Tenho dois sobrenomes, um da minha mãe e outro do meu pai. Meus pais são divorciados e, como não tenho contato com meu pai, não gostaria de manter o sobrenome dele.

Vou me casar no início do próximo ano, 2008, e minha noiva, que só tem o sobrenome do pai, gostaria de substituí-lo pelo meu primeiro sobrenome.

Existe a possibilidade de, no ato do casamento, eu e ela retirarmos o sobrenome de nossos pais e, ambos, ficarmos apenas com o da minha mãe?

Obrigado!

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 08 de junho de 2016, 14h38min

    LILIAN

    Necessário restabelecer o nome de solteira pela via judicial. Alguns poucos Estados admitem esta alteração no momento do registro do novo casamento. Verifique no cartório de sua cidade.

    HERBERT C. TURBUK
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    Flavia França

    Flavia França Quinta, 23 de junho de 2016, 17h47min

    Boa Tarde, vou me casar em breve e tenho uma filha de um outro relacionamento. Ouvi dizer que se eu alterar meu sobrenome, assumindo o sobrenome do meu futuro marido, além de alterar os meus documentos, terei que alterar a Certidão de nascimento e RG da minha filha. Isso é verdade?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 23 de junho de 2016, 17h59min

    FLAVIA

    É verdade. Eles devem ser atualizados com seu novo nome.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    Fernanda Silva Soares

    Fernanda Silva Soares Sexta, 02 de setembro de 2016, 14h11min

    Quando eu for casar eu posso tirar um sobrenome meu para colocar do meu noivo, ou tem que só acrescentar? Eu queria muito tirar o silva do meu nome!

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    Louriane Santos

    Louriane Santos Sábado, 11 de março de 2017, 13h10min

    Oi vou mi casar e solicitei que o sobrenome do meu futuro marido no meu nome, mais tenho 3 filhos d outro relacionamento, se mudar meu sobrenome tenho que mudar os deles tambem?

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    G

    GLC Segunda, 13 de março de 2017, 10h54min

    Claro que sim. Devia ter permanecido com o mesmo nome para não haver mudança, pois é facultativo usar o sobrenome do marido.

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    L

    la Quarta, 14 de junho de 2017, 7h36min

    Bom dia. Tenho união estavel mas pretendemos converter em casamento. Posso retirar meu ultimo nome e acrescentar o do meu marido? Ex: Maria Reis da Silva passar para Maria Reis Oliveira?
    Gostaria de manter meu primeiro sobrenome e retirar o ultimo por ser feio demais e também pela questão do abandono ainda na infancia.Obrigada

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 14 de junho de 2017, 8h10min

    IA

    Se casar no Estado de SP é possível. Outros Estados não sei.

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    Sergio Van Basten

    Sergio Van Basten Sábado, 17 de fevereiro de 2018, 9h22min

    Bom dia, tenho uma dúvida, meu nome é Sergio Van Basten Nascimento, porém só o nascimento é sobrenome, irei me casar e gostaria de saber se posso transformar o Van Basten que é nome em sobrenome para meu marido e filhos usarem ?

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    R

    Rafael Loureiro Quarta, 06 de junho de 2018, 14h29min Editado

    Olá, gostaria de saber se ao casar posso inverter meu sobrenome, pois não tenho muitas afinidades com a família do meu pai, e a minha esposa agregar o meu sobrenome materno. Seria assim:

    Antes:
    Rafael Loureiro Gomes Ferreira
    Clara Cristiane Ferreira dos Santos

    Depois:
    Rafael Gomes Ferreira Loureiro
    Clara Cristiane dos Santos Loureiro

    Também gostaria de saber se isso afetaria minha cidadania portuguesa, obtida pela minha avó paterna...

    Atenciosamente,
    Rafael Loureiro.

    OBS: Tenho 3 filhos e em todos eles o nome que ficou ao final foi o Loureiro, de minha parte materna.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 06 de junho de 2018, 14h36min Editado

    RAFAEL

    Esta inversão na ordem de seus sobrenomes somente pode ser feita através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente digital e não há audiência no forum).

