Artigos de Notas e registros públicos
Exceções à preferência advinda da prioridade no registro de imóveis
Segundo o Código Civil e a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), o número de ordem no protocolo determina a ordem de apresentação dos títulos e a respectiva prioridade, conferindo-se, esse princípio, a preferência dos direitos reais do título registrado…
Considerações sobre abertura de assento de nascimento
Logo que fui aprovado no concurso de juiz de Direito, enquanto esperava para assumir minha primeira comarca, conversei com um juiz antigo, já aposentado, que me perguntou para onde eu seria designado e, em seguida, me advertiu com um olhar…
Escritura, registro e necessidade de consentimento para a emancipação voluntária
1. EMANCIPAÇÃO LEGAL E VOLUNTÁRIAA redação do art. 5º caput e inciso I do Código Civil esclarece que emancipação não é adiantamento da maioridade. Essa só cessa aos 18 anos. O que a emancipação faz é antecipadamente cessar a incapacidade...
A função notarial como instrumento da paz social
Este texto, originalmente publicado em 31/03/2007, está sendo republicado com retificação na atribuição da autoria. Pedimos desculpas pela falha técnica, de responsabilidade exclusiva do site. A Constituição da República Federativa do Brasil abriga como normas constitucionais os direitos fundamentais do…
Procedimento de dúvida
O procedimento de dúvida ocorre sempre que uma pessoa não concorde em satisfazer uma "exigência" do notário ou do registrador, insistindo no protocolo do documento apresentado. Também ocorrerá dúvida quando o notário ou registrador negarem registro ou averbação e o…
Métodos de arquivamento
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS Nestas breves linhas que virão, falaremos dos meios modernos de arquivamento, tendo em vista as Leis Federais n. 6015/73, n. 8935/94 e n. 9492/97. Quanto às duas primeiras leis, faremos uma interpretação extensiva; já quanto à…
Notário e prevenção de litígios
Resumo: O presente artigo trata do notário, sua competência, a forma de provimento das serventias e a importância da instituição para a sociedade, principalmente no que tange à prevenção de litígios. Os notários dão forma legal aos atos e negócios...
Georreferenciamento dos imóveis rurais:
Georreferenciar uma imagem ou um mapa significa tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência. A Lei Federal nº 10.267/01, entre outras alterações, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e determinou a obrigatoriedade de georreferenciamento ao Sistema…
Prazo para a lavratura do protesto
Em primeiro lugar, gostaríamos de ressaltar que o presente texto tem em vista a discussão do dia inicial para a contagem do prazo para a lavratura do protesto. Não temos a intenção de modificar o prazo para a lavratura do...
Cartórios:
Tabelião [01] do latim tabellio, tabellionis (tabelião, notário público) é aquele a quem se comete a missão de redigir e instrumentar os atos e contratos ajustados entre as pessoas, atribuindo-lhes autenticidade e fé pública. Sabe-se que desde os tempos mais…
Reconhecimento de firma
Reconhecer, do latim recognoscere [01], quer dizer conhecer de novo (quem se tinha conhecido em outro tempo); confessar; admitir como certo, legítimo ou verdadeiro; constatar; verificar; declarar; afirmar; proclamar. Assinatura é o sinal gráfico produzido por uma pessoa para representar…
Ata notarial.
"Lutar com palavras é a luta mais vã. Entanto lutamos mal chega a manhã." (Carlos Drummond de Andrade). No artigo "Ata Notarial. Utilização x Utilidade" (BE IRIB #2479, de 12/06/06), ressalvei desde logo a amplidão do tema e as controvérsias…
Ata notarial.
A ata notarial tem sido tema de intenso estudo, recebendo atenção de expressivos juristas com atuação no Direito Notarial e Registral brasileiro. Como exemplo, citemos a coletânea intitulada ATA NOTARIAL, ed. saFE: Porto Alegre, 2004, coordenada por Leonardo Brandelli, com…
A indispensabilidade da escritura pública na essência do art. 108 do Código Civil
Não há dúvida que o legislador se distraiu da essência do artigo 108 do Código Civil quando flexibilizou a indispensabilidade da escritura pública para negócios jurídicos levando em conta o valor do imóvel.
Emolumentos cartorários:
Conquanto sejam exploradas em caráter privado, as atividades cartorárias consubstanciam um serviço público de competência estadual, não sendo havendo alteração em seus elementos pelo fato de serem delegadas a particulares.
Usucapião tabular e convalescença registral
A Lei nº 10.931/2004, que regula matérias relacionadas a direitos reais, trouxe mudanças sensíveis nos registros públicos, a exemplo de profunda reforma no processo de retificação do registro predial.
O instrumento da ata notarial no processo trabalhista
A ata notarial é um instrumento público que pode ser utilizado vastamente como meio de prova no processo trabalhista, desde que atendidas as exigências legais, visto que tem a possibilidade de constituir prova. A ata notarial somente tem validade se…
Georreferenciamento:
Breve histórico Surge no mundo jurídico, em 2001, a Lei Federal 10.267, que dentre tantas alterações, passa a vincular à necessidade de descrição georreferencial os casos que especifica. Na atividade registrária, as alterações são mais vivamente sentidas face o acréscimo…
Introdução ao Direito Notarial e Registral
Em razão de serem o notário e o registrador agentes públicos em colaboração com a Administração mediante delegação, ficam os mesmos adstritos à obediência aos princípios basilares da administração pública.
Da natureza jurídica dos emolumentos notariais e registrais
Estudar a natureza jurídica de qualquer instituto jurídico significa analisar sua a essência e fim último. O emolumento do notário e do registrador, enquanto contraprestação desses serviços, é entendido por certa jurisprudência e doutrina como tributo. E isto fundalmentamente por…