Lei do Direito de Resposta: 14 coisas que você precisa saber para entender
Lei do Direito de Resposta: 14 coisas que você precisa saber para entender
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior
Publicado em . Elaborado em .
Apesar de polêmica, a Lei n.° 13.188/2015 já está em vigor. Assim sendo, para um melhor entendimento, segue lista com 14 itens sobre como e quando esse direito poderá ser exercido.
- A lei disciplina o exercício do direito de reposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, pública ou transmitida por veículo de comunicação;
- O Direito de Reposta será gratuito e proporcional ao agravo;
- O exercício do Direito de Resposta não prejudicará eventual ação de reparação por danos morais;
- O prazo decadencial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva;
- O Direito de Resposta deverá ser exercido, mediante aviso de recebimento, encaminhado diretamente ao veículo de comunicação ofensor;
- A resposta ou retificação deverá ser feita no mesmo veículo de comunicação em que se deu a ofensa, bem como terá o mesmo destaque, alcance, publicidade e periodicidade de duração da matéria que a ensejou;
- O ofendido, seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos são os legitimados a exercerem o direito de reposta;
- Somente se poderá ingressar na justiça quando o ofensor não divulgar a resposta ou retificação no prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento do pedido;
- A lei previu um rito especial para o trâmite da ação judicial relativa ao direito de reposta, não sendo permitido cumulação de pedidos diversos, reconvenção, litisconsórcio e intervenção de terceiros;
- O prazo para apresentar contestação é de 03 (três) dias;
- A ação deverá ser processada no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
- Não há admissão de prova/exceção da verdade nos casos de injúria;
- O prazo para prolação da sentença é de 30 (trinta) dias, contados do ajuizamento da ação;
- Não haverá a suspensão da tramitação processual durantes as férias forenses.
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