Artigos de Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil estuda a reparação, mediante indenização, do dano físico ou moral que uma pessoa causou a outra.Zona azul: danos a veículos e responsabilidade do município
Optando o poder público municipal pela cobrança de remuneração de estacionamento em via pública, de uso comum do povo, tem o dever de vigiar com responsabilidade pelos danos ocorridos nos locais de "zona azul".
O preço do abandono afetivo
Amar é faculdade, cuidar é dever - O preço do abandono afetivo sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.
Importância da engenharia legal para o Judiciário na resolução de acidentes de trânsito
A engenharia legal é usada na identificação de causas de acidentes de trânsito e nas investigações de crimes. No meio jurídico, as provas materiais precisam de princípio científico que lhes dê a credibilidade suficiente ao estabelecimento da certeza.
Agências de turismo e a Lei 12.974/14
A Lei 12.974/14 é um significativo marco para as agências e operadoras de turismo no Brasil. Em que pese a referida Lei não ampliar o leque de serviços dessas empresas, aborda alguns temas que devem observados com cuidado por seus responsáveis.
Responsabilidade civil de instituição de ensino pela extinção de curso superior
A extinção de curso superior por instituição educacional após a abertura e frequência dos alunos é fato comum em diversas localidades do país. Como fica o aluno em ver seu curso fechado e suas expectativas frustadas? Será cabível danos morais?
Responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais em seus estacionamentos
Independentemente do serviço de estacionamento ou garagem ser pago ou não, quem oferece tal serviço é responsável pela integridade do veículo ali deixado em sua confiança.
Morosidade na prestação jurisdicional e responsabilidade civil do Estado
Seja de forma subjetiva ou objetiva, havendo a possibilidade do Estado ser responsável pela morosidade, há maior concretização do direito fundamental à duração razoável do processo.
Embriaguez no volante e lesão corporal culposa: não há absorção de crimes
É um contrassenso admitir que o delito de lesão corporal no trânsito (art. 303 da Lei n.º 9.503/97) absorve o delito de embriaguez ao volante (art. 306). A situação encerra na prática concurso material de crimes.
Fato do príncipe
Entenda o que significa "fato do príncipe" no Direito Administrativo e no Direito Trabalhista, e quais as consequências jurídicas.
Qual é o preço da traição?
Uma análise dos danos morais em face da natureza jurídica da traição.
A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance
RESUMO: Este artigo trata da responsabilidade civil do advogado sob a interpretação da Teoria da Perda de uma Chance. Matéria que vem sendo discutida pela doutrina e aplicada reiteradamente pela jurisprudência nos Tribunais brasileiros.
Responsabilidade civil
O presente artigo analisará a origem, o desenvolvimento, a classificação e apontará a conceituação do instituto da responsabilidade civil; fundamento de toda e qualquer tese que busque a reparação seja ela material ou moral.
Ação de improbidade administrativa
O presente estudo traz as noções fundamentais acerca da ação de improbidade administrativa, enfocando a tipicidade dos atos ímprobos e suas sanções.
Responsabilidade civil dos estacionamentos Avisos como “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo”, que configuram verdadeiras cláusulas de não-indenizar, não são admitidos como lícitos.
Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos pagos ou não, nos defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Mas, responsabilizam-se sim!
Violência e responsabilidade civil do estado por omissão
O trabalho examina a responsabilidade do Estado por omissão, procurando refletir sobre atos de violência praticados por terceiros, quando são pessoas condenadas que deveriam estar presas, ou quando a ação destes terceiros se dá em “focos de violência"
Responsabilidade civil por dano existencial.
O projeto de vida e a vida de relações do outro deve ser respeitado. Caso o desrespeito ocorra, fica caracterizado o dano existencial.