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O overruling como aplicação concreta do método popperiano ao desenvolvimento de um sistema de precedentes

O overruling como aplicação concreta do método popperiano ao desenvolvimento de um sistema de precedentes

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A existência do overruling vem de encontro ao engessamento da jurisdição, ao permitir a revogação de um precedente por ora inadequado.

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 O MÉTODO POPPERIANO. 2.1 O PROBLEMA DA INDUÇÃO. 2.2 O MÉTODO LÓGICO DEDUTIVO DE POPPER 2.2.1 CONHECIMENTO, IGNORÂNCIA E PROBLEMAS. 2.2.2 SOLUÇÕES, EXPERIMENTAÇÃO E REFUTAÇÃO. 2.2.3 CRITICISMO E CIÊNCIA. 3 O PROGRESSO DA CIÊNCIA SOB A ÓTICA POPPERIANA. 3.1 O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E A DESCOBERTA CIENTÍFICA. 3.2 O MÉTODO LÓGICO DEDUTIVO E O PROGRESSO CIENTÍFICO. 3.3 O PROGRESSO DA CIÊNCIA SOB AS ÓTICAS DE POPPER, KUHN E FEYERABEND. 4 O MÉTODO POPPERIANO E O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE  PRECEDENTES NO DIREITO. 4.1 BREVES NOÇÕES CONCEITUAIS SOBRE OS PRECEDENTES. 4.2 PRÓS E CONTRAS DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES. 4.3 CASOS DE SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES – O OVERRULING COMO MECANISMO PRIMORDIAL PARA REVOGAÇÃO DE UM PRECEDENTE. 4.4 O OVERRULING COMO APLICAÇÃO CONCRETA DO MÉTODO POPPERIANO AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PRECEDENTES. 5 CONCLUSÕES. REFERÊNCIAS

RESUMO: O método desenvolvido por Karl Popper baseia-se na afirmação de que o conhecimento surge de problemas. Tal constatação abre um leque de possíveis soluções que, na ótica do autor, devem ser testadas. Esse teste baseia-se na possibilidade de refutação de uma solução sujeita à crítica ou de sua aceitação. E nada impede que uma solução, por ora aceita, seja refutada posteriormente. Calcado em tais premissas, Popper desenvolve ainda seu conceito de progresso científico, partindo de um critério biológico evolutivo, para se concluir que a ciência evolui a partir da eliminação dos erros e fraquezas das teorias experimentais. Cogita-se a possibilidade de aplicação do método de Popper ao sistema de precedentes de um ordenamento jurídico, em razão de uma necessária superação de um precedente, sob pena de estagnação do direito.

PALAVRAS-CHAVES: MÉTODO LÓGICO DEDUTIVO. PROGRESSO DA CIÊNCIA. SISTEMA DE PRECEDENTES. OVERRULING.

ABSTRACT:The method developed by Karl Popper is based on the assertion that knowledge arises from problems. This finding opens up a range of possible solutions that, in the author's view, should be tested. This test is based on the possibility of refutation of a solution subject to criticism or acceptance. And nothing prevents a solution, for now accepts, be refuted later. Modeled on such premises, Popper also develops his concept of scientific progress, from an evolutionary biological criteria, to conclude that science evolves from the elimination of errors and weaknesses of tentative theories. It is thought the possibility of applying the method of Popper in a system of legal precedents, due to a required overcoming a precedent, under penalty of stagnation of the law.

KEYWORDS: METHOD DEDUCTIVE LOGIC. ADVANCEMENT OF SCIENCE. PRECEDENT´S SYSTEM. OVERRULING.


1 INTRODUÇÃO

O método desenvolvido por Karl Popper em muito contribuiu para o desenvolvimento da ciência. Por ele, Popper pôde analisar a tensão latente entre conhecimento e ignorância, para então buscar um procedimento organizado para a solução dos problemas resultantes dessa constatação.

É notório, ademais, que problemas existem em qualquer área do conhecimento. Assim, as contribuições de Popper podem ser utilizadas nas mais diversas pesquisas, a partir de um viés metodológico lógico dedutivo.

Busca-se, nessa pesquisa, utilizar-se do método popperiano, bem como de suas considerações para o desenvolvimento da ciência, para uma análise do fenômeno dos precedentes no ordenamento jurídico.

Dessa maneira, será necessário perpassar pelo método popperiano em si, discutindo as questões relativas ao conhecimento, ignorância, problemas, soluções e refutabilidade para então se adentrar nas considerações do autor no tocante ao progresso científico.

Neste ponto, far-se-á uma leitura do critério biológico e evolutivo utilizado por Popper no desenvolvimento científico, enfatizando-se, principalmente, o criticismo que levará a eliminação de erros e fraquezas das teorias experimentais, conceito que será melhor trabalhado no ponto 3 desta pesquisa.

Por fim, revela-se de suma importância o desenvolvimento de noções básicas sobre o sistema de precedentes e sua superação, para então ser possível a realização de uma correlação entre o método popperiano, progresso científico e superação de precedentes – overruling.

Passa-se, então, à análise de tais premissas, iniciando-se pelo método lógico dedutivo de Popper, conforme se segue abaixo.


2 O MÉTODO POPPERIANO

Como já fora dito alhures, o método popperiano traz consigo diversas contribuições para o desenvolvimento do conhecimento científico. Contudo, antes de adentrar no método desenvolvido por Popper, propõe-se trazer uma noção superficial[2] do conceito de método científico e suas implicações para o desenvolvimento da ciência.

Segundo o dicionário Aurélio da língua portuguesa, método consiste num procedimento organizado para se chegar a um determinado fim[3]. Note-se que tal conceito não difere muito daquele trazido por Antônio Carlos Gil, que define método como sendo o caminho para se chegar a um determinado fim[4].

Já o método científico, ainda nas palavras de Gil, revela-se como o conjunto de procedimentos intelectuais e técnicos adotados para se atingir o conhecimento[5]. Assim, o método científico pode ser visto como um conjunto de procedimentos lógicos utilizados para se chegar a um conhecimento. Na visão de Popper, no entanto, o método científico não é capaz de determinar um conhecimento absoluto, somente provisório que pode ser refutado[6]. Esta é a premissa básica do método popperiano.

E é a partir de tal constatação que Popper defende que a ignorância é sóbria e ilimitada, percebendo que, a cada problema que é resolvido, descobrem-se outros problemas ainda não solucionados[7].

Igualmente, descobre-se que o conhecimento não começa com percepções ou observações, muito menos de coleção de fatos ou números. O conhecimento, à luz dos ensinamentos de Popper, começa com os problemas, o que significa que o conhecimento começa da tensão entre o conhecido e o ignorado, na medida em que não há nenhum conhecimento sem problemas e vice versa[8].

O autor defende, assim, que o método das ciências sociais seja dedutivo, ou seja, que parta da concepção de que uma hipótese só admite prova empírica após ter sido formulada[9]. Destarte, ocorrerá uma experimentação das possíveis soluções para os problemas por ora apresentados, experimentações estas que estarão sujeitas a refutação.

O método sustentado por Popper opõe-se diretamente à indução, conhecida pela inferência de enunciados universais obtidos através da experiência, por enunciados singulares. E é esse ponto que será agora abordado.

2.1 O PROBLEMA DA INDUÇÃO

Popper opõe-se ao método indutivo, característico das ciências empíricas. Mas no que consiste a indução? Francis Bacon, defensor do método indutivo, afirma que só há e só pode haver duas vias para a investigação e para a descoberta da verdade.

Para o autor, uma via consiste em saltar-se das sensações e das coisas particulares aos axiomas mais gerais e, a seguir, descobrir-se os axiomas intermediários a partir desses princípios e de sua inamovível verdade[10]. A outra recolhe os axiomas dos dados dos sentidos e particulares, ascendendo contínua e gradualmente até alcançar, em último lugar, os princípios de máxima generalidade. Este é o caminho correto, na visão de Bacon, caminho este que reflete a essência do método indutivo[11].

Assim, o método indutivo consiste na inferência de, a partir de enunciados singulares ou particulares, se chegar a enunciados universais, chamados por Bacon de princípios de máxima generalidade. Tal caminho perpassa por observações ou experimentos concretos e singulares, de onde podem se inferir de enunciados singulares proposições com o mais alto nível de generalidade.

Na visão de Bacon, este é o único método capaz de levar os homens ao conhecimento da verdade, afinal os homens passam a enxergar os próprios fatos particulares, suas séries e ordens, a fim de que, por si mesmos, se sintam obrigados a renunciar às suas noções e comecem a habituar-se ao trato direto das coisas e possam chegar à conclusão, através delas, de enunciados universais[12].

O método indutivo, no entanto, não justifica uma lógica capaz de admitir que a inferência de enunciados singulares, ainda que numerosos, gere enunciados universais sempre verdadeiros, sem considerar que as conclusões obtidas por este meio podem revelar-se falsas.

Essa é a principal crítica de Popper acerca da indução. O autor utiliza o exemplo dos cisnes brancos e negros para justificar sua desconfiança no tocante à lógica indutiva. Para ele, a observação de diversos cisnes brancos não nos leva a concluir que só existem cisnes brancos. E os cisnes negros[13]?