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes
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    AS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME

    O artigo 16 do Código Civil dispõe que toda pessoa tem direito ao nome. O nome é a designação indispensável pela qual se conhece, se identifica e se distinguem as pessoas naturais, fazendo com que a mente humana reúna diversos atributos para uma melhor e mais rápida caracterização da pessoa nas relações concernentes a vida civil. O nome é composto por elementos fundamentais, como o prenome e o sobrenome. Há, ainda, os elementos substitutivos: nome vocatório ou social (que é aquele como o individuo é realmente chamado); o nome epíteto (apelido ou alcunha ou pseudônimo). A Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser levado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, oportunidade em que o individuo ganha legalmente o nome. Pode ocorrer, e por incrível que pareça não é tão incomum assim, que os pais externem no Cartório a vontade de registrar a criança com nome estranho, que certamente exporá seu portador ao ridículo, a zombaria, ao menosprezo e palavras ofensivas, no entanto, a Lei determina que o cartorário se negue em praticar o ato, e na eventual insistência do solicitante, remeta o caso ao Juiz Corregedor competente para decisão. Isso porque, no Brasil, a Constituição Federal elenca implicitamente o direito ao nome no rol dos direitos fundamentais da personalidade, ou seja, uma proteção tanto do ponto de vista público, de que o Estado tem interesse em que os indivíduos sejam perfeitamente individualizados no corpo social, motivo pelo qual criou o registro público; quanto pelo aspecto do interesse privado, inerente a dignidade do portador como pessoa humana. Fazendo jus a essa dupla garantia, como fator de segurança na identificação das pessoas, e para o exercício regular dos demais direitos da personalidade, a lei e a jurisprudência concedem a possibilidade de alteração do nome na trajetória da vida do indivíduo, contudo, o interesse público limita por demais suas hipóteses. Vejamos:

    ERRO DE GRAFIA NO NOME

    A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios. Há um fato conhecido do escritor Millôr Fernandes que dizia a todos que seu nome deveria ser Milton, entretanto que fez o registro de seu nome errou e não colocou o traço na letra t, ficando Millor e não Milton. Esse caso retrata bem erros gráficos que podem ocorrer por culta do oficial do cartório que por descuido ou desconhecimento, ou até mesmo da má informação dos pais o fazem assim. É o caso, por exemplo, de grafar “Gerardo” ao invés de Geraldo, considerado erro grave, necessário que se faça o reparo. Já diz o ditado que para quem sabe ler um pingo é uma letra, entretanto na hora de escrever é necessária muita atenção aos menores detalhes que fazem grande diferença. Um fato que deve ser apontado é que na hora que os pais vão ao cartório eles falam ao oficial e sabe-se que a pronúncia é bem diferente da escrita. O ideal é que escrevam, mostrem a uma pessoa bem instruída para ter certeza que a grafia é daquela forma, e ao sair o documento, confiram cada letra. Todo cuidado é pouco, ainda mais se o nome for complexo.

    INCLUSÃO DE APELIDOS PÚBLICOS NOTÓRIOS

    A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio Lula da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes. Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo o Tribunal de Justiça de SP, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. E também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito. A própria Lei de Registros públicos já trouxe essa possibilidade, por isso não há mais discussão com relação a esse tema. Assim pessoas famosas ou não, muito conhecidas pelo apelido podem incluir no nome ou alterar o já existente para o apelido. Da mesma forma no uso prolongada de nome diverso pode ser incluído, pois marca a vida daquela pessoa. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa, como exemplo Tião matador, ou Zé mão leve, etc.

    SUBSTITUIÇÃO DE NOME OU PRENOME OU SOBRENOME RIDÍCULO

    Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair). A Lei de registros públicos no artigo 55 proíbe que oficiais registrem prenomes ridículos. E pode-se dizer ainda que caso um oficial faça esse registro poderá ser acionado para reparação em danos morais por aquele que recebeu tal nome. A seguir demonstram-se alguns nomes ridículos e risíveis existentes para que se possa ter uma ideia de como é prejudicial tal ação; Aricléia Café Chá, Adolph Hitler Souza Lima, Adolfo Hitler Modesto Costa, Amim Amou Amado, Anais Bezerra de Gusmão, América do Sul Brasil de Santana, Espere em Deus Matheus, Elvis Presley da Silva, Esparadrapo Clemente de Sá, Felicidade do Lar Brasileiro, Faraó do Egito Souza, Fraternidade Nova York Rocha, Frankstein Júnior, Flávio Cavalcante Rei da Televisão, Jaspion Brasileiro Dantas Garcia, Jimmi Hendrix Ferreira, John Lennon dos Reis Friedrich, João Sem Sobrenome, Joaquim Contente, Maria da Segunda Distração, Marcogekson Martins da Silva, Maria da Boa Morte, Manoel Sola de Sapato, Maria Passa Cantando, Um Dois Três de Oliveira Quatro, Ursino Tanajura, Tranquilino Viana, Última Delícia do Casal Carvalho. Essas pessoas tem o direito de acionar inclusive os pais pelos danos causados por registrá-los com esses nomes que no mínimo são ridículos. Se algum desses sobreviver à fase escolar é claro. É evidente a negligência do oficial nesses casos, por isso deve responder solidariamente por esses danos. Nesses casos pode-se requerer ao juiz a alteração desses nomes, mesmo sendo menores, por meio de seus pais, arrependidos, ou através de curador que nesses casos pode ser até a defensoria pública. Procure um advogado caso seja esse o seu problema.

