Liberdade profissional (Direitos sociais)
A revogação do art. 28, I da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União
Não é possível entender-se que advogados públicos sejam impedidos de exercer atividade particular. A OAB possui competência para autorregulamentar a advocacia e a própria Constituição reconhece que o desempenho da advocacia privada pelo advogado público pode ocorrer licitamente. Quem perde com a proibição não é apenas a advocacia, mas a sociedade.
Os limites impostos pelo direito fundamental de liberdade de profissão às leis e aos contratos
O exercício de qualquer é livre desde que sejam atendidas as qualificações profissionais, assim entendida como as condições de capacidade técnica, que a lei estabelecer. Porém, a regulamentação não pode aniquilar a liberdade.
OAB: um serviço público realmente independente?
É imprescindível a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, num diálogo de alto nível com a Advocacia-Geral da União, sobre a situação dos seus filiados, os advogados públicos federais.
Responsabilização do advogado público pela emissão de parecer jurídico
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
A Lei nº 12.592/2012 e a regulamentação da profissão de cabeleireiro e afins: uma lei inútil e uma boa oportunidade desperdiçada.
A nova lei que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador é inútil, pois regula o que não precisa e silencia sobre as questões realmente importantes.
Direitos trabalhistas das profissionais do sexo: uma questão de princípios
Negar direitos laborais às profissionais do sexo é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da não-discriminação, da função social da propriedade, da pluralidade, da vedação ao enriquecimento em causa, da não alegação da própria torpeza e com os princípios justrabalhistas da proteção e da liberdade de ofício.
Sobre a impossibilidade de optometristas executarem atividades privativas de médicos oftalmologistas
Resumo: Uma análise sobre os efeitos jurídicos dosDecretos nºs 20.931/1932 e 24.492/1934 nas atividades profissionaisdesenvolvidas pelos optometristas.Sumário: 1 – Introdução, 2 – Da possibilidade de oopt
Não corte essa onda!
No jornal O Globo do último domingo de maio (28.5.2007), uma notícia esportiva mereceu destaque: pela primeira vez, um surfista brasileiro ganhou o campeonato mundial de longboard da ASP. O campeão, Phil Rajzman, filho do ex-jogador de vôlei
Liberdade de exercício profissional
Sinceramente, acho que vou ter que colocar minhas barbas de molho, porque se a moda pega, é possível que a Ordem dos Advogados passe a exigir, como condição para o exercício da advocacia, que o advogado não seja empregado ou servidor público