Seguindo-se a lógica indutiva, a observação de diversos cisnes brancos levaria à conclusão de que só existem cisnes brancos, afinal partir-se-ia de enunciados singulares, quer seja existem cisnes brancos, para um enunciado geral e universal, onde todos os cisnes são brancos. No entanto, tal conclusão revela-se errônea pela existência de cisnes negros. Tal premissa funda o raciocínio de Popper acerca dos problemas da indução.

O problema do método indutivo ainda pode ser visto a partir de uma perspectiva acerca da validade ou verdade de enunciados universais que encontrem base na experiência. Popper afirma que muitos acreditam que a verdade de enunciados universais é conhecida através da experiência. Entretanto, não percebem que a descrição de uma experiência só pode ser vista como um enunciado singular[14].

Este problema visualizado por Popper havia sido trabalhado, ainda que de forma mais tímida, por David Hume. O autor, no tópico referente às dúvidas céticas sobre as operações do entendimento, chega à conclusão de que o raciocínio feito no tocante aos experimentos e semelhanças não possui uma lógica e não pode levar aos mesmos resultados, como um enunciado universal. Para ele:

Não há nada mais semelhante do que os ovos; todavia, ninguém espera, por causa desta aparente semelhança, idêntico gosto e sabor em todos os ovos. E é somente depois de uma longa série de experimentos uniformes, sobre qualquer gênero dado, que nos tornamos confiantes e seguros em relação a um evento particular. Ora, onde está o processo de raciocínio que, de um único caso, tira uma conclusão tão diferente daquele que infere de cem casos que não são de modo algum diferentes do primeiro? Proponho este problema visando, ao mesmo tempo, obter informação e suscitar dificuldades. Não consigo localizar, não consigo imaginar tal raciocínio[15].

A fim de tentar justificar as inferências indutivas, Popper traz a baila o chamado princípio de indução. Segundo ele, tal princípio seria um enunciado capaz de auxiliar a ordenar as inferências indutivas em forma logicamente aceitável[16].

Todavia, incoerências podem surgir com o uso de tal princípio. O princípio da indução tem que ser, para Popper, um enunciado universal. E considerar que sua verdade decorre da experiência, traz consigo outros problemas no tocante à formulação desse princípio da indução. Buscando justificá-lo, recorre-se a inferências indutivas e, para justificar estas, deve-se admitir um princípio indutivo de ordem elevada, e assim por diante. O que se nota é que admitir um princípio de indução pautado em experiências levaria a uma regressão ad eterno[17].

Em razão de tais celeumas com o uso da indução, pode-se considerar, em breves linhas, que esta se demonstra insatisfatória para se chegar a um conhecimento sobre determinado fato, afinal nem sempre a observação de enunciados singulares irá resultar num enunciado universal que seja totalmente verdadeiro.

Faz-se a opção pelo uso da dedução para se chegar a um resultado para o problema apresentado, utilizando-se dos pensamentos de Popper. É a aplicação do chamado método lógico dedutivo.

2.2 O MÉTODO LÓGICO DEDUTIVO DE POPPER

Popper inicia seus trabalhos propondo uma relação entre conhecimento e ignorância, conforme já fora explicitado, ainda que de maneira tímida, linhas atrás. Tal relação baseia-se numa aparente contradição entre os institutos por ora mencionados. Mas como isso se dá? É o que se verá agora

2.2.1 Conhecimento, Ignorância e problemas

Primeiramente, Popper afirma que o homem conhece muito. Tal afirmação parte do pressuposto de que o ser humano tem acesso às mais diversas fontes de informação, detalhe hoje ainda mais evidenciado com o avanço tecnológico. Percebe-se que não se conhece apenas detalhes de cunho intelectual – ainda que estes, como mesmo ressalta o autor, possam ser de cunho duvidoso – mas também coisas que possuem significação prática[18].

Tais considerações ressaltam a visão de mundo que o homem tem a partir do conhecimento. Contudo, embora conheça muito, o homem não conhece tudo. Popper, inclusive, concorda com Sócrates no que tange à consideração de que o homem não sabe tudo e de que a única certeza que o ser humano pode possuir é de sua ignorância[19].

Pautado nessa premissa, o autor afirma que a ignorância humana é sóbria e ilimitada. Descobrem-se a cada dia mais problemas para um determinado assunto e, quando se crê que tais problemas encontram-se solucionados, descobrem-se novos problemas. E finalmente, quando se acredita ter encontrado uma solução firme e segura, observa-se que a mesma pode ser refutada e modificada.[20]

Destarte, poder-se-ia pensar que tais conceitos encontram-se em contradição, afinal a dualidade entre conhecer muito e ignorar ilimitadamente dá margem às mais diversas conjecturas. No entanto, Popper não enxerga o mencionado dualismo como uma contradição. O autor afirma que tal aparência se dá ao fato de que as palavras conhecimento e ignorância não são usadas como perfeitos antônimos em seu método[21].

Em verdade, Popper insere a ideia de que a lógica do conhecimento deve discutir esta tensão entre conhecimento e ignorância e, para tanto, deve ser capaz de visualizar as fontes do conhecimento.

O conhecimento não é a busca pela certeza, mas sim a busca pela verdade[22]. Por isso, deve-se diferenciar certeza e verdade, afinal errar é característica humana. Nas palavras de Popper: “Afirmar que errar é humano significa que devemos lutar permanentemente contra o erro, e também que não podemos nunca ter a certeza de que, mesmo assim, não cometemos nenhum erro”[23].

Assim, combater o erro[24] é tarefa da atividade científica que, a partir do reconhecimento de que homens são falíveis, percebe que se deve buscar a verdade e não a certeza, uma vez que esta é inatingível.

O conhecimento científico, então, será sempre hipotético, ou seja, um saber por conjecturas[25]. Só que Popper analisa que este conhecimento não nasce de percepções ou observações, mas sim de problemas, problemas estes gerados pela tensão entre conhecimento e ignorância[26]. Note-se que tal relação de tensão está propensa a gerar erros, que devem ser eliminados para se alcançar uma verdade.

Conhecimento, então, depende da existência de problemas, problemas estes que existem em razão da existência do conhecimento, mas também em razão da existência da ignorância. Dessa maneira:

Cada problema surge da descoberta de que algo não está em ordem com o nosso suposto conhecimento; ou, examinando logicamente, da descoberta de uma contradição interna entre nosso suposto conhecimento e os fatos; ou, declarado talvez mais corretamente, da descoberta de uma contradição aparente entre nosso suposto conhecimento e os supostos fatos[27].

Em suma, Popper afirma que a origem do conhecimento pode ser vislumbrada a partir da existência de problemas. Problemas[28], por sua vez, são resultado da existência de erros gerados na percepção humana acerca das questões do conhecimento e da ignorância.

A existência dos problemas revela-se como ponto crucial para o desenrolar do método lógico dedutivo, afinal é a partir destes que soluções serão postas, criticadas e refutadas ou aceitas temporariamente, como se desenvolverá a seguir.

2.2.2 Soluções, experimentação e refutação

Partindo da noção de que problemas existem, faz-se necessário desenvolver o método popperiano. O autor defende que seu método consiste em experimentação de possíveis soluções para problemas delimitados ao início da investigação científica ou mesmo daqueles que possam vir a surgir no curso da mesma[29].

Para tanto, é de suma importância que tais possíveis soluções estejam abertas às críticas que lhes possam ser feitas. Neste ponto, alude-se ao chamado criticismo popperiano, que consiste na possibilidade de submissão de qualquer solução a críticas pertinentes. Desta forma, no momento da experimentação da solução por ora apresentada, faz-se necessário um processo crítico de investigação da cientificidade desta, a fim de excluí-la, ainda que de maneira temporária, ou não das propostas até então sugeridas.

Acatando-se pela exclusão de uma solução que não pode ser enfaticamente criticada, passa-se à análise de uma nova solução que possa ser submetida a este processo de criticismo pertinente.

Se a solução tentada está aberta a críticas pertinentes, inicia-se o processo de refutação desta proposta, afinal toda crítica consiste em tentativas de refutação. Popper então afirma que se tal solução tentada é refutada através do criticismo, deve-se iniciar um novo processo visando estabelecer uma nova tentativa de solucionar o problema apresentado[30]. É por conta deste processo de tentativas e refutações de soluções que Popper conceitua seu método como sendo um método de experimentação.

Quando se realiza uma nova experimentação de uma solução apresentada e esta resiste à crítica, deve-se aceitar a mesma temporariamente. Isso não impede que a solução por ora acatada venha a ser rediscutida em momento posterior, afinal a mesma continuará sujeita ao criticismo[31].

Em suma, ainda que uma teoria venha a ser aceita num dado momento, nada impede que a mesma venha a ser refutada posteriormente, iniciando um novo processo de experimentação e criticismo, com possibilidade de refutação.

Por conta desta característica, o método popperiano é visto como um desenvolvimento crítico do método do ensaio e erro. Constitui um ensaio, pois soluções são submetidas aos problemas dados. É ainda crítico, pois tais soluções são passíveis de refutação. E baseia-se na possibilidade de erro, de sorte que uma solução escolhida pode vir a ser refutada posteriormente caso se perceba que a eleição da mesma pode estar sujeita ao criticismo e refutação.