    ALTERAÇÃO IMOTIVADA DO NOME AOS 18 ANOS DE IDADE

    É a forma que dispensa motivação ou justificativa, bastando a mera vontade do solicitante para alteração do seu nome. Fato esse desconhecido, pois há muitas pessoas que tem o desejo de mudar de nome, mas não sabem dessa possibilidade. Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o artigo 56 da Lei de Registros públicos. Aqui acertou a Lei, pois respeita a autonomia da vontade, pois se alguém nasceu como o nome de Fábio, mas sempre gostou de Rafael, é perfeitamente possível fazer essa alteração. Sem dúvida que essa é uma das escolhas mais importantes da vida e o direito civil a concedeu ao ser humano de forma acertada, podendo a própria pessoa escolher seu nome, não sendo o seu nome uma prisão existencial que ela deva conviver para o resto da sua vida.

    HOMONÍMIA OU NOME IGUAL AO DE OUTRA PESSOA

    Trata-se de nome idêntico e que pode trazer prejuízos a alguém, ainda mais na esfera criminal, pois sabido é que muitos já foram presos somente por possuírem o mesmo nome. Incrível como pode ocorrer tal erro crasso, pois se deveria obrigatoriamente conferir o CPF e também o nome da mãe. Quantos prejuízos pode sofrer essa pessoa? A alteração é medida que se impõe. O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome.

    ALTERAÇÃO DO NOME PELO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL

    Em virtude do casamento, qualquer dos conjugues e não só a mulher pode mudar o sobrenome inserindo o nome do outro. Poderá tanto acrescer quanto retirar algum sobrenome que portava. O mesmo tratamento se dá à união estável e ao homoafetivo. Fato esse que pode se repetir pela separação judicial, dissolução do casamento ou da união estável, podendo o conjugue voltar a usar o nome que tinha antes de se casar. Neste caso, deve o interessado pleitear ao juiz da ação que, ao proferir sentença, faça constar a retificação do nome desejado. Ou ainda, caso de divórcio feito em cartório, conforme autoriza a Lei 11.441/07, deve-se requerer ao Tabelião de Notas que faça constar o nome de solteiro(a) pelo qual volta a assinar.

    INCLUSÃO DE SOBRENOMES DE PAIS, AVÓS, BISAVÓS

    Embora não haja previsão na Lei de Registros Públicos nem no Código Civil, a jurisprudência sempre admitiu a inclusão de sobrenomes de ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós) diretamente ao nome do interessado. E, conforme as normas da corregedoria paulista, é possível incluir estes sobrenomes de ascendentes em qualquer posição.

    NATURALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS E ADAPTAÇÃO DE NOMES AO BRASIL

    Estrangeiro naturalizado brasileiro pode se quiser alterar o seu nome só por esse fato. Essa é uma hipótese de adaptabilidade, para que alguém que venha de outros países possa se sentir mais nacionalizado. A Lei 6.815/80, em seu artigo 43, III, autoriza a alteração do nome do estrangeiro se for de pronunciação e compreensão difíceis e puder ser traduzido ou adaptado à prosódia da língua portuguesa.

