Artigos de Empregado
Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante pagamento de salário, constituindo uma relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT.Execução de ofício de contribuições previdenciárias do empregado doméstico na Justiça do Trabalho
O empregador doméstico é responsável pela arrecadação da contribuição social previdenciária do segurado empregado doméstico a seu serviço, e pelo recolhimento da contribuição descontada juntamente com a contribuição a seu cargo.
Franchising: responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do franqueado
A relação entre franqueador e franqueado não gera responsabilidade subsidiária, eis que ausente o requisito básico da prestação de serviço do empregado ao franqueador.
Direitos do empregado doméstico: Brasil x Espanha
Desde 1º de janeiro de 2012, na Espanha, passou a vigorar o Real Decreto nº 1.620, de 14 de novembro de 2011, que trouxe novas regras para os empregados domésticos, conferindo-lhes novos direitos.
Teletrabalhador e vínculo empregatício: parassubordinação e subordinação estrutural
Provavelmente em razão de seu anacronismo, a lei no Brasil não prevê a figura do trabalho parassubordinado que, encontrando-se em zona turva entre o trabalho autônomo e o com vínculo empregatício, deixa trabalhadores e tomadores de serviços em insegurança, inserindo-se nesse contexto o teletrabalhador.
Lei do Teletrabalho e meios telemáticos de comunicação
O fato de o trabalhador exercer suas atividades fora do estabelecimento do empregador não o exime de cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, devendo a empresa orientar o empregado com relação à ergonometria, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, sem danos a sua saúde.
Empregado doméstico: comparação Brasil e Espanha
O Brasil e a Espanha demoraram muito para regular o trabalho doméstico e quando o fizeram estabeleceram situações menos favoráveis a essa categoria, creditando menos direitos que às demais.
Lei do Teletrabalho, sobreaviso e hora extra
O simples fornecimento pela empresa de meios de intercomunicação, telemáticos ou informatizados, não implica necessariamente pagamento de hora extraordinária ou de adicional de sobreaviso, devendo ser analisado cada caso.
Novo art. 6º da CLT: trabalho à distância e sua prova
A Lei nº 12.551/11 tende a facilitar a comprovação em juízo da existência da relação empregatícia no caso de trabalho à distância, pois opera uma presunção relativa acerca de sua existência.
Dispositivos móveis dão direito a horas de sobreaviso: superação da Súmula 428 do TST
O novo parágrafo único do art. 6º da CLT equipara o controle telemático aos meios pessoais e diretos. Foi superada a Súmula 428 do TST, que considerava que o uso do celular ou de outros meios telemáticos, fora do horário oficial de trabalho, não induzia o direito ao sobreaviso.
Subordinação estrutural: precarização do trabalho pela terceirização
O reconhecimento da subordinação, em seu viés estrutural, se afina com a realização do direito fundamental ao trabalho, funcionando inclusive como um freio na livre iniciativa, cujo crescimento desvairado não pode ir de encontro aos princípios fundamentais.
As várias faces da prostituição
A sociedade brasileira, em que pese a existência de propostas legislativas, mostra-se alheia à questão. Parece absorta em relação à condição das meretrizes, tratando-as, ainda, como uma necessária fatalidade da vida social.
Direitos trabalhistas das profissionais do sexo
Negar direitos laborais às profissionais do sexo é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da não-discriminação, da função social da propriedade, da pluralidade, da vedação ao enriquecimento em causa, da não alegação da própria torpeza e com os princípios justrabalhistas da proteção e da liberdade de ofício.
Representação dos trabalhadores nas empresas
Ao representante dos trabalhadores atribui-se o status de garantia constitucional em razão de seu nítido caráter assecuratório de direitos constitucionais e legais dos trabalhadores, tais como direito à intimidade, vida privada, integridade física, limitação da jornada de trabalho, intervalos para descanso e piso remuneratório.
Trabalhador contratado sem concurso entre 1983 e 1988: demissão exige inquérito para apurar falta grave?
Os trabalhadores estabilizados pelo ADCT não têm qualquer garantia de emprego diferenciada, podendo ser dispensados pelo Estado, desde que haja processo administrativo ou judicial, que não será o inquérito para a apuração de falta grave.
Empregado doméstico e Convenção 189 da OIT: fim da discriminação?
Caso a convenção 189 seja ratificada, fala-se em equiparação de direitos dos empregados domésticos aos não domésticos. Os trabalhadores domésticos teriam os mesmos direitos dos celetistas.
Relação jurídica entre religiosos e instituições religiosas
Embora reconhecidamente isento de vínculo empregatício primordialmente, o trabalho religioso, mesmo que de caráter voluntário, tem que ser amparado pelo ordenamento jurídico vigente.
Remuneração de membros da diretoria nas sociedades anônimas: aspectos societários e tributários
1.Introdução – Planejamento Tributário X Inovação Financeira A proposta de eventual adoção de política de remuneração de membros da Diretoria das Sociedades Anônimas, em um primeiro momento, pode fixar na mente do destinatário a idéia de Planejamento Tributário, com redução…
Abolição da escravatura e princípio da igualdade: reflexos na legislação do trabalho doméstico
O trabalho em regime de escravidão é um tema que ainda desperta interesse dos pesquisadores, consideradas as profundas marcas deixadas na sociedade.
O instituto da estabilidade e o empregado público
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 [01], determina em seu art. 37, inciso II, a exigência de prévia aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego públicos, assim expondo: Art.…