2.2.3 criticismo e ciência

O método popperiano, como foi dito alhures, prestigia o criticismo. O autor, partindo de tal premissa, observa que uma discussão crítica pode levantar questões relacionadas à verdade de uma asserção, relevância e significação desta, relação e relevância com os problemas levantados e sua significação para os problemas extra-científicos. Popper ilustra problemas extra-científicos como aqueles relacionados ao bem estar humano, com riqueza pessoal, com defesa e política nacional, dentre outros[32].

Tal reflexão mostra-se importante no tocante à influência desses interesses extra-científicos na pesquisa científica. Concorda-se com o autor quando se afirma ser impossível se livrar destes durante uma pesquisa, bem como com a constatação de que não consiste questão primordial a tentativa de eliminação de interesses extra-científicos durante a atividade de pesquisa[33]. O que verdadeiramente deve ser levado em consideração é a possível diferenciação e separação daquilo que é interesse extra-científico, daquilo que é interesse científico trazido com a discussão crítica.

Faz-se necessário, contudo, uma advertência. Não é a verdade valor único científico. Interesses, relevância, significância também são considerados por Popper valores científicos de primeira linha. E assim, é possível distinguir valores científicos, que devem ser considerados primordialmente numa pesquisa, de valores extra-científicos[34].

É uma tarefa do criticismo fazer tal separação, a fim poder distinguir valores científicos primordiais para lhes dar a ênfase merecida. Repise-se que o criticismo possui relevância primordial no método lógico dedutivo não só por permitir a refutação ou aceitação temporária de soluções para os problemas apresentados, mas também por ser capaz de possibilitar a extração dos valores científicos mais relevantes para uma pesquisa científica.

Note-se que, ao longo do desenvolvimento do método lógico dedutivo, firma-se a existência de um sistema lógico de críticas.

Popper, ao tratar da lógica dedutiva, afirma que sua função primordial é o desenvolvimento deste sistema de críticas. Para ele, a lógica dedutiva é a teoria da validade das deduções lógicas[35]. Busca-se a validade de uma premissa utilizando-se de uma lógica dedutiva, pautada na constatação de que se as premissas de uma dedução válida são verdadeiras, então a conclusão também deve ser verdadeira.

Não obstante, Popper constata que, se todas as premissas são verdadeiras, a dedução é válida, mas se estas levam a uma conclusão falsa, então não é possível que todas as premissas sejam verdadeiras. Nas palavras do autor:

Este resultado trivial porém decisivamente importante pode também ser expresso da seguinte maneira: a lógica dedutiva é não só a teoria da transmissão da verdade das premissas à conclusão, mas é, também, ao mesmo tempo, a teoria da retransmissão da falsidade da conclusão até, ao menos, uma das premissas[36].

Conclui-se, a partir de tal constatação, que premissas verdadeiras geram um resultado verdadeiro e, caso haja alguma falsidade nas premissas utilizadas, estas refletirão a falsidade da conclusão a que se chegará.

Por conta do que fora dito anteriormente, questão da verdade é importante para a abordagem crítica desenvolvida por Popper. O autor denomina verdadeira uma proposição se esta corresponde aos fatos, ou se as coisas são como as descritas pela proposição, utilizando-se de um conceito absoluto de verdade reformulado pela lógica moderna[37].

Enfatizou-se ao longo do desenvolvimento do método lógico dedutivo que a solução apresentada, que resistiu às críticas e pôde ser levada em consideração naquele momento, somente poderia refletir uma solução temporária ao problema. Reiteradamente, o problema poderia ser discutido e criticado mais além. Mas como conciliar tal afirmação com o conceito de verdade exposto por Popper? Existiria uma solução verdadeira para um denominado problema?

Mais uma vez, não se pode confundir certeza com verdade. É impossível se ter certeza acerca de uma solução para um determinado problema. Tanto é assim que este pode ser criticado e refutado, ainda que anteriormente tenha sido tido como plausível. E também não se pode confundir o conceito de verdade de um enunciado lógico com a verdade da solução testada, afinal o enunciado lógico encontra-se pautado num sistema de críticas, sistema lógico que não se confunde com a própria solução experimentada para um dado problema.

Concorda-se ainda com a afirmação de Popper acerca da relatividade da verdade. O conceito de verdade deve ser visto sob um prisma relativo, afinal, embora um enunciado seja verdadeiro ou falso, pode representar uma melhor aproximação da verdade do que outro enunciado[38].

Por fim, vale ressaltar que o método popperiano lógico dedutivo traz implicações para os mais diversos tipos de problemas, podendo ser vislumbrado, inclusive, no progresso da ciência defendido pelo autor. Tratar-se-á disso agora.


3 O PROGRESSO DA CIÊNCIA SOB A ÓTICA POPPERIANA

O progresso da ciência sempre foi alvo de discussões nas academias filosóficas, afinal representa o modo pelo qual a ciência se modifica, invocando novos pensamentos e idéias que até então não eram vistas como dignas de cientificidade.

Atento à importância do progresso da ciência, Popper, na Conferência de Spencer, desenvolve sua ideia de racionalidade das revoluções científicas, perpassando pelo desenvolvimento científico e obstáculos a este desenvolvimento.

O comentário feito pelo autor ao início da conferência é digno de nota. Afirma Popper que o título da série de conferências (Progressos e obstáculos ao progresso nas ciências) pode implicar que o progresso é algo bom e que os obstáculos seriam ruins. Em verdade, Popper noticia que tal premissa pode até ser tida por verdadeira, desde que se dê a devida importância aos obstáculos, por representarem desafios bem vindos ao progresso da ciência[39].

Pautado nessa dicotomia entre progresso e obstáculos, Popper alude à ideia de progresso inspirado no evolucionismo de Darwin. Tal tema será melhor desenvolvido no desenrolar deste ponto.

3.1 O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E A DESCOBERTA CIENTÍFICA

Popper defende que o progresso da ciência deve ser analisado sob uma ótica biológica e evolutiva. Para tanto, utiliza-se do darwinismo e de sua teoria da evolução para justificar sua perspectiva[40].

Em A origem das espécies, Charles Darwin desenvolve uma teoria pautada na chamada seleção natural. Em resumo, o autor acredita que membros de qualquer população biológica irão diferir entre si em pequenas particularidades e terão características ligeiramente diferentes de estrutura e comportamento. Este é o chamado princípio da variação, que reflete a premissa de que, em qualquer comunidade, diferenciações mínimas nas espécies analisadas são perceptíveis[41].

Em seguida, Darwin visualiza a possibilidade de tais diferenciações serem transmitidas às próximas gerações. Revela tal entendimento o chamado princípio da hereditariedade, onde se pode observar a transferência das características genéticas variáveis.

Por fim, nota-se que algumas dessas variações darão ao seu possuidor uma vantagem para seu viver, fazendo com que estes se tornem mais adaptáveis ao meio ambiente que os circunda. Seus descendentes também serão detentores de tal vantagem e é a partir de tais constatações que ocorre a chamada seleção natural. Na luta pela vida, irão prevalecer aqueles que se encontram mais adaptados ao respectivo ambiente que os circunda[42].

Partindo de tal análise, Popper justifica o progresso da ciência com base nas idéias de instrução e seleção. Assim, o progresso da ciência é visto como instrumento usado pela espécie humana para se adaptar ao seu meio ambiente circundante[43]. Corrobora com esta ideia a distinção dos três níveis de adaptação vislumbrados por Popper: adaptação genética, aprendizagem do comportamento adaptável e descoberta científica.

O autor busca demonstrar que estes níveis possuem semelhanças. Para ele, a adaptação começa de uma estrutura básica herdada para os três níveis: a estrutura genética do organismo. Ao nível de aprendizagem do comportamento adaptável, tal estrutura corresponde ao repertório inato de comportamentos disponíveis. Já ao nível de descoberta científica, a estrutura genética revela-se através das teorias e conjecturas dominantes[44].

Cada estrutura mencionada será transmitida pela instrução[45] nos três níveis de adaptação. Nos níveis de adaptação genética e aprendizagem do comportamento adaptável, a instrução se dará por meio da réplica das estruturas genéticas codificadas. O nível de aprendizagem do comportamento adaptável, juntamente com o nível de descoberta científica, ainda possibilitará a transmissão das imitações e tradições sociais[46].

Popper ainda faz um alerta importante. Nos três níveis de adaptação por ele apresentados, pode-se observar que a instrução vem de dentro da estrutura e não de fora da mesma, não podendo ser atribuída ao meio ambiente, por exemplo.

No entanto, o autor reconhece que as referidas estruturas herdadas podem ser expostas a pressões, desafios ou problemas. Em resposta, variações das instruções são produzidas, ao menos parcialmente, ao acaso. Em cada nível pode-se visualizar uma conseqüência diferenciada[47].

Percebe-se ao nível genético, consequentes mutações e recombinações da estrutura codificada. Já ao nível de aprendizagem do comportamento adaptável, vislumbram-se variações e recombinações por entre seu repertório comportamental. Por último, e de interesse fulcral para o desenvolvimento científico, desenvolvem-se teorias experimentais novas e revolucionárias[48].

O próximo estágio, na ótica de Popper, é o da seleção natural[49]. Neste, ocorrerá uma seleção das mutações e variações disponíveis. Em síntese, ocorrendo uma mutação interna vislumbra-se a possibilidade de seleção natural ou eliminação do erro. Isso se dá, em verdade, pelo fato de que esta mutação interna proporciona uma maior interação com o ambiente externo, seja pelo novo comportamento em conflito com ambiente que o circunda, seja pela reação a uma nova teoria, por exemplo[50].

