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Uma vergonha para o sistema financeiro e para o sistema fazendário

Uma vergonha para o sistema financeiro e para o sistema fazendário

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O artigo aborda caso concreto no sistema fazendário, trazendo informações sobre a suposta participação de executivos do Bradesco no esquema de corrupção que envolve compra de sentenças.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, dois outros executivos do banco e mais sete pessoas por corrupção ativa e passiva em negociatas para redução no pagamento de impostos, dentro das investigações da Operação Zelotes. Com isso, eles se tornam réus. Os procuradores identificaram crimes em três ocasiões: em um processo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, o tribunal da Receita Federal), de R$ 3 bilhões; em uma revisão tributária que poderia gerar ganho de até R$ 1 bilhão; e em um pedido de compensação de R$ 360 milhões. Para os procuradores, não há dúvidas da participação do presidente do banco. Além de Trabuco, são réus os vice-presidentes Domingos Abreu e Luiz Angelotti. Em nota, o Bradesco afirmou ter “convicção de que nenhuma ilegalidade foi praticada por seus representantes” e informou que vai se pronunciar somente nos autos do processo.

Segundo a força-tarefa, a relação do Bradesco com a quadrilha que vendia sentenças do conselho começou em 2003. Mais de 30 processos do banco no Carf serão analisados e podem ser revistos se alguma irregularidade for encontrada. Deve haver novas denúncias, mas elas devem ser feitas pela Procuradoria de São Paulo. Em Brasília, os procuradores darão atenção a investigações sobre outras instituições financeiras.

— Vêm mais denúncias envolvendo bancos — afirmou o procurador Helder Mesquita, sem dar detalhes sobre os próximos passos da força-tarefa.

Em relação ao caso Bradesco, o procurador disse que o presidente do banco sabia das negociatas feitas com ex-conselheiros do Carf e com um alto funcionário da Receita Federal:

— As coisas aconteciam na antessala dele. A gente não tem a menor dúvida de que ele sabia.

Mesquita disse que o Bradesco estava confiante de que venceria o primeiro julgamento, mas perdeu por seis votos a zero. Depois disso, teria recorrido ao grupo para tentar que um recurso fosse aceito. A negociação não teria sido concluída, porque a Operação Zelotes foi deflagrada antes.

Isso coloca a nu as relações entre as grandes empresas brasileiras, o BRADESCO é uma delas, e a alta administração pública. 

Certamente a ação penal correrá por anos a fio e não será surpresa se entrarem com um habeas corpus para trancar a ação penal, alegando, inclusive, inépcia e falta de justa causa. 

Na antessala, segundo o que disse um procurador, Trabuco sabia das negociações com conselheiros do Tribunal da Receita Federal. 

Zelote ou zelota significa alguém que zela pelo nome de Deus.

Autuadas as empresas eram contatadas por quadrilhas via “captadores”, que poderiam ser consultorias ou escritórios de advocacia, para tentar reverter a multa ou fazer lobby em órgãos do governo.

Esses escritórios têm como sócios ex-integrantes do Carf, conselho que julga, em segunda instância, casos em que o contribuinte já foi autuado.

No desenrolar, a investigação na operação Zelotes identificou que conselheiros do Carf ligados a esses escritórios revertem as multas e são pagos por isso. Soube-se que, em alguns casos, o próprio conselheiro procurava empresas ou escritórios após detectar situações reversíveis no Carf.

Tudo isso fere o senso ético, no país em que a corrupção é o seu maior mal, um mal que vem desde a colonização. Que o digam os “donos do poder”.

O crime de corrupção está na ponta de lança. É de amargurar o que foi dito por um conselheiro: “É só pagar a taxa”.

O pagamento era feito pelas empresas aos "captadores". Após ficar com sua fatia, eles repassavam o resto para as quadrilhas, que, por sua vez, sacavam os valores e os distribuíam aos envolvidos.

Era uma organização criminosa voltada contra o erário com o objetivo de desmoralizá-lo e esfacelá-lo.

O esquema funcionava envolvendo empresas, advocacia, Carf. Apontados pela Polícia Federal como integrantes de uma organização criminosa, conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), lobistas e advogados investigados na Operação Zelotes movimentaram R$1,2 bilhão, em 21.541 operações bancárias. A maior parte foi movimentada por uma das empresas de fachada criadas para dissimular a realização de negociações com empresas que sofreram autuações milionárias da Receita Federal.

Segundo o delegado que comandou a operação, as empresas pagavam propina de até 10% para que os grupos "manipulassem" vereditos do Carf em processos de casos que envolvem dívidas tributárias de R$ 1 bilhão a R$ 3 bilhões, anulando ou atenuando cobranças da Receita.

A imprensa destaca que relatório da Polícia Federal indicia o presidente do Bradesco e outras novas pessoas nesse esquema ruinoso que envolvia venda de sentenças. 

O indiciamento da PF aponta os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A Zelotes suspeita que o banco tenha negociado a contratação de serviços de um escritório que atuava para corromper conselheiros do Carf e livrar ou atenuar multas no órgão.

Segundo pessoas que acompanham o processo, o Bradesco não contratou o serviço de consultoria que foi oferecido pelo grupo investigado na Zelotes e ainda perdeu por 6 a 0 a votação no Carf de um recurso movido pelo banco.

A Zelotes é um esquema de corrupção tão ou mais sério que a Lava-jato. Mede-se daí sua gravidade. 

Não será surpresa se o BRADESCO já começar a responder por prejuízos graves no mercado financeiro nacional e internacional. 

No cardápio estão: artigo 1º da Lei 8.137; crime de declaração falsa ou omissa (artigo 2º, inciso I, Lei 8.137/90). Deve-se, ainda, investigar o crime de programa de contabilidade paralela (artigo 2º, V, da Lei 8.137/90); crime de concussão e corrupção passiva tributária (artigo 3º, II, da Lei 8.137/90); crime de advocacia administrativa tributária (artigo 3º, III, da Lei 8.137/90).


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Uma vergonha para o sistema financeiro e para o sistema fazendário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4788, 10 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51082. Acesso em: 23 abr. 2024.