Artigos de Reforma do CPC
Reexame necessário no mandado de segurança
O reexame necessário tem perdido importância no processo civil, em face da estruturação das procuradorias em todos os âmbitos da federação. Só faz sentido a sua manutenção em casos excepcionais, para salvaguardar o interesse público, como está no anteprojeto do novo CPC.
Multa do artigo 475-J do CPC e execução provisória
A execução provisória está ligada a faculdade do credor, responsabilizando-se, inclusive, em caso de reversão da decisão judicial. Seria incongruente exigir a multa do art. 475-J do CPC.
Devolução de benefícios do INSS: tutela antecipada e execução provisória
Com base no princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentar, a jurisprudência tem afastado a necessidade de devolução de valores pagos aos segurados ou beneficiários do INSS, mesmo nas hipóteses de reversão da medida judicial.
Efeito suspensivo na execução: apelação contra rejeição de embargos
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos deve ser adotada em situações excepcionais, sobretudo quando existem quantias vultosas a serem levantadas. Na maioria dos casos é preferível não retirar a agilidade da execução, satisfazendo-se desde logo o crédito.
Defesa do executado
O sucesso da execução depende dos estímulos apresentados para convencer devedores a quitarem seus débitos dentro de um prazo legal, sem necessidade da realização de penhora e execução forçada, gerando agilidade no procedimento.
Exceção de pré-executividade: entendendo
A vantagem da exceção de pré-excecutividade, no atual regime da execução no CPC, é a prescindibilidade do pagamento de custas e a informalidade. Mas o certo é que, apesar de ser usada, sem maiores reflexões, a exceção de pré-executividade pode não mais ser melhor do que os embargos como opção de resistência do executado.
Astreintes nas obrigações de pagar quantia certa
A falta de previsão legal das astreintes às obrigações de pagar quantia certa não pode ser obstáculo à utilização dessa técnica processual, ainda que em detrimento do direito processual tal como conhecido e em vias de se tornar obsoleto.
Defesa do executado no cumprimento de sentença
No cumprimento de sentença, a Lei n. 11.232/05 elegeu a “impugnação” como a via de defesa própria prevista para o devedor, no entanto, há outros meios de defesa, como a petição na etapa da “liquidação por cálculo do credor”, exceção de pré-executividade e a ação autônoma de impugnação.
Novo CPC e agravo de instrumento: prazo e honorários de sucumbência
Considerando a deficiência no aparato judiciário com as inúmeras decisões interlocutórias que efetivamente têm causado gravames as partes, forçoso convir que as alterações do novo CPC não trarão qualquer beneficio enquanto não se alterar o modelo estrutural do Poder Judiciário.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Acolhimento parcial do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença: agravo de instrumento ou apelação?
Definidos os valores da condenação em sentença de mérito, não há que se falar em prosseguimento da fase de cumprimento, mas sua extinção. Basta a simples expedição dos respectivos alvarás, por ato ordinatório.
Custas no cumprimento de sentença
Devido ao princípio da reserva legal, deve haver lei prevendo a incidência de taxa na fase de cumprimento de sentença, não sendo possível o aproveitamento de regras que definiam o ato da distribuição e autuação do processo executivo como fato gerador da cobrança.
Prazos diferenciados no novo CPC
São apresentadas as alterações nas prerrogativas da Fazenda Pública, Ministério Público, litisconsortes com procuradores diferentes, Defensoria Pública, entidades que prestam assistência jurídica gratuita, conveniadas à OAB e núcleos de prática jurídica das instituições de ensino superior.
Novo CPC, princípio da cooperação e configuração do processo: fim das divergências
O princípio da cooperação, que será expresso no Novo Código de Processo Civil, representa o fortalecimento robusto da argumentação favorável à teoria triangularista do processo
Projeto de novo CPC: tutela de urgência X tutela da evidência
O Projeto do novo Código de Processo Civil apresenta alterações em relação às medidas cautelares, a serem substituídas pela tutela de urgência, bem como a atual tutela antecipada que será substituída pela tutela da evidência,
Recesso de fim de ano no novo CPC: férias para advogados
Pelo novo projeto, de 20/12 até 20/01, os membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes e auxiliares da justiça trabalharão normalmente, ressalvando férias individuais e feriados instituídos por lei. Isso contraria o costume de dispensá-los ou instituir ponto facultativo.
Execução de alimentos: cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial?
A sentença ou decisão judicial que fixa alimentos deverá ser executada pelo rito do cumprimento de sentença (art. 475-I ss, CPC), cabendo a execução por meio do art. 646 e ss apenas para os casos em que os alimentos tiverem sido fixados e estampados em título executivo extrajudicial.
Previsão de sanções pecuniárias no projeto de novo CPC
A legislação precisa definir com clareza o campo da liberdade de atuação das partes, para que possam perceber em que momento sua ação ou omissão constitui regular exercício do direito de resistir; ou prejudica a eficiência da Justiça; ou apenas descumpre determinação judicial não mandamental.