Artigos de Filosofia do Direito
O porquê da Filosofia do Direito
A Filosofia do Direito serve para pôr a prova os conceitos do direito positivo no jogo entre o pensar e o conhecer.
DIREITO x JUSTIÇA
O presente artigo mostra o distanciamento que começa a existir ao longo do tempo na relação do Direito com a Justiça. Segundo se poderá observar da leitura, Direito e Justiça são conceitos que devem andar atrelados de maneira gerar segurança jurídica.
Percepção de saliências na argumentação jurídica
O agente deve perceber as saliências específicas de um evento que o tornam um caso típico de algo. Como se adquire a habilidade para discernir os aspectos salientes de um caso jurídico?
Família brasileira
Discutir sobre a família brasileira significa adentrar a primeira entrada para melhor compreender a sociedade brasileira.
Promulgação dos tratados de direitos humanos após a Emenda 45
Com EC nº 45, ao inserir a previsão de incorporação do tratados de direitos humanos por quórum especial (CF 5º, § 3º), ficou em aberto qual seria o iter dessa modalidade de incorporação, bem como de quem é a competência para declará-la definitivamente.
Utilitarismo X direitos do consumidor
O utilitarismo é uma doutrina filosófica que foca na ética e prescreve a ação ou inação de forma a produzir o maior bem-estar possível entre os seres envolvidos. Para o utilitarismo, a moral é uma questão de medir as consequências.
O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS PARA A FORMAÇÃO DA JUSTIÇA LIBERAL VS. COMUNITARISTA
O artigo tem como tema a Justiça Comunitarista e a Justiça Liberal, tratando especificadamente sobre o papel das Instituições Sociais para a formação da Justiça Comunitarista e Justiça Liberal.
Consentimento informado e princípio da autonomia na relação médico-paciente
É direito do paciente ser informado de toda e qualquer decisão que afete sua integridade física e/ou moral, para que seja alertado dos riscos e benefícios envolvidos, em obediência à dignidade da pessoa humana.
REFLEXÕES SOBRE A POSIÇÃO ORIGINAL
TRATA DA TEORIA DE RAWS SOBRE A JUSTIÇA E A POSIÇÃO ORIGINAL, BEM COMO O CHAMADO "VÉU DA IGNORÂNCIA", SOB O PRISMA DO FILÓSOFO SANDEL.
Violência cotidiana e escolar
No cotidiano escolar, a violência se apresenta contra o patrimônio escolar, e se faz presente nas relações estabelecidas entre os alunos, e entre os professores e gestores. O artigo aborda o complexo tema da violência nesse contexto.
Indústrias criativas e desenvolvimento humano, econômico, social e sustentável
O presente artigo defende o estudo do marco legal para a economia e indústrias criativas no Brasil dado o potencial que esse setor da economia tem para promover um desenvolvimento humano, econômico e social sustentável.
Ética, cidadania e a efetivação dos direitos ambientais
O desenvolvimento do homem e do seu ambiente social foi estruturado primeiro pela criação de conceitos de cunho ético, depois pela noção de cidadania e agora pela proteção do meio ambiente.
A teoria de Alexy, o conflito de princípios e a separação de poderes – Análise teórica e casuística
Considerando o aparente conflito principiológico e a solução defendida por Alexy, procedendo a atividade da ponderação, cabível aos princípios, tem-se que não merecem prosperar os pleitos de intervenção do Judiciário na atividade hodierna e ordinária da Administração-Executivo.
Morte e vida Severina: tortura e direitos humanos
Estuda-se a evolução histórica da tortura e sua incriminação, relacionando-a à violação da dignidade da pessoa humana, à luz do caso de Severina, jovem que fora abusada e torturada pelo pai e depois levada a Tribunal do Júri em razão de sua morte.
“A ética do gênero humano”: Morin e a formação do operador direito
O artigo traz notas sobre a necessidade de transcendência do cego ciclo dogmático que permeia a formação dos operadores do campo jurídico em prol do alcance de matizes ético, altero e transdisciplinar, conforme proposto pelo sétimo saber de Morin, denominado “A ética do gênero humano”.
Conduta ilibada na aplicação e exercício da justiça
Positivação do direito garantido na Carta Magna de forma a garantir um julgamento justo e que a atividade do aplicador do direito seja em prol do desenvolvimento de uma sociedade justa dando ao outro o que é dele, o que lhe pertence em razão do direito.