A adoção de uma nova teoria pode solucionar um ou mais problemas. Entretanto, a adoção desta mesma teoria irá introduzir novos problemas, afinal uma teoria revolucionária, nas palavras de Popper, “funciona exatamente como um novo e poderoso órgão sensitivo”[51].

É assim que, segundo o autor, a ciência progride.

Deseja-se focar neste momento exatamente no progresso da ciência. Infere-se do raciocínio esposado que a ciência evolui na medida em que se torna capaz de interagir com o meio em que se encontra, de onde resultarão novos parâmetros relacionados a problemas diversos. Na medida em que tais problemas são identificados, novas teorias revolucionárias surgem visando solucioná-los e isso faz com que a ciência, por meio de uma evolução natural, progrida.

Faz-se necessário ressaltar a questão dos erros no desenvolvimento da ciência. Descobertas no meio científico são revolucionárias e criativas e possuem a capacidade de serem desenvolvidas linguisticamente. Dessa maneira, tais teorias revolucionárias estão aptas a serem publicadas, tornando-se, na visão de Popper, objetos abertos à investigação e à crítica[52]. 

Sujeitas a um criticismo, as teorias científicas evoluem graças à possibilidade de contestação gerada pela linguagem e a criatividade. Neste ponto, a seleção natural deve atuar, de modo a garantir o natural desenvolvimento da descoberta científica.

Destarte, pela instrução e seleção, o uso de um elemento conservador, tradicional ou histórico, aliado ao uso revolucionário de experimentação e eliminação de erros pela crítica leva à possibilidade de se enquadrar as fraquezas e problemas de cada teoria revolucionária, a fim de se proceder com a tentativa de refutação[53].  

O uso da seleção natural permite, pois, a eliminação dos erros existentes numa teoria, afinal promove um criticismo nas variações naturais de cada pensamento teórico, com o objetivo de se chegar a um progresso científico.

3.2 O MÉTODO LÓGICO DEDUTIVO E O PROGRESSO CIENTÍFICO

Neste ponto, urge relacionar o desenvolvimento do progresso científico com o método lógico dedutivo defendido por Popper.

Fora visto linhas atrás que o método lógico dedutivo revela a existência de problemas passíveis de ser solucionados. Cada solução encontrada estaria submetida a um teste, teste este pautado num criticismo e possibilidade de refutação da solução apresentada.

A solução poderia, diante do criticismo, ser refutada ou, se resistisse ao mesmo, ser temporariamente aceita, o que não impediria de ser rediscutida posteriormente. Tais linhas constituem as premissas básicas do método lógico dedutivo.

O progresso científico desenvolvido por Popper se utiliza do método lógico dedutivo em diversas passagens. As variações do desenvolvimento científico, produzidas ao acaso pela interação com o meio, revelam teorias experimentais e revolucionárias, passíveis de conter erros e problemas.

Popper então sujeita essas teorias a um criticismo, a fim de identificar suas fraquezas e eliminar seus erros. E isso nada mais é do que a aplicação do método lógico dedutivo, onde se buscam refutar ou aceitar temporariamente soluções para os problemas apresentados no desenvolvimento do conhecimento.

Quando ocorre o progresso ou descoberta científica, percebe-se que este foi decorrência de um criticismo existente no processo de instrução e seleção natural, sujeito ao sistema de críticas desenvolvidas por Popper no desenrolar do método lógico dedutivo.

A identificação dos erros e fraquezas das teorias experimentais nada mais é do que o teste da refutação de um problema. Note-se que experimentos criticáveis devem ser refutados, eliminados temporariamente para que ocorra o progresso científico. Este é o método da experimentação e eliminação do erro desenvolvido por Popper no progresso científico.

Devem-se experimentar possíveis teorias para um determinado problema surgido, decorrente da possibilidade de abertura dos objetos de investigação. Devido à sujeição ao criticismo, teorias podem ser refutadas, ocorrendo a eliminação do erro. E é o criticismo viga mestre do método lógico dedutivo.

Em decorrência da ligação entre progresso da ciência e método lógico dedutivo, Popper critica Bacon justamente no tocante ao criticismo.

A grande preocupação de Bacon é com o fato de que as concepções por ora já incorporadas no intelecto humano possam prejudicar as observações científicas. Bacon[54], em verdade, acredita que as mentes humanas devem estar livres de críticas para se chegar a uma verdade, tal como a mente de uma criança.

Tal ideia é rechaçada por Popper, que defende que a mente humana seja capaz de promover um criticismo acerca daquilo que se encontra ao nosso redor. E isso não compromete a objetividade da ciência. Para o autor, a objetividade repousa exatamente no criticismo, na discussão crítica e no exame crítico das experiências[55].

Popper então passa à análise de dois critérios lógicos para justificar o progresso da ciência. Para que uma teoria seja considerada uma descoberta, deve ser capaz de conflitar sua predecessora, produzindo algum tipo de resultado conflitante. Isso não quer dizer que a teoria deve contradizer a anteriormente vigente, pelo contrário, deve derrotá-la[56].

Sob essa perspectiva, Popper acredita que o progresso da ciência é revolucionário, afinal uma teoria deve ser capaz de conflitar sua predecessora, indicando, porém, o sucesso teoria antiga.

Infere-se desse raciocínio que a teoria nova deve ser testada e que, diante do criticismo que for a ela despendido, pode-se concluir pelo seu sucesso ou afastamento. Sua aceitação dependerá, portanto, do teste a que foi submetida. E neste teste, a teoria em questão deve ser capaz de conflitar e explicitar o sucesso da teoria precedessora, de modo a estabelecer um critério capaz de julgar a qualidade de uma nova teoria e o grau de progresso desta.

Tal entendimento, contudo, pode ser conflitado a partir da análise sobre o desenvolvimento da ciência esposado por Thomas Kuhn e por Paul Feyerabend. Mas será que tais entendimentos realmente se contradizem ou demonstram apenas ângulos diversos e complementares de uma mesma problemática? Este será o tópico a ser analisado no próximo ponto.

3.3 O PROGRESSO DA CIÊNCIA SOB AS ÓTICAS DE POPPER, KUHN E FEYERABEND

Sob a ótica de Paul Feyerabend, o progresso da ciência só é possível sob uma perspectiva de um anarquismo metodológico. Para ele, o único princípio que não inibe o progresso é o tudo vale[57].

Isso não significa que Feyerabend defenda a abolição dos métodos científicos. Para ele, a ideia de conduzir os negócios da ciência com o auxílio de um único método, que encerre princípios firmes, imutáveis e incondicionalmente obrigatórios é que deve ser combatida, e não o método em si[58].

O progresso da ciência, na sua perspectiva, depende exatamente dessa consciência acerca do emprego de métodos. Constata o autor que não há uma só regra que deixe de ser violada em algum momento. Contudo, tais violações são necessárias ao progresso. É necessário que o debate mantenha sua característica antecipadora, argumentativa, sob pena de se tornar um obstáculo ao progresso[59].

O que se percebe é um desejo do autor de manter o criticismo vivo no desenvolvimento da ciência, a fim de possibilitar um efetivo progresso. E isso não difere da ideia popperiana de progresso científico.

Embora Popper defenda a existência de um método lógico dedutivo para o desenvolvimento científico, tal ideia não se contradiz com o anarquismo metodológico desenvolvido por Feyerabend. O método lógico dedutivo não é estático, imutável, mas sim dinâmico e adaptável às soluções propostas, afinal possibilita um criticismo acerca das soluções apresentadas na resolução de um problema.

Na ótica de Feyerabend, um método estático é ruim na medida em que não possibilita o raciocínio crítico acerca do que está sendo utilizada na resolução do problema. Por isso o autor acredita que o anarquismo favorece a concretização do progresso em qualquer dos sentidos que se dê a palavra progresso[60]. E o progresso que Popper deseja, onde se reconhece o valor e sucesso da teoria predecessora, indicando os motivos pelos quais a nova teoria a supera, se coaduna exatamente com o defendido por Feyerabend.

Quando os erros científicos são eliminados, a partir de uma perspectiva crítica, inspirada no método lógico dedutivo, estar-se-á fazendo a contra-indução defendida por Feyerabend, onde um padrão de crítica externo é dirigido contra conceitos e processos comuns, rompendo-se o círculo vicioso e possibilitando a descoberta científica.

Assim, é natural concluir que as idéias de Popper e Feyerabend não se contradizem, mas sim representam o mesmo fenômeno visto sob perspectivas diferentes. Contudo, indaga-se se o mesmo ocorreria com o pensamento de Kuhn. Para tanto, faz-se necessário o estabelecimento de algumas premissas acerca do pensamento do autor sobre o desenvolvimento da ciência.

O autor começa seu raciocínio fixando o conceito de ciência normal. Para ele, ciência normal corresponde a uma pesquisa firmemente baseada em uma ou mais realizações científicas passadas, reconhecidas por uma comunidade científica[61].

Tal definição revela-se importante para o desenvolvimento da ciência, como se revelará adiante. Outro conceito destacado pelo autor corresponde à delimitação do que seja paradigma. Paradigma representa um trabalho completado de uma vez por todas, ensejando um modelo ou padrão aceitos[62].

