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A contratualização das políticas urbanas e a PPP da habitação do centro de SP

A contratualização das políticas urbanas e a PPP da habitação do centro de SP

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As Parcerias Público-Privadas podem ser um importante meio de implementação de políticas urbanas e efetivação do direito à cidade. A PPP da Habitação do centro de São Paulo é exemplo desta iniciativa. Trata-se de uma nova forma de gestão pública.

A abertura das inscrições para os interessados na "PPP da habitação do centro de SP", parceria público-privada que tem como objeto a construção de moradias de interesse social na região central da capital, reforça o debate que integra dois grandes pontos de discussão: gestão pública e a implementação de políticas urbanas por meio de contratos.

O aperfeiçoamento da parceria entre o Estado de São Paulo e a empresa vencedora da licitação promoverá a construção de 14.124 unidades habitacionais no centro estendido paulistano que, em sua totalidade, representará uma operação econômica estimada em R$ 6 bilhões.

A "PPP da habitação do centro de SP" vai ao encontro do que o sociólogo francês Henry Lefebvre denomina como direito à cidade, isto é, direito do cidadão ao habitat e ao habitar, o que, por muitos, atualmente, restringe-se à mera expectativa. Com efeito, a inabilidade dos administradores públicos e a escassez de recursos, aliada à falta de planejamento visando longos períodos, necessário para a implementação de políticas urbanas de impacto e aptas a satisfazer as necessidades do povo, faz com que os graves problemas urbanísticos apresentados na metrópole paulistana se perpetuem.

O projeto que está em andamento tem, sobretudo, o desafio de implantar infraestrutura urbana destinada à habitação de interesse social, o qual será enfrentado por meio da técnica contratual da PPP. Isto porque a parceria público-privada, de um lado, soluciona o problema da escassez de recursos a partir de complexos arranjos econômico-financeiros e, de outro lado, se utiliza da expertise do particular para a produção de resultados e alcance de efetividade.

Não há que se concluir, portanto, que as políticas urbanas fixadas pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante longos contratos (20 anos), representam uma nova forma de gestão pública, a qual se desenvolve desde a Lei Geral das Concessões (Lei. 8.987/1995). Nas palavras do eminente professor doutor Egon Bockmann Moreira, as políticas públicas alicerçadas em contratos administrativos encontram-se blindadas, estabilizando as prioridades eleitas pelo governo para além do calendário eleitoral.

Resta a dúvida – e o medo – tanto em relação às prioridades eleitas pelo atual governo paulista quanto aos interesses que a "PPP da habitação do centro de SP" efetivamente atenderá, pois estaremos diante de um contrato que representará, daqui a 20 anos, as escolhas políticas realizadas nos dias hoje.


Autor

  • Luis Alberto Hungaro

    Mestrando em Direito do Estado da UFPR. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Integra o Núcleo de Estudos de Direito Administrativo, Urbanístico, Ambiental e Desenvolvimento da UFPR (PROPOLIS) e o grupo de pesquisa Desenvolvimento, Infraestrutura e Direito da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). <br>Advogado associado no escritório SFT&PA Advogados Associados. Atua nas áreas de Direito Administrativo e Tributário.

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