Direito social ao lazer

A aplicação da Lei de Incentivo à Cultura na democratização do acesso ao lazer
Reflete-se sobre a isenção tributária manipulada pelo capital e interesses políticos a reclamar uma necessária reestruturação das instituições atuantes, na exigência das políticas de cultura, enquanto lazer acessível às camadas de baixa renda.
Teletrabalho e direito à desconexão
O equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar é fundamental. A desconexão das plataformas digitais após a jornada de trabalho é essencial, em especial na atual sociedade em que as relações interpessoais estão cada vez mais virtuais.
Prevenção jurídica na produção de eventos de lazer e entretenimento
Analisam-se as medidas jurídicas preventivas a serem utilizadas na produção de eventos de lazer e o surgimento de um novo ramo do Direito: o direito do entretenimento.
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho
As inovações tecnológicas impactaram a sociedade propondo facilitar a vida. O trabalho busca questionar a relação tecnologia, trabalho e lazer na contemporaneidade, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e o direito à desconexão ao trabalho.
O papel do relatório do Sinivem na aplicação da pena de perdimento de veículos na legislação aduaneira
Um registro de passagem pela fronteira não significa sempre um ilícito fiscal. O fisco tem o ônus de afastar a presunção de boa-fé do turista com base em provas devidamente produzidas em devido processo legal para demonstrar a habitualidade da conduta.
O tempo de trabalho e a sua função social
Na sociedade moderna, o tempo de lazer (folga/descanso) se institucionalizou em intervalos de almoço, após o expediente, feriado, final de semana, férias e licença. Neste contexto é impossível dissociar tempo e trabalho quando este se reflete sobre o lazer.
Tempo de espera na nova Lei dos Motoristas (Lei nº 12.619/2012)
O tempo de espera não é um período em que o motorista encontra-se descansando, desfrutando do seu direito ao lazer, mas se encontra, na verdade, à disposição do empregador, zelando pela mercadoria transportada, acompanhando a fiscalização realizada, bem como a carga e descarga.