Os paradigmas adquirem esses status em razão da demonstração de sucesso obtido em confronto com seus competidores na resolução de um problema. Neste momento, observa-se que Kuhn em muito se aproxima de Popper, uma vez que defende a existência de paradigmas para a resolução de problemas. Reconhece o autor, portanto, que o conhecimento científico também se origina de problemas, da mesma maneira que Popper.

Kuhn defende, assim, que a pesquisa normal consiste numa pesquisa baseada em paradigmas[63]. E a comunidade científica, quando assume um paradigma, assume também um critério para a escolha de problemas que, enquanto o paradigma for aceito, podem ser considerados como dotados de soluções possíveis[64]. Mais uma vez, o raciocínio de Kuhn se aproxima de Popper, uma vez que o mesmo não fala em soluções definitivas ou corretas, mas sim em soluções possíveis.

O que se percebe, por este ângulo, é que a ciência normal constitui atividade que visa solucionar quebra-cabeças, representando uma cumulatividade de problemas e soluções[65]. E o que ocorre quando fenômenos novos são verificados? O que ocorre quando se vislumbra uma descoberta científica?

O autor demonstra que, neste caso, estar-se-á diante de uma mudança de paradigma. Descobertas, no entanto, não são únicas fontes de mudanças de paradigmas. Estes são modificados, principalmente, em situações de crise.

Uma nova teoria pode surgir, conforme constata Kuhn, do fracasso da atividade normal de resolução de problemas[66]. Então, conclui-se que a crise pode ser encarada como pré-condição para a emergência de novas teorias, possibilitando a ruptura de um paradigma consolidado e, consequentemente, o surgimento de uma nova ciência normal, pautada num novo e diferenciado paradigma.

Mas não se pode vislumbrar uma resposta à crise de maneira imediata. Deve-se ter consciência de que o processo de ruptura de paradigmas demanda um período de transição da crise para uma nova ciência, o que promove o progresso científico. E é essa transição para um novo paradigma que caracteriza a revolução científica defendida por Kuhn.

Este é o ponto crucial de confronto entre a teoria desenvolvida por Kuhn e a teoria desenvolvida por Popper. Para Kuhn, na ciência normal, o pesquisador é um solucionador de quebra-cabeças, não alguém que testa paradigmas. O teste de um paradigma deve ocorrer quando o fracasso persistente de uma teoria gera uma situação de crise. Ressalte-se que o teste representa parte da competição entre paradigmas rivais que lutam pela adesão na comunidade científica[67].

Para Popper, o teste deve ocorrer em qualquer situação onde se verifiquem problemas. Note-se que uma situação de crise é uma situação ensejadora de problemas. Fracasso representa exatamente os problemas visualizados por Popper.

Kuhn continua seu pensamento esposando que a verificação ou testes de paradigmas deve ser feita como a seleção natural: escolhe-se a alternativa mais viável dentre as existentes numa situação histórica determinada[68]. Mais uma vez observa-se nítida semelhança com o raciocínio defendido por Popper. Segundo o ator, repise-se, o progresso da ciência deve ser analisado sob o ponto de vista da seleção natural. As variações nas teorias revolucionárias devem ser submetidas ao teste crítico, a fim de proceder com a eliminação dos erros, promovendo o desenvolvimento científico.

Entende-se, diante do que foi dito linhas atrás, que o pensamento popperiano não se choca com o desenvolvimento visualizado por Kuhn. Vislumbra-se, assim como fora esposado no desenvolvimento do pensamento de Feyerabend, uma nova visão sob o mesmo fenômeno, visão esta que não representa uma contradição com o pensamento de Popper, mas sim um amadurecimento e conceituação de certos pontos específicos.

Kuhn, por exemplo, entende que o progresso acompanha as revoluções científicas. Popper vê o progresso da ciência quando uma teoria exposta a pressões, desafios ou problemas (estado de crise de Kuhn) produz variações ou mutações que são capazes de refletir novas teorias experimentais e revolucionárias, sujeitas ao criticismo. E Kuhn exerce o criticismo quando submete um novo paradigma a um teste no período de crise. Não há contradição neste raciocínio, mas sim uma conceituação diferenciada de um mesmo fenômeno: progresso da ciência.

E o resultado final de uma sequência de “seleções naturais” revolucionárias, separadas por períodos de ciência normal, é entendido por Kuhn como conhecimento científico[69]. Conhecimento científico este que, na ótica popperiana, se origina de problemas geradores de teorias revolucionárias, sujeitas à seleção natural.


4 O MÉTODO POPPERIANO E O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE  PRECEDENTES NO DIREITO

Fora visto linhas atrás que o método popperiano consiste numa sequência de tentativas de soluções para os problemas apresentados, com a possibilidade de refutação ou aceitação parcial destas soluções.

Além disso, viu-se que o desenvolvimento da ciência, sob a ótica de Popper, perpassa um estágio de eliminação dos erros das teorias experimentais e revolucionárias, chegando-se ao progresso com a superação da teoria predecessora, não obstante o sucesso da mesma.

Por fim, percebeu-se que o desenvolvimento da ciência consiste em aplicação do método popperiano, uma vez que o progresso decorre de um criticismo no tocante às teorias revolucionárias, com a possibilidade de refutação das inadequações e fraquezas das teorias aludidas.

Mas como esse raciocínio pode ser aplicado ao desenvolvimento dos precedentes no direito brasileiro? Para tanto, faz-se necessário uma pequena introdução sobre os precedentes, a fim de facilitar a compreensão do assunto.

4.1 BREVES NOÇÕES CONCEITUAIS SOBRE OS PRECEDENTES

Os precedentes podem ser analisados, numa perspectiva histórica, pelo desenvolvimento do common law. Sabe-se que, nas bases desse sistema, muito se discutiu acerca do significado da decisão judicial. Em breves linhas, noticia-se a existência de duas correntes: a corrente declaratória e a corrente constitutiva do direito.

A corrente declaratória sustentava a tese de que o juiz apenas declarava o direito, de modo que o common law consistiria apenas o espelho dos costumes gerais e regras estabelecidas numa determinada corte[70]. Já a corrente constitutiva, por sua vez, defendia que o commow law existia por ser estabelecido por juízes que possuíam law-making authority, sendo o direito decorrência da vontade dos magistrados[71].

Não adentrando nas particularidades das teorias apresentadas, o que se pode observar é que, em ambas, defende-se a existência de um precedente a ser respeitado. Nas palavras de Marinoni:

Não importa se o juiz reconstrói o direito ou declara o erro da primitiva declaração do direito quando uma ou outra explicação serve para justificar a revogação do precedente. Ora, ao justificarem tal revogação, ambas as teorias estavam cientes do dever judicial de respeito aos precedentes[72].

Explique-se melhor. Ainda que o juiz apenas declare o direito do caso, quando percebe a existência de um erro no julgamento de um caso paradigma, deve declarar as razões pelas quais não aplicará aquele precedente ao caso em questão. E, ainda que o juiz crie uma nova regra para o caso, também reconhece a existência de um precedente anterior que será superado. Nas duas hipóteses, visualiza-se um precedente a ser respeitado ou superado.

Percebe-se, assim, que a existência dos precedentes é característica do common law, mas com ele não se confunde. Mas o que seria um precedente? Afirma-se que a definição de precedente é uniforme, sendo praticamente a mesma no direito inglês e no direito americano.

Numa concepção mais simplista, Ronald Dworkin desenvolve o conceito de precedente a partir de um caso que não está previsto em nenhuma lei, onde será aplicada uma regra específica. Para ele, quando os juízes decidem casos particulares no direito costumeiro, estabelecem regras gerais que de algum modo se propõem a beneficiar a comunidade. Ao decidir casos posteriores, outros juízes devem, portanto, aplicar essas regras de modo que o benefício possa ser obtido[73].

Essas regras aplicáveis a outros casos refletiriam o precedente, na visão de Dworkin. Seguindo o conceito esculpido por Charles Cole, o precedente, na common law americana, “é a regra de direito usada por uma Corte de segunda instância no sistema judiciário em que o caso está para ser decidido, aplicada aos fatos relevantes que criaram a questão colocada para Corte para decisão”.[74]

O precedente, enquanto regra de direito aplicável a um caso a ser decidido, adéqua-se perfeitamente ao common law. No que diz respeito ao civil law, a ideia de aplicação de precedentes é perfeitamente aplicável, diante da evolução da instituição em questão.

Tradicionalmente, o civil law é fruto da Revolução Francesa, refletindo a busca da sociedade burguesa por uma segurança jurídica no tocante à aplicação da lei, ao contrário dos despautérios cometidos pela monarquia absolutista. Isto não significa, contudo, que o civil law esteja desprovido de precedentes.

Em verdade, a ausência do respeito aos precedentes está fundada numa falsa premissa de que, no civil law, a lei seria suficiente para garantir a segurança jurídica. Percebe-se, no entanto, que a certeza e segurança jurídica não são alcançadas apenas com a aplicação estrita da lei[75].

Constata Marinoni que a lei pode ser interpretada de diversas formas e que os juízes rotineiramente decidem de diferentes modos “casos iguais”. Dessa constatação, conclusão outra não poderia existir senão a de que a segurança jurídica é alcançada pela igualdade nas decisões judiciais, segurança jurídica esta que demanda um sistema de precedentes[76]. 

