Artigos de Direito Eleitoral
Conceito de cidadão para a Lei de Ação Popular
A participação nas decisões políticas do nosso Estado é um direito fundamental previsto constitucionalmente e, por isso, deve ser garantido a todo povo brasileiro, indistintamente. É imprescindível uma reformulação no conceito de cidadão para o fim de ajuizamento de ação popular.
Inelegibilidade do analfabeto
É ônus do candidato que pleiteia o registro de sua candidatura perante o Juiz Eleitoral, a comprovação de sua escolaridade, mediante a apresentação do comprovante de escolaridade e caso não o faça, cabe ao Magistrado buscar meios para formar seu convencimento a respeito da instrução do pretenso candidato.
Plebiscito para casamento homossexual: inconstitucionalidade
Qualquer plebiscito ou referendo sobre casamento homoafetivo é inconstitucional, pois o casamento homoafetivo já existe no direito brasileiro, constituindo uma cláusula pétrea, inserido em uma democracia pluralista e contramajoritária.
Corrupção eleitoral
Estudam-se as causas, formas e consequências da corrupção política, direcionando o debate para a corrupção eleitoral, pano de fundo de diversos crimes e processos ajuizados na Justiça Eleitoral brasileira.
Captação ilícita de sufrágio: impossibilidade da utilização do litisconsorte como testemunha
Os eleitores que recebem benesses em troca de seu voto, são obrigatoriamente, coautores dos ilícitos, ao menos na esfera criminal. É um contra-senso ouvir como testemunha alguém que não poderia prestar o compromisso legal de dizer a verdade.
Novos prefeitos: dever de apurar improbidade dos antecessores
Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.
Presunção de inocência e Lei da Ficha Limpa
A intransigência da Lei da Ficha Limpa, quanto à condenação por órgão colegiado, lembra as leis da época ditatorial. Ela, como lei infraconstitucional, não poderia, jamais, instituir uma condição de inelegibilidade em total afrontamento a ordenamento jurídico hierarquicamente superior.
Prisão no período eleitoral
A vedação de prisão nos cinco dias que antecedem as eleições até as 48 (quarenta e oito) horas após seu encerramento representa uma proteção contra perseguições políticas, mas atualmente acaba protegendo os oportunistas infratores.
A legitimidade democrática para além do voto popular
Embora o mecanismo eleitoral-majoritário continue a ser o centro da vida democrática, a necessidade de refundação dos paradigmas de legitimidade democrática se fez sentir na administração pública.
Obrigatoriedade do voto
Compilam-se argumentos a favor e contra a obrigatoriedade do voto.
Registro de candidatura como ato administrativo
O registro de candidatura é procedimento meramente administrativo, muito semelhante a uma admissão, não sendo de forma alguma processo de natureza ímpar, como sustentam alguns doutrinadores.
Requisição de servidores do Poder Executivo pela Justiça Eleitoral
A transferência de servidor de qualquer Poder para a Justiça Eleitoral, sem necessidade de autorização respectiva, ofende a tripartição dos Poderes, sendo portanto inconstitucional.
Propaganda política em parques nacionais: impossibilidade
A veiculação de imagens do interior da unidade, que é um bem público imaterial, se submeterá à autorização do Instituto Chico Mendes, que é a entidade responsável pela execução da política nacional das unidades de conservação, a quem compete avaliar a adequação do seu uso aos objetivos do SNUC.
Voto nulo não pode anular eleições
O ato voluntário do eleitor de votar nulo ou branco não tem o condão de anular uma eleição.
Judicialização da competição política e eleições municipais no Rio Grande do Sul
O direito processual eleitoral vem sendo utilizados como instrumento no jogo político, como mais uma forma de desestabilizar o adversário ou anular resultados desfavoráveis do que para o combate à corrupção.