    RETIFICAÇÃO OU CORREÇÃO OU TRANSLITERAÇÃO PARA DUPLA CIDADANIA

    O estatuto do imigrante e a jurisprudência do STJ (sintetizada no item 5 da edição 80 do informativo Jurisprudência em Teses) facilitam a correção de dados do registro civil visando a aquisição da dupla cidadania, prevista na Constituição Federal. Portanto, é possível corrigir nomes, prenomes, sobrenomes para perfeita identificação e correspondência com os registros de nascimento do ascendente nascido no exterior e que aqui teve seu nome "abrasileirado", além de outros erros em relação ao registro de nascimento original. A ação de retificação de registro civil é o procedimento pelo qual se solicita a alteração ou correção de algum dado ou informação constante equivocadamente no assento de nascimento, casamento e óbito. É um procedimento muito comum para quem vai requerer dupla cidadania, uma vez que os imigrantes recém-chegados ao Brasil, tinham seus atos da vida civil registrados de acordo com o entendimento dos oficiais dos cartórios de registro civil, que à época, muitas vezes eram feitos de forma verbal, sem tantas exigências e formalidades. Por este motivo, ao longo dos anos, inúmeras famílias tiveram nomes e sobrenomes dos antepassados grafados de maneira diversa do original ou até mesmo modificados completamente. Esse fato dificulta a identificação da pessoa e pode impedir o reconhecimento da almejada cidadania, face à divergência. Além do nome e sobrenome, eram comuns divergências de locais, de datas, de idade, abrasileiramento ou aportuguesamento de nomes e sobrenomes. A correção de todas as informações faz-se necessária não apenas para identificação de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família. O processo deverá ser instruído com os fatos e documentos que comprovem o equívoco ou omissões dos dados constantes no registro, como por exemplo, certidões de nascimento, casamento, óbito, registros de desembarque, registros de estrangeiros, entre outros. Para que sejam corrigidas todas as divergências, as certidões de registro civil brasileiras devem ser emitidas no formato inteiro teor e, eventuais documentos emitidos em outro país devem ser apostilados conforme previsto pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário e traduzido para o português por tradutor juramentado. Devem fazer parte do processo, na qualidade de requerentes, todas as pessoas vivas envolvidas e que façam parte da linha direta de ascendência ou descendência, que terão suas certidões alteradas. O processo judicial tem um prazo estimado de 3 a 4 meses, dependendo do grau de complexidade da causa e do forum onde o processo irá tramitar. Após o processo ser concluído, constará uma averbação ao final de cada certidão retificada, na qual se elencará todas as alterações e informações acerca do processo.

    OUTRAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME

    Importante dizer que essas formas de alterações de nome que estão sendo citadas não fazem parte de um rol taxativo, que quer dizer obrigatório, caso você não se encaixe então não há possibilidade. Pode-se dizer que o rol de possibilidades é meramente exemplificativo, pois pode haver outras maneiras de uma pessoa requerer a alteração do nome, vez que o Direito não é estático assim como a sociedade muda os costumes o Direito a acompanha. Seria o caso, por exemplo, de alteração de nome por anulação ou declaração de nulidade de casamento, enteado requerer autorização judicial para usar o sobrenome do padrasto ou madrasta se estes concordarem, inclusive de inclusão de nome de ascendentes como avós. Portanto se é o caso de haver alguma necessidade interior de mudança do nome, consulte um advogado que lhe dará a orientação correta sobre o que e como fazer para que isso ocorra.

    HIPÓTESES MAIS COMUNS DE ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME

    Substituição de Prenome Constrangedor Substituição de Sobrenome Constrangedor Alteração da Ordem de Nome e Sobrenome Alteração de Nomes com Homônimos Alteração de Nome Sobrenome de Criança Alteração de Prenome Ambíguo ou Unissex Alteração de Prenome Diminutivo ou Infantil Alteração de Prenome de Transgênero Inclusão ou Exclusão do Sobrenome Cônjuge Inclusão de Sobrenome de Convivente Inclusão de Sobrenomes de Avós e Bisavós Inclusão de Sobrenome de Padrasto Inclusão de Apelido Público ao Nome Inclusão de Apelido Artístico ao Nome Correção de Sobrenome de Imigrante