Assim, um sistema de precedentes no civil law é perfeitamente aceitável, diante da demanda por segurança jurídica e certeza. Casos semelhantes devem possuir tratamento semelhante, de modo a garantir o princípio da igualdade consagrado na Constituição brasileira.

No entanto, não se deve ficar adstrito à noção de que os precedentes sempre trazem benefícios. Deve-se fazer uma análise crítica dos benefícios e malefícios de um sistema de precedentes, a fim de possibilitar a aplicação deste ao direito pátrio. E é tal aspecto que será discutido agora.

4.2 PRÓS E CONTRAS DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES

A segurança jurídica encontra-se no ápice das razões para se seguir um sistema de precedentes. Entendida como a estabilidade e continuidade da ordem jurídica e previsibilidade das conseqüências jurídicas de determinada conduta, a segurança jurídica é indispensável para o Estado de direito[77], uma vez que harmoniza suas relações.

Deste conceito, pode-se vislumbrar que a segurança jurídica possui papel essencial no tocante ao desenvolvimento de um Estado Democrático de Direito, afinal, por meio dela, assegura-se uma harmonização das relações jurídicas existentes, garantindo-se uma estabilidade e certeza no desenvolvimento das mesmas.

E, ainda, que a Constituição não garanta expressamente um direito a segurança jurídica[78], percebe-se que esta pode ser inferida por meio de princípios outros constantes no texto constitucional, como do princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88), da inviolabilidade do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88), do devido processo legal ( art. 5º, LIV, CF/88), dentre outros.

É de bom alvitre salientar que a segurança jurídica traz consigo uma ideia de previsibilidade e estabilidade das relações processuais. Por meio dessa previsão de comportamento, geradora de uma estabilidade[79] nas relações, o cidadão passa a ter uma maior confiança no Poder Judiciário, afinal não é surpreendido por decisões contraditórias e inseguras. E é exatamente por isso que o sistema de precedentes revela-se tão importante no desenvolvimento de um Estado Democrático de Direito, afinal traz consigo uma maior confiança nos Poderes governamentais.

Contudo, ainda se verifica, no ordenamento jurídico, a existência de causas semelhantes com decisões contraditórias. Segundo assevera Teresa Alvim Wambier “não se pode dizer terem deixado de existir os princípios da isonomia e da legalidade em função da circunstância de o sistema atual possibilitar que haja decisões totalmente diferentes para situações fáticas absolutamente idênticas”.[80]

Para a autora, o princípio da isonomia prescreve que a lei deve ser aplicada de forma uniforme. Noutras palavras, as decisões dos tribunais devem ser as mesmas perante os casos absolutamente idênticos (semelhantes), diante das estabelecidas circunstâncias históricas[81].  Diomar Bezerra Lima corrobora tal entendimento:

o perigo do livre-arbítrio judicial é cada vez mais patente em nossos dias como decorrência natural da multiplicidade de juízes, fazendo surgir a possibilidade de soluções contraditórias para casos iguais. O lógico e razoável é que, para todo território submetido à mesma soberania, a solução judicial seja a mesma para casos iguais ou semelhantes. Se assim não acontece, comprometido resultará decerto o valor da segurança que todo sistema jurídico deve proporcionar à sociedade.[82]

Nesta senda se percebe a importância do estudo dos precedentes e seus efeitos, justamente na medida em que se busca superar a “desigualdade” provocada pelos julgamentos contraditórios acerca dos casos absolutamente semelhantes. E os precedentes ainda ensejam uma melhor prestação jurisdicional, na medida em que uniformizam o entendimento dos Tribunais, garantindo a isonomia.

Todavia, o sistema de precedentes não possui apenas aspectos positivos. Em verdade, a grande e principal crítica que se faz a esse sistema pauta-se na possibilidade de levar a uma estagnação do direito.

Baseia-se tal argumento no fato de que, na medida em que um precedente é aplicado, a discussão acerca daquele caso ou até mesmo a interpretação da discussão encontrar-se-ia engessada, de modo a limitar capacidade dos juízes de apreendem a realidade, fazendo com que a jurisprudência e a doutrina não evoluam[83].

No entanto, tal conclusão, precipitada, não leva em consideração a possibilidade de alteração do precedente. De acordo com Marinoni:

Em uma análise apressada seria possível supor que a força obrigatória do precedente judicial impediria o desenvolvimento da doutrina e da jurisprudência, tornando o direito imobilizado apesar do transcorrer do tempo. É claro que tal suposição parte da premissa de que o precedente, uma vez fixado, não pode ser alterado[84].

O próprio autor revela que os precedentes podem ser revogados exatamente para poder caminhar dentro da evolução do ordenamento jurídico, em atenção à modificação dos fatos, valores, das normas e para acompanhar a evolução doutrinária[85].

É forçoso concluir, portanto, que, justamente para se evitar um engessamento do direito, foi concebido um mecanismo de superação de um precedente. Para se chegar a análise desse mecanismo, faz-se necessário, contudo, uma análise das hipóteses de superação dos precedentes no sistema do commow law.

4.3 CASOS DE SUPERAÇÃO DOS PRECEDENTES – O OVERRULING COMO MECANISMO PRIMORDIAL PARA REVOGAÇÃO DE UM PRECEDENTE

Primeiramente, cumpre salientar, de maneira sucinta, os casos de superação do precedente.

A primeira hipótese é a superação do precedente através de ato do poder legislativo. Neste caso, como o precedente vinculante tem caráter de norma jurídica[86], nada impede que o poder legislativo edite uma norma que revogue o antigo precedente.

A segunda hipótese é a superação expressa do precedente por ser considerado ultrapassado ou equivocado – per incuriam ou per ignorantia legis. Neste caso, o novo precedente incumbe-se de revogar expressamente o antigo paradigma hermenêutico – ratio decidendi – que deixa de possuir seu valor vinculante.[87]

Por último, existe a superação tácita ou implícita do precedente (implied overruling). Neste caso, não existe qualquer menção expressa ao antigo precedente. A superação dá-se através da utilização de outro vetor interpretativo na nova decisão. [88]

Focar-se-á, neste momento, no overruling. O chamado overruling é o processo de superação ou modificação do precedente. Nestes casos, o precedente deixa de ter eficácia. Equipara-se mutatis mutandi à ao processo de revogação ou ab-rogação da lei.

Nesses casos, no sistema de common law, o precedente overruled (revogação de sua ratio) é formalmente excluído das fontes e perde, por via de consequência, qualquer valor. No ambiente de civil law ocorre algo semelhante, na hipótese de revirement da jurisprudência, ou seja, quando determinado posicionamento pretoriano, até então dominante, é substancialmente alterado por um julgado que se transforma em novo precedente.[89]

A mudança num precedente decorre de uma mudança na concepção moral, social, política ou teórica do direito numa determinada sociedade. Por isso, não se pode crer que a superação de um precedente seja realizada de uma hora para outra e sem critérios, mas sim deve decorrer de alterações substanciais daquela comunidade determinada.

É preciso alertar, ademais, que a superação do precedente exige antes de tudo do órgão judicial uma argumentação firme na justificação desta alteração. Para a superação do precedente não basta meros argumentos ordinários – “explicação ordinária das razões de fato e de direito que fundamentam a decisão” – é imprescindível que a decisão traga em seu bojo outras justificativas, ou seja, uma justificação complementar.[90]

Assim, o erro hábil a justificar a revogação de um precedente também deve ser evidenciado em sede doutrinária e nos tribunais. Este erro deve ser claro, evidente, de modo a dar ao Tribunal a nítida ideia de que a perpetuação do precedente trará uma notória injustiça[91]. As causas do overruling devem ser evidentes, de modo a não pairar dúvidas acerca da necessidade de revogação do precedente ultrapassado.

4.4 O OVERRULING COMO APLICAÇÃO CONCRETA DO MÉTODO POPPERIANO AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PRECEDENTES

Viu-se que a principal crítica ao sistema de precedentes reside na possibilidade de engessamento do direito e da jurisprudência, impedindo o desenvolvimento crítico e criativo dos juízes diante de um caso concreto.

Percebeu-se, também, que tal crítica só seria viável diante de um sistema de precedentes que não comportasse superação, dada a impossibilidade de modificação.

O overruling, no entanto, é hábil a sepultar tal crítica, na medida em que permite a superação de um precedente não mais interessante, considerado ultrapassado por uma comunidade em razão da sua natural evolução. Assim, é fácil concluir que o overruling está a serviço da segurança jurídica e isonomia nas decisões judiciais, haja vista que contempla a possibilidade de modificações bem vindas e isonômicas, que trarão uma adequação do precedente à realidade em questão.

Mas qual a ligação do overruling com o método popperiano? Entende-se que o método de superação de um precedente é reflexo do método popperiano necessário ao desenvolvimento de um sistema de precedentes.

Parte-se da premissa da existência de um precedente vigente, que constitui uma solução dita como adequada para aquele momento específico. Isso, na ótica popperiana, não impede que a solução encontrada seja discutida posteriormente, podendo ser, inclusive, refutada.

Pois bem. Um precedente vigente pode ser exposto a certas pressões, sejam elas sociais, políticas ou morais. Nota-se, nesse momento, que este precedente vigente é exposto às modificações sociais naturais que ocorrem na sociedade, vistas, sob a ótica de Popper, como pressões ou problemas aptos a gerar teorias novas ou experimentais.

