Artigos de Reforma do CPC
Honorários de sucumbência recursal
Fixar honorários para a sucumbência recursal esvazia a sua essência, porquanto lhes retira o caráter remuneratório e lhes atribui o punitivo, quando, na verdade, já se tem o instituto próprio para tanto, que é o da litigância de má-fé, além de ferir a liberdade de atuação do advogado e o princípio do duplo grau de jurisdição.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Preclusão e coisa julgada material: diferenças e semelhanças
Análise da preclusão e da coisa julgada material sob dois aspectos: a semelhança na compreensão do objeto das questões decididas no processo e a diferença frente à entrada em vigor de novel legislação adjetiva.
Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
Defeitos do negócio jurídico
No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Amicus curiae no Brasil
A jurisprudência do STF encontra-se consolidada no sentido de conferir ampla legitimidade à intervenção do amicus curiae, bem como o projeto de novo Código de Processo Civil contém previsão expressa sobre o instituto.
Tutela antecipada e o projeto do novo CPC
O Projeto de Lei do novo CPC pretende a unificação do tratamento das tutelas de urgência, sejam elas satisfativas ou assecuratórias, abolindo o livro do processo cautelar e instituindo a tutela da evidência como espécie de tutela antecipada.
Intimação do devedor para cumprir a sentença: evolução no STJ
A melhor alternativa é aguardar a intimação do advogado para que se comunique com seu representado. Assim, o devedor terá maiores condições de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado e alcançar o cumprimento da norma.
Obrigações de fazer: desafios processuais
O Judiciário dispõe de amparo normativo para fornecer solução justa e satisfatória aos litígios que envolvam obrigações de fazer.
Tutela de urgência por juiz incompetente: novo enfoque sobre a competência
Demonstra-se a necessidade de um novo enfoque sobre a regra de competência no processo civil, mediante a interpretação teleológica e a regra da proporcionalidade.
A revelia e o projeto do novo CPC
Quando o juiz verificar que os efeitos da revelia não incidem sobre o caso concreto, pode determinar que o réu revel produza provas nos autos, desde que se faça representar antes do encerramento da fase instrutória.
Impugnação à execução e controle de constitucionalidade
A inconstitucionalidade que contamina a decisão sobrevive ao trânsito em julgado e, por essa razão, é dado ao executado impugná-la com os embargos e não exclusivamente com a rescisória.
Multa do art. 475-J do CPC no cumprimento de sentença
Prevalece a doutrina que defende a incidência e exigibilidade da multa após o trânsito em julgado da decisão judicial, mediante intimação do devedor para pagamento, através de seu advogado.
Astreintes no projeto do novo CPC
O projeto do CPC acolheu os reclames doutrinários no sentido de destinar o valor da multa coercitiva ao Estado. Não há razoabilidade em carrear ao lesado valor que não corresponde ao dano sofrido. O juiz, na tarefa de fixação do quantum, encontra limite no princípio que veda o enriquecimento ilícito, de quem quer que seja.