Artigos de Investigação criminal pelo Ministério Público
A investigação autônoma pelo Ministério Público: admissibilidade ou não da investigação criminal pelo MP
Hodiernamente um dos temas mais relevantes juridicamente é a questão da investigação criminal pelo Ministério Público. Apresentaremos neste artigo argumentos favoráveis e contra tal fato, bem como a decisão do STF que decidiu pela legitimidade do MP.
Inquérito penal: novidade no meio jurídico
Inquérito penal é o nome utilizado no projeto de lei que trata da investigação criminal conduzida pelo Ministério Público.
O lado sombrio da Polícia Judiciária
Trata-se de artigo que analisa as deficiências na estrutura da polícia judiciária brasileira cujas implicações levam a ineficácia policial.
O Controle Externo da Atividade Policial como função legitimadora da investigação criminal do Ministério Público
O presente artigo tem por escopo identificar na Constituição e legislações institucionais a legitimidade ativa do Ministério Público para instruir procedimentos de investigação criminal, especialmente no exercício do controle externo da atividade policial
Sistema acusatório no processo penal eleitoral e papel do Ministério Público
Não se pode permitir uma perigosa e desaconselhável investigação criminal determinada unicamente pelo Juiz. Não é possível tal disposição em um sistema jurídico acusatório, pois que lembra o velho e pernicioso sistema inquisitivo.
Por que o medo da investigação criminal direta pelo Ministério Público?
O Ministério Público não só pode como deve investigar diretamente crimes, sob pena de retrocesso na efetivação das normas constitucionais. Tal medida não exclui a investigação da Polícia Judiciária, do Tribunal de Contas e dos demais órgãos administrativos.
Ingerência na atribuição do Ministério Público Eleitoral pela Resolução TSE nº 23.396
Debate-se a possibilidade de reduzir do papel do Ministério Público Eleitoral na apuração da prática de delitos eleitorais e a necessidade de autorização prévia do magistrado para proceder a investigação.
Lei n. 12.850/2013 e investigação de organizações criminosas integradas por policiais
Uma interpretação que propusesse que o Ministério Público está proibido de conduzir investigações diretas quando policiais estiverem envolvidos em organizações criminosas seria inconstitucional.
Nova Lei das Organizações Criminosas e a polícia judiciária
Esse artigo trata das inovações promovidas pela nova Lei 12.850/2013, que introduziu novas ferramentas investigativas em nosso ordenamento jurídico com o objetivo de auxiliar no combate ao crime organizado.
O Ministério Público pode investigar crimes: o que falta?
Somente uma lei, que defina claramente os parâmetros da atuação investigativa do Ministério Público, conferirá, de um lado, legitimidade à instituição, assegurando, de outro, os direitos do investigado.
A vingança do Legislativo
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
Um ponto positivo da PEC 37: investigação de crimes militares pela Polícia Federal
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
O que (não) muda com a rejeição da PEC 37?
Com a rejeição da PEC 37, não se resolveu um problema, apenas se deixou criar outro. Ainda há outros projetos de lei que podem limitar a atuação investigativa do Ministério Público.
PEC 37: um nada jurídico
A única utilidade da PEC-37 é alertar o Ministério Público para o fato de que ele não é órgão policial, mas que o fato de já existir outro dispositivo constitucional que limita ainda mais a atuação do Ministério Público na investigação criminal.
Para além da PEC 37
As discussões em torno da PEC 37 vão além dos fundamentos jurídicos, tendo em vista que envolvem questões de segurança pública e política criminal.
PEC 37: o dono da investigação e os direitos dos investigados
A Constituição não estabelece que a atividade investigatória é privativa da Polícia, não sendo recomendável emendá-la para incluir tal previsão. Contudo, o poder de investigar do MP, embora admitido pela Constituição, não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita.
Aprovação da PEC 37 prejudicará a economia
Impedir que o Ministério Público e os instituições constitucionais investigarem os desvios de dinheiro público de natureza criminosa representa golpe de morte no já difícil enfrentamento do mal endêmico da corrupção.