Verifica-se, então, a necessidade de overruling, afinal a sociedade clama por um novo precedente que se adéque às suas necessidades, já estabelecendo conjecturas e novas teorias experimentais para o caso em questão.

O próximo passo, segundo Popper, é o da seleção natural, onde as teorias experimentais serão submetidas a um criticismo, de onde ocorrerá a eliminação dos erros e fragilidades dessas novas concepções teóricas.

Observa-se que isso não difere do overruling. O processo do overruling baseia-se exatamente na crítica de que o precedente atual não comporta mais aplicação e na necessidade de um novo precedente. A escolha desse novo precedente deve obedecer à experimentação e refutação, onde possíveis precedentes são postos lado a lado e submetidos a um criticismo por parte dos magistrados.

Segue-se que os precedentes experimentais podem ser refutados em razão desse criticismo. Popper afirma que esta fase baseia-se na identificação dos erros e fragilidades das teorias experimentais, com a conseqüente eliminação desses erros.

Mais uma vez, nota-se que o overruling perpassa tal fase, afinal, na elaboração de um novo precedente, são apontados os possíveis erros e fragilidades que aquele novo precedente pode conter, de modo a se determinar a eliminação desses erros.

Essa característica garante um julgamento justo e isonômico, afinal os erros que o precedente poderia conter serão extirpados durante o seu processo de elaboração, em razão de um criticismo que os juízes devem possuir na análise do caso. E isso em nada engessa ou limita a criatividade do magistrado, pelo contrário, a reforça diante do processamento de um novo precedente.

Por fim, terminada a fase de experimentação e eliminação do erro, o overruling tem seu processo concluído. Um novo precedente, adequado e justo à sociedade em questão é criado, de modo a garantir um desenvolvimento do sistema de precedentes.

A estagnação, então, não pode ser vista como conseqüência da existência de precedentes, afinal há a possibilidade de um precedente superar seu predecessor, indicando o porquê é mais adequado e correto, sem deixar de demonstrar que o precedente superado fora importante durante seu período de vigência.

Infere-se desta constatação os critérios lógicos de Popper para o desenvolvimento de uma ciência. Esta deve explicitar as razões do sucesso de sua predecessora ao mesmo tempo que deixa claro os pontos em que “vence” a teoria superada.

E o mesmo pode ser visto na superação de um precedente. Reconhece-se a importância do precedente anterior, mas é de clareza fundamental a melhora de entendimento que advém daquele precedente. E isso não impede que, diante de novas circunstâncias e modificações sociais, este precedente venha a ser rediscutido, ocorrendo novo overruling sobre a matéria.

Conclui-se, portanto, que o desenvolvimento do sistema de precedentes no ordenamento jurídico não sofrerá com críticas referentes ao engessamento, estagnação ou falta de criatividade se a ele for permitida a aplicação do método lógico-dedutivo de Popper, afinal, por meio deste método, permite-se a superação de um precedente – overruling – com o nítido progresso no sistema de precedentes de uma sociedade.


5 CONCLUSÕES

Pode-se afirmar, em síntese, que:

I - O método popperiano consiste numa sequência de tentativas de soluções para os problemas apresentados, com a possibilidade de refutação ou aceitação parcial destas soluções;

II – No entanto, ainda que uma teoria venha a ser aceita num dado momento, nada impede que a mesma venha a ser refutada posteriormente, iniciando um novo processo de experimentação e criticismo, com possibilidade de refutação;

III – O progresso da ciência pauta-se na utilização de um critério biológico e evolutivo, de modo que uma teoria repassada por um critério de instrução pode gerar teorias experimentais se submetidas a problemas;

IV - As teorias experimentais surgidas serão submetidas a um criticismo, onde ocorrerá uma experimentação e eliminação dos erros e fragilidades, possibilitando a evolução científica;

V – O método lógico-dedutivo pode ser aplicado ao desenvolvimento da ciência defendido por Popper, uma vez que traz consigo a ideia de que as soluções dadas para a existência de um problema estão sujeitas ao criticismo, sendo passíveis de refutação, sendo que o mesmo ocorre no progresso da ciência, onde se faz necessária uma etapa de experimentação e eliminação de erros pelo criticismo;

VI – O sistema de precedentes, consistente na possibilidade de aplicação de uma solução estabelecida previamente a um determinado caso, favorece a segurança jurídica, a previsibilidade e estabilidade de comportamentos e a isonomia;

VII – Contudo, critica-se o sistema de precedentes, em razão da possibilidade de engessamento do pensamento crítico e criativo do magistrado, de sorte que as decisões judiciais não acompanhariam o desenvolvimento da sociedade;

VIII - Tal constatação só é válida se inexistir um método de superação do precedente. No entanto, a existência do overruling vem exatamente de encontro ao engessamento, ao permitir a revogação de um precedente por ora inadequado;

IX – O overruling consiste em aplicação do método popperiano ao desenvolvimento de um sistema de precedentes, afinal um precedente, exposto a problemas e pressões sociais, morais, políticas, traz variações teóricas, passíveis de serem submetidas à seleção natural defendida por Popper;

X – Com a eliminação dos erros e fraquezas do novo precedente através do criticismo dos magistrados, tem-se o completo processo de overruling, com a percepção de um novo precedente para aquele problema concreto, de modo a possibilitar o desenvolvimento do sistema de precedentes.


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Notas

[1] Mestre em Direito Privado – Relações Sociais e Novos Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito.  Professora. Advogada. Email para contato: [email protected]

[2] Até mesmo porque não é objetivo deste trabalho a análise do método científico como um todo. Tal estudo demandaria o desenvolvimento de um trabalho exclusivo para tal fim.

[3] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário Aurélio da língua portuguesa. Coord. Marina Baird Ferreira; Margarida dos Anjos; equipe Elza Tavares Ferreira... [et al] 3ª ed, rev. e ampl. 2ª impressão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993, p. 362.

[4] GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 26.

[5] Ibidem, loc. cit.

[6] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p.16.

[7] Ibidem, p.13.

[8]Ibidem, p.14-15.

[9] POPPER, Karl Raymund. A lógica da pesquisa científica.Trad. Leonidas Hegenber e Octanny Silveira da Mota. 9 ed. São Paulo: Cultrix, 2001, p. 30.

[10] Pode-se inferir que o autor trata, neste ponto, do método dedutivo capitaniado por Descartes. Descartes afirma que o cientista deve conduzir por ordem seus pensamentos, iniciando pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para elevar-se, pouco a pouco, como galgando degraus, até o conhecimento dos mais compostos, e presumindo até mesmo uma ordem entre os que não se precedem naturalmente uns aos outros. DESCARTES, René. Discurso do Método. 3ª Ed, ver. e ampl. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 34.

[11] BACON, Francis. Novum Organum. Tradução e Notas de José Alluysio Reis de Andrade.São Paulo: Nova Cultura, 1997, p. 36.

[12] Ibidem, p. 39.

[13] POPPER, Karl Raymund. A lógica da pesquisa científica.Trad. Leonidas Hegenber e Octanny Silveira da Mota. 9 ed. São Paulo: Cultrix, 2001, p. 28.

[14] Ibidem.Loc cit.

[15] HUME, David. Investigação acerca do entendimento humano. Trad. Anoar Aiex. Edição: Acrópolis. Disponível em: br.egroups.com/group/acropolis. Acesso em: 17 jun. 2011, p. 18.

[16] POPPER, Karl Raymund. A lógica da pesquisa científica.Trad. Leonidas Hegenber e Octanny Silveira da Mota. 9 ed. São Paulo: Cultrix, 2001, p. 28.

[17]POPPER, Karl Raymund. A lógica da pesquisa científica.Trad. Leonidas Hegenber e Octanny Silveira da Mota. 9 ed. São Paulo: Cultrix, 2001, p. 29.

[18] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 13.

[19] Nas palavras de Popper: É, pois, justamente o conceito clássico de saber, a ideia de saber da linguagem comum, que é adotado pelo falibilismo, pela teoria da falibilidade, ao salientar que podemos enganar-nos sempre ou quase sempre e que, por conseguinte, no sentido tradicional do ‘saber’, não sabemos nada ou sabemos apenas muito pouco. Ou, como diz Sócrates, não sabemos ‘nada de certo’.[...] A tese socrática da ignorância afigura-se extremamente importante.[...] E assim Sócrates tem razão, mau grado a avaliação inteligente que Kant fez do gigantesco contributo crítica racional (sic). POPPER, Karl Raymund. Em busca de um mundo melhor. 2ª Ed. Trad. Tereza Curvelo. Lisboa: Editorial Fragmentos, 1989, p. 33-39.

[20] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 13.

[21] Ibidem, loc. cit.

[22]Em oposição, Edgar Morin afirma que: “Descobrimos que a verdade não é inalterável, mas frágil, e creio que essa descoberta, como a do ceticismo, é uma das maiores, mais belas e comovedoras do espírito humano. Em dado momento, percebe-se que se pode pôr em dúvida todas as verdades estabelecidas.” MORIN, Edgar. Ciência com Consciência. Tradução de Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampáio Dória. 13. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010, p. 153.

[23] POPPER, Karl Raymund. Em busca de um mundo melhor. 2ª Ed. Trad. Tereza Curvelo. Lisboa: Editorial Fragmentos, 1989, p. 6.

