Artigos de Investigação criminal pelo Ministério Público
PEC 37 e anulação do processo do mensalão
Do conflito entre uma norma que proíbe a retroatividade benéfica e outra norma que autoriza a retroatividade, certamente vai prevalecer a mais benéfica, in casu, deve ser anulada todas as ações exitosas oriundas de investigações foram realizadas pelo Ministério Público, inclusive a AP 470.
PEC 37: enquanto as instituições brigam, o crime organizado agradece
Nada melhor para o crime organizado, em todas as suas frentes de atuação (privado violento, privado fraudulento, público fraudulento e privado-público), que as brigas institucionais relacionadas com os poderes de investigação.
Por que sou a favor da aprovação da PEC 37
Em vez de admitir a investigação criminal por órgãos e instituições não legitimados para tanto, a sociedade brasileira deveria promover o fortalecimento da polícia judiciária e debater uma maior autonomia policial frente ao Poder Executivo.
Investigação criminal pelo Ministério Público: o poder de escolher o que investigar
As polícias judiciárias são obrigadas por lei a instaurar procedimento investigativo, já o MP teria a possibilidade de escolher os crimes que deseja investigar diretamente (os delitos que não “interessarem” ao órgão serão objeto de requisição dirigida à polícia).
Teoria dos poderes implícitos: desvirtuamento em favor do poder investigatório do Ministério Público
A teoria dos poderes implícitos não pode ser invocada para subsidiar o suposto poder investigatório do Ministério Público.
Por que sou contra a PEC 37 (PEC da Impunidade)
Investigar nada mais é do que ouvir pessoas, juntar documentos, proceder a realização de perícias e outras diligências. O Ministério Público, autor da ação, não pode fazer isso? Será que falta aos Promotores de Justiça capacidade para tanto?
PEC nº 37/2011: investigação pelo Ministério Público
A Constituição, nas duas oportunidades que teve de dar ao MP o poder de investigação, não o fez propositalmente: a primeira no art.129 e a segunda no art. 144. Entretanto, deu ao MP poderes de investigação em se tratando de Ação Civil Pública e deu às CPIs amplos poderes de investigação.
PEC da impunidade 37, Brasil Carinhoso e corrupção
A ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação de certos legisladores nunca aparece ou é inapropriada, é muito provável que sua intenção ou boa vontade seja uma farsa.
A favor da investigação criminal pelo Ministério Público
Sendo o Parquet o titular da ação penal, deve ser por ele desempenhada a atividade investigatória com natureza de organizar o juízo de pertinência ou não da ação penal, a fim de constituir sua convicção acerca do ajuizamento.
PEC 37: MP e investigação criminal
Não existe previsão constitucional que autorize o órgão de acusação a investir-se na condição de polícia judiciária, salvo em situações excepcionais. O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 pretende deixar ainda mais clara a ilegitimidade do Ministério Público.
Insegurança pública: descaso ou crime?
O acompanhamento presencial do representante do Ministério Público nos atos de polícia judiciária, sem a necessidade de repetição na fase judicial, proporcionaria economia processual, de tempo e de recursos, com efetivo ganho de credibilidade e valoração na investigação policial e promoção da justiça.
Investigação pelo Ministério Público: ferramenta necessária
Apresentam-se os poderes de investigação do Ministério Público como a esperança de que a impunidade de maus agentes políticos e de agentes policiais perpetradores de brutais violações a direitos fundamentais pode acabar.
Investigação criminal pelo Ministério Público
É possível que o Ministério Público realize diretamente uma investigação criminal, como uma garantia da cidadania, aumentando, desse modo, o exercício da tutela da ordem pública e democrática.
Polícia judiciária e a devida investigação criminal constitucional
A apuração dos delitos é de atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, sendo que a investigação efetivada por outros órgãos fere a Constituição da República e coloca em risco os direitos e garantias do investigado.
Inconstitucionalidade da investigação criminal pelo Ministério Público
Investigações promovidas por órgãos que não a polícia judiciária, tal qual ocorre com as Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Banco Central só acontecem por conta de previsão legal.
Investigação é atividade de polícia
Por mais que a jurisprudência, nomeadamente do STJ e do STF, continue ratificando suas investigações autônomas ou paralelas pelo Ministério Público, a verdade é que ainda não existe lei inequívoca que lhe dê, com nitidez, esse poder.
Quebra do sigilo bancário e fiscal pelo Ministério Público
O Ministério Público, entretanto, segundo a Constituição Federal e as Leis Orgânicas, pode requisitar diretamente dados acobertados pelos sigilos bancário e fiscal às entidades privadas, muito embora a jurisprudência dominante entenda que é necessária e imprescindível a intervenção judicial.
Investigação criminal presidida pelo Ministério Público: críticas
O Ministério Público não possui corpo auxiliar organizado em carreira e com vocação à investigação criminal. Além disso, a possibilidade do MP presidir investigação afeta o sistema de controle acima deduzido e retira, ao meu ver, a independência e a imparcialidade na colheita da prova.