    HERBERT C. TURBUK Advogado de Alteração de Nomes

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    jus.com.br/forum/192618/dr-herbert-c-turbuk-alteracao-de-prenome-pela-lei-907898/ jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/ jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/ jus.com.br/forum/280120/dr-herbert-c-turbuk-transposicao-da-ordem-dos-sobrenomes/ jus.com.br/forum/280118/dr-herbert-c-turbuk-casamento-no-exterior-transcricao-no-livro-e/ jus.com.br/forum/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/ jus.com.br/forum/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/ jus.com.br/forum/299708/dr-herbert-c-turbuk--nome-errado-no-registro-tem-como-corrigir/ jus.com.br/forum/153705/dr-herbert-c-turbuk-origem-e-mudanca-de-nomes-catolicos/ jus.com.br/forum/292528/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nomes-religiosos/ jus.com.br/forum/153676/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-do-padrasto-no-enteado/ jus.com.br/forum/305324/dr-herbert-c-turbuk-incluir-sobrenome-do-conjuge-apos-o-casamento/ jus.com.br/forum/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/ jus.com.br/forum/174841/dr-herbert-c-turbuk-manual-de-atuacao-do-promotor-em-registro-civil/ jus.com.br/forum/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/ jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/ jus.com.br/forum/280197/dr-herbert-c-turbuk-troca-de-prenome-e-sobrenome-por-constrangimento/

    HERBERT C. TURBUK - ADVOGADO DE ALTERAÇÃO DE NOMES

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    R

    Rafael Loureiro Quarta, 06 de junho de 2018, 14h43min

    Obrigado!

    E faço isso antes, durante ou depois de casar?
    Qual o mais prático?
    Terei problemas quanto à documentação da cidadania portuguesa?

    Atenciosamente,
    Rafael Loureiro.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 06 de junho de 2018, 14h49min

    RAFAEL

    Fazer enquanto solteiro. Terá que atualizar a alteração junto ao consulado.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes
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    R

    Rafael Loureiro Quarta, 06 de junho de 2018, 14h53min Editado

    Muito obrigado!

    Por último, gostaria de saber onde posso tirar umas dúvidas a respeito de aquisição da nacionalidade portuguesa para minha futura esposa e para a minha mãe (ela foi casada com meu pai antes de 1981 e assinou o divórcio em 2009)?

    Atenciosamente,
    Rafael Loureiro

    PS. Pergunto aqui pois talvez precise de apoio jurídico, então se tiver algum site ou alguém especializado que possa indicar..

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 06 de julho de 2018, 8h34min

    RICARDO

    Nos USA os nomes não são alterados no momento do casamento. Mas sim em um ato judicial posterior. Mas sem entrar nestas detalhes, a regra geral é que a transcrição brasileira deve ser idêntica ao registro estrangeiro.

    HERBERT C. TURBUK
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    Taty Yjhtmg

    Taty Yjhtmg Segunda, 23 de julho de 2018, 9h00min

    Vou casar mas pra mim pegar o sobrenome do meu atual esposo eu teria q mexer nos documentos do meus filhos q é de outro relacionamento

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    Joao Maria Rosa

    Joao Maria Rosa Quarta, 18 de setembro de 2019, 9h55min

    Estou preste a me casar, quando eu me pode incluir o nome do pai? Já que vai mudar tudo, e terei que fazer identidade, e outros documentos, mudando tudo, pois meu pai...
    Se chama João Maria Rosa da Silva e mãe Edna Maria da Silva Ferreira... porém gostaria de colocar o ROSA do meu pai no nome... e quando me casar incluir... pode haver possibilidade?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 18 de setembro de 2019, 10h00min

    JOAO

    Não. Mas é possível requerer a inclusão do outro sobrenome paterno pela via judicial através de ação de retificação de registro civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É simples e rápido (pois tudo é 100% online e não há audiência no forum). O processo demora cerca de 4 meses. Tendo outras dúvidas pergunte no e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado Especialista em Alteração de Nome
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    Fernando Júnior

    Fernando Júnior Terça, 24 de dezembro de 2019, 0h47min

    Fui dar entrada no meu casamento no civil no cartório da minha cidade, e me falaram que não pode ser possível eu receber o sobrenome do meu companheiro...por meu nome ter Junior...falaram que é homenagem ao meu pai, no entanto não faço questão dessa homenagem que nem foi eu que escolhi, se tivesse como escolher jamais homenagearia meu Pai...e agora não posso nem ter o sobrenome do meu marido por conta disso..o que posso fazer a respeito? como proceder nessa questão?

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    Ana Lucia Raymond

    Ana Lucia Raymond Segunda, 02 de março de 2020, 18h25min

    Olá boa noite só uma pergunta meu nome é Ana Lúcia Raimunda da Silva queria saber se caso eu venha me casar teria como eu tirar do meu nome o Raimunda e deixar só Ana Lúcia da Silva e o sobrenome do meu futuro marido