Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/35142
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Representação: tráfico de entorpecentes

Representação: tráfico de entorpecentes

Publicado em . Elaborado em .

Modelo genérico de representação de adolescente envolvido no tráfico de entorpecentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE (NOME DA COMARCA)

                                                                                                                                       Tráfico de drogas.

                                                                                                                                       Reincidente.

         

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA (UNIDADE FEDERATIVA), por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer REPRESENTAÇÃO contra o adolescente FULANO DE TAL, já qualificado nos autos, porque no dia 22 de dezembro de 2014, por volta das 01h40min., na Rua "X", 168, (Bairro Y), nesta cidade e comarca, trazia consigo droga, para fins de entrega a terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Apurou-se que policiais militares, em patrulhamento de rotina pelo local, visualizaram o adolescente em atitude suspeita, sendo abordado pelos mesmos e em revista pessoal foram encontrados em seu poder o montante de R$ 107,00 (cento e sete) reais e em uma sacola que foi dispensada pelo adolescente foi encontrada 3 porções de maconha e 22 papelotes de cocaína.  

Compareceu em oitiva informal perante esta Promotoria de Justiça onde negou a posse do entorpecente apreendido pela polícia, mas confirma a posse do dinheiro apreendido, não sabendo esclarecer sua origem, afirmando apenas “que era meu mesmo”; 

As circunstâncias da abordagem, a quantidade, a natureza e a forma de embalagem das drogas apreendidas, demonstram que o entorpecente encontrado se destinava ao tráfico.

Pelo exposto, REPRESENTO FULANO DE TAL pela prática do ato infracional descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006,  requerendo desde já o prosseguimento do feito nos termos do artigo 184 da Lei n. 8.069/90, aplicando-se ao final a medida socioeducativa que se afigurar mais adequada, decretando-se a perda do valor apreendido em favor da SENAD/FUNAD.

Testemunhas:

  1. Ciclano de Tal (policial militar) fls.3;
  2. Cicrésio de Tal (policial militar)fls.3.

                                                                                                                  Comarca, 22 de dezembro de 2014.

                                                   ____________________________

                                                           Promotor de Justiça

                                                  ____________________________

                                                       Estagiário do Ministério Público


Autor

  • Matheus Fagundes Matos Pereira de Gouvêa

    Residente na cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo. É graduando da Universidade de Taubaté (Unitau). Estagiou no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ) pela Universidade de Taubaté, no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté (Tribunal de Justiça de São Paulo). Estagiou nos anos de 2014/2016 no Ministério Público do Estado de São Paulo, 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Taubaté, Promotoria da Infância e Juventude. Atualmente é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção São Paulo, sob n 390704.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.