Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/24852
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Armas não letais são próprias para controle de distúrbios e usadas por tropas de choque

Armas não letais para controle de distúrbios sociais

Armas não letais são próprias para controle de distúrbios e usadas por tropas de choque. Armas não letais para controle de distúrbios sociais

Publicado em . Elaborado em .

As armas não letais são utilizadas pela Polícia Militar no controle de distúrbios sociais, cabendo a ela a decisão sobre seu uso.

Apesar das recentes e compreensíveis recomendações do Ministério Público, com relação ao emprego, pela tropa de choque da Polícia Militar, de armamento não letal, visando a incolumidade de cidadãos ordeiros, em especial crianças, idosos e mulheres presentes em manifestações pacíficas em vias públicas, há que se entender, por outro lado, que tais recomendações não podem ter o efeito colateral de retração da ação policial mais enérgica, no momento ardente e necessário, objetivando a pronta restauração da ordem pública e a dispersão da turba.

Armas e mecanismos não letais, como gás lacrimogêneo, spray de pimenta, bola de borracha, bombas de efeito moral, jatos d'água e pistolas paralisantes que emitem descarga elétrica, são meios de contenção utilizados pelas polícias de todo mundo, em controle de distúrbios civis, para conter ou incapacitar temporariamente arruaceiros em fúria, que agridem a tropa de controle, ameaçam  gravemente a ordem pública, além de colocarem em risco a incolumidade dos demais manifestantes.

A finalidade precípua do armamento não letal é justamente evitar o confronto físico direto entre policiais e manifestantes, o que poderia resultar em tragédias, obrigando assim  a dispersão de baderneiros da área de conflito, desencorajando-os a prosseguir as ações de distúrbio. As armas não letais servem também para proteger a integridade física de policiais da tropa de choque, que fazem uso de capacetes, escudos, coletes apropriados, cassetetes (bastões)  e máscaras contra gases, como meios de proteção e defesa pessoal.

Entendo que quem define, observadas as características do cenário de atuação, o tipo de armamento mais adequado a ser usado pela tropa em distúrbios civis, é o órgão técnico, no caso a Polícia Militar, com missão constitucional de preservação da ordem publica. Quem define, por exemplo, o arsenal bélico a ser usado pelo Exército é o Exército. É bom lembrar que vândalos ensandecidos fazem hoje uso de bombas incendiárias e põe o risco a incolumidade de pessoas pacíficas e dos policiais, além de destruírem o patrimônio público e privado.

Armas não letais existem para restaurar a ordem pública, sendo hoje também  recomendáveis inclusive para emprego em algumas áreas sob o controle policial e em determinadas ações no campo da segurança pública, evitando assim reduzir a letalidade policial sendo também empregadas em missões de controle da ordem urbana por guardas municipais, devendo ser usadas, obviamente, de forma seletiva, moderada e progressiva, quando necessário e na medida necessária, e em respeito aos limites da lei.


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Milton Corrêa da. Armas não letais são próprias para controle de distúrbios e usadas por tropas de choque. Armas não letais para controle de distúrbios sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3652, 1 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24852. Acesso em: 20 abr. 2024.