisada à luz de princípios constitucionais, a fim de, além de assegurar o direito à reprodução e à constituição de família, garantir os direitos sucessórios do filho gerado.
Outorga uxória para renúncia da herança e sua extensão à união estável
O regime de bens havido entre os cônjuges exerce papel de valiosa importância para validação do ato de renúncia à herança praticado por um deles, especificamente quanto à renúncia na modalidade translativa.
O companheiro no Direito das Sucessões: inconstitucionalidade ou opção legislativa?
Alguns legisladores já tomaram iniciativa de propor reforma ao Código Civil, no entanto, inúmeras dessas propostas restaram arquivadas. Espera-se que o PL n° 508/2007 consiga prosseguir e garantir àqueles que optaram por viver em união estável o que muitos magistrados já promovem: a igualdade entre companheiro e cônjuge.
Utilização exclusiva de imóvel da herança por herdeiro: enriquecimento ilícito e princípio da saisine
Estuda-se a questão do enriquecimento sem causa em contraponto com a divisão dos valores a serem pagos a cada um dos herdeiros quando da distribuição dos frutos decorrentes da cessão a terceiros da posse do bem ou exploração exclusiva por parte do herdeiro.
O direito de morrer dignamente
Mesmo sendo reconhecida a autonomia do paciente, não há que se esquecer a irrenunciabilidade e a indisponibilidade do direito à vida. Por isso, não é possível que uma pessoa solicite que outra a mate ou lhe auxilie a suicidar. Isto, porém, não justifica o prolongamento exagerado de um tratamento, haja vista a irreversibilidade do estado do paciente e o prolongamento de seu sofrimento.
Deserdação por falta de vínculo afetivo e de boa-fé familiar
Indaga-se se uma filha poderia ser afastada da concorrência sucessória pelo fato de nunca ter tido qualquer tipo de aproximação do seu pai, mesmo isso lhe sendo possível, de modo a evidenciar um absoluto desinteresse afetivo relativamente à figura de seu genitor.
Testamento vital: escritura pública de diretivas antecipadas de vontade
O testamento vital é o documento em que a pessoa determina o tratamento a que deseja ser submetida caso se encontre em estágio terminal de doença incurável, ou simplesmente, que não deseja ser submetida a nenhum tratamento que evite a sua morte caso esse processo já tenha se iniciado.
Sucessão de verbas trabalhistas
Quando do falecimento do empregado, é aplicável a Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ou o Código Civil?
Herança de veículos automotores
Há problema quando uma pessoa compra um veículo que é objeto de sucessão hereditária de único herdeiro, ingressando com o requerimento na CIRETRAN para ser realizada a transferência do domínio do automóvel?
Sucessão na união estável: inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil
Todas as normas contidas no art. 1.790 do Código Civil que diferenciam a sucessão dos companheiros daquela vivenciada entre os cônjuges unidos sob o regime da comunhão parcial padecem de evidente inconstitucionalidade material.
A filiação e o direito sucessório dos filhos havidos por inseminação artificial e fecundação in vitro homólogas post mortem frente ao Código Civil brasileiro de 2002
Deve-se atentar para a fixação de prazo para realização da reprodução assistida póstuma, a exigência do prévio e expresso consentimento do marido ou companheiro e o estabelecimento de sanções para a mãe, o médico e a clínica que a realizarem sem observar estas determinações.