[24] A eliminação do erro no desenvolvimento da ciência será melhor analisado no ponto 3 desta pesquisa.

[25] POPPER, Karl Raymund. Em busca de um mundo melhor. 2ª Ed. Trad. Tereza Curvelo. Lisboa: Editorial Fragmentos, 1989, p. 6.

[26] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 14.

[27] Ibidem, p. 14-15.

[28] O autor observa que não está a ciência social limitada a existência de problemas teóricos. Problemas práticos também são deveras importantes para a pesquisa científica. No entanto, sob a ótica de Popper, problemas práticos conduzem à especulação, à teorização e, portanto, a problemas teóricos. POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 15.

[29] Ibidem, p. 16.

[30] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 16.

[31] Ibidem, p. 16.

[32] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 24.

[33] Ibidem, loc. Cit.

[34] Ibidem, loc. cit.

[35] Ibidem, p. 26.

[36] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 27.

[37] Ibidem, p. 28.

[38] Ibidem, p. 29.

[39] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 50.

[40] Ibidem, p. 51.

[41] DARWIN, Charles. A origem das espécies. São Paulo: Martin Claret, 2004, passim.

[42] DARWIN, Charles. A origem das espécies. São Paulo: Martin Claret, 2004, passim.

[43] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 51.

[44] Ibidem, p. 52.

[45] Revelada por Darwin através da variação e hereditariedade, como já fora visto alhures.

[46] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 52.

[47] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 52.

[48] Ibidem, p. 53.

[49] Neste ponto é notória a inspiração darwiniana no pensamento de Popper.

[50] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 54.

[51] Ibidem, loc. cit.

[52] Ibidem, p. 58.

[53] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 59.

[54] Bacon defende que a mente humana deve se livrar daquilo que ele denomina de ídolos. Estes seriam falsas noções que ocupam o intelecto humano, constituindo obstáculos à elaboração de uma ciência pautada na verdade. Ele define quatro espécies de ídolos bloqueadores do intelecto humano, chamados:Ídolos da Tribo; Ídolos da Caverna; Ídolos do Foro e Ídolos do Teatro. Os ídolos da tribo, segundo Bacon, estão fundados na própria natureza humana, na própria tribo ou espécie humana. Refletem como os sentidos humanos podem distorcer a realidade. Assim, levado por um instinto, pode o pesquisador pautar-se em premissas equivocadas para a sua pesquisa. Os ídolos da caverna são os dos homens enquanto indivíduos. Bacon utiliza-se do Mito da Caverna de Platão para exemplificar a natureza dessas falsas noções. O homem, segundo ele, encontra-se mergulhado numa escuridão, de onde não se consegue atingir à luz. Tal escuridão pode se dar pela natureza ou singularidades de cada um, pela educação recebida, pela diversidade de impressões que se pode ter acerca de um mesmo fato.Assim, o espírito humano — tal como se acha disposto em cada um — é variado encontra-se sujeito a múltiplas perturbações. Bacon traz os ídolos de foro como sendo aqueles decorrentes da interação humana. Os homens se associam pelos discursos e as palavras, postas de maneira vulgar e imprópria, bloqueiam o intelecto.  Por fim, os ídolos que se apresentam a homem por meio de doutrinas filosóficas e por regras construídas e adotadas como verdadeiras são os chamados ídolos de teatro. Bacon acredita que a mente humana deve se livrar de todos este ídolos, a fim de se chegar a um conhecimento verdadeiro. Nas palavras do autor: “O intelecto deve ser liberado e expurgado de todos eles, de tal modo que o acesso ao reino do homem, que repousa sobre as ciências. possa parecer-se ao acesso ao reino dos céus, ao qual não se permite entrar senão sob a figura de criança”. No entanto, Popper defende que nossa mente, ainda que permeada de ídolos, deve ser capaz de desenvolver um criticismo sobre estes. BACON, Francis. Novum Organum. Tradução e Notas de José Alluysio Reis de Andrade.São Paulo: Nova Cultura, 1997, p. 54.

[55] POPPER, Karl Raymund. Lógica das Ciências Sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 61.

[56] Íbidem, p. 67.

[57] FEYERABEND, Paul. Contra o método. Trad. Octanny S. da Mata e Leonidas Hegenberg. Rio de Janeiro: Francisco Alves Editora, 1977, p. 27.

[58] Ibidem, p. 29.

[59] FEYERABEND, Paul. Contra o método. Trad. Octanny S. da Mata e Leonidas Hegenberg. Rio de Janeiro: Francisco Alves Editora, 1977, p. 30.

[60] Ibidem, p. 34.

[61] KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. 5ª Ed. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Antônio Boeira. São Paulo: Perspectiva, [19--], p. 29.

[62] Ibidem,  p. 43.

[63] Ibidem, p. 45.

[64] Ibidem, p. 60.

[65] Ibidem, p. 77.

[66] Ibidem, p. 103.

[67] KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. 5ª Ed. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Antônio Boeira. São Paulo: Perspectiva, [19--], p. 184.

[68] Ibidem, p. 185.

[69]KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. 5ª Ed. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Antônio Boeira. São Paulo: Perspectiva, [19--],  p. 215.

[70] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 24-25.

[71] Ibidem, p. 26.

[72] Ibidem, p. 30.

[73]DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, p. 172.

[74] COLE, Charles D. Precedente Judicial – A experiência Americana. Revista de Processo, 92. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p.71.

[75] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 100.

[76] Ibidem, p. 100-101.

[77] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 121.

[78] Diante do fato de alguns autores defenderem que a Constituição hoje se apresenta como uma ordem de valores, deve-se encontrar uma maneira de harmonizar a segurança jurídica com esta ordem de valores. Daniel Sarmento, tratando do tema, sugere que: “as soluções hoje se encaminham para o reconhecimento de que, se por um lado as constituições albergam valores que são relevantes na interpretação constitucional, abrindo-as para conteúdos morais, por outro lado, é necessário que a aplicação da Lei Maior se lastreie em metodologia preocupada com o estreitamento das margens do subjetivismo, incerteza e insegurança das decisões. E se o modelo lógico-subsuntivo se revela imprestável diante das características do Direito Constitucional, urge, em prol da transparência e da controlabilidade das decisões do intérprete, recuperar e promover a idéia de racionalidade prática na hermenêutica e na jurisdição constitucional, a fim de legitimá-las democraticamente. SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, p. 123

[79] Para Marinoni, pouco adiantaria que o sistema pátrio tivesse uma legislação estável se, ao mesmo tempo, alternasse freneticamente no tocante às decisões judiciais. As decisões judiciais, assim, devem possuir um mínimo de estabilidade, afinal constituem atos de poder. MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 130.

[80] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Súmula Vinculante: desastre ou solução? Revista de Processo, 98. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p.296.

[81] Ibidem, loc. cit.

[82] LIMA, Diomar Bezerra. Súmula Vinculante: Uma necessidade. Revista de Processo, 106. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.218.

[83] Tal argumentação, também utilizada no tocante à súmula vinculante, pode ser encontrada em nota divulgada pela OAB/SP, em São Paulo, datada de 18 de março de 2004. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u59275.shtml, acesso em 8 de jun. 2009.

[84] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 190.

[85] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 203.

[86] “Quando a Suprema Corte decide uma questão referente à interpretação da Constituição, a lei promulgada de acordo com a Constituição ou tratado, tal interpretação torna-se ‘lei’ porque é uma decisão do que a lei federal significa e tal decisão é precedente vinculante. O mesmo conceito é verdadeiro nos sistemas estaduais quando a Corte estadual de última instância decide uma questão sobre lei estadual.”, COLE, Charles D. Precedente Judicial – A experiência Americana. Revista de Processo, 92. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p.75.

[87] TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente Judicial como Fonte do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p.179.

[88] Ibidem, loc. cit.

[89] TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente Judicial como Fonte do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p.16.

[90] Ibidem, p.180-181.

[91] MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 401.


Autor

  • Adriana Wyzykowski

    Atualmente é mestre em Relações Sociais e Novos Direitos, estando vinculada ao grupo Relações de Trabalho na Contemporaneidade da Universidade Federal da Bahia - UFBA. É especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Excelência - Juspodivm. É professora da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, aprovada em concurso público para as cadeiras de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista. É professora da Faculdade Baiana de Direito, ministrando aulas acerca das disciplinas Direito do Trabalho I e Direito do Trabalho II. É professora da Universidade Salvador - Unifacs, ministrando aulas acerca das disciplinas Processo do Trabalho e Direito do Trabalho. Foi professora substituta da Universidade Federal da Bahia - UFBA, ministrando a disciplina Legislação Social e Direito do Trabalho. É professora nos cursos de Pós Graduação do Juspodivm, Faculdade Baiana de Direito, Universidade Católica do Salvador - UCSAL, Universidade Salvador - UNIFACS, Instituto Mentoring e outros. Aprovada em concurso para professor assistente da Universidade Federal da Bahia para a cadeira de Legislação Social e Direito do Trabalho. Atua e pesquisa na área de Direito, com enfoque para pesquisa nas disciplinas Direitos Humanos e Fundamentais, Direitos Sociais, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

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WYZYKOWSKI, Adriana. O overruling como aplicação concreta do método popperiano ao desenvolvimento de um sistema de precedentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4649, 24 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47413. Acesso em: 19 abr. 2024.