A CF/88 garante aos brasileiros e estrangeiros o direto de petição ao Poder Judiciário, bem como à rápida solução das demandas judiciais:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que respectivamente prescrevem o seguinte:
"Artículo 8. Garantías Judiciales
- Toda persona tiene derecho a ser oída, con las debidas garantías y dentro de un plazo razonable, por un juez o tribunal competente, independiente e imparcial, establecido con anterioridad por la ley, en la sustanciación de cualquier acusación penal formulada contra ella, o para la determinación de sus derechos y obligaciones de orden civil, laboral, fiscal o de cualquier otro carácter."
"Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei."
O governo interino está tentando reduzir as dívidas dos Estados mediante demissões em massa nos Judiciários estaduais http://brasil.elpais.com/brasil/2016/07/30/politica/1469839787_349415.html. Os líderes do golpe certamente pretendem usar isto como um pretexto para poderem, no futuro, enxugarem a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho. Além de mais privatização e menos direitos sociais, a nova tirania quer afastar o povo brasileiro do Poder Judiciário.
É absolutamente inadmissível o que se pretende fazer no Brasil. Se a tese do golpe vingar, a Justiça se tornará uma mercadoria cara e rara colocada à disposição apenas de uma ínfima parcela da população. Os brasileiros “menos iguais” perderão, numa canetada, o direito de recorrer ao Poder Judiciário sendo transformados em cidadãos de segunda categoria.
Na prática, o golpe estimulará a auto-tutela (a ser reprimida com violência policial extrema) e o renascimento de instituições coloniais. No Brasil, durante os primeiros séculos da colônia, havia uma clara distinção entre os nobres, agregados e negros/índios. Os primeiros resolviam suas disputas mediante acordos e raramente recorriam à Justiça do Rei. Os agregados, brancos pobres e mulatos livres, estavam sob a tutela dos senhores de terras e donos de engenho, que distribuíam justiça entre seus dependentes. Os demais eram coisas semoventes com valor econômico (negros) ou indesejadas (índios).
Suprema ironia, a destruição do Judiciário brasileiro ocorrerá com a ajuda dos juízes. Eles apoiaram o golpe do impedimento protagonizado por um criminoso (Eduardo Cunha) e liderado pelo agente da Embaixada dos EUA infiltrado no governo (Michel Temer). Em troca do aumento de salário que ganharam, os juízes serão obrigados e engolir tudo o que a nova tirania fizer.
As dispensas em massa de servidores judiciários, porém, acarretarão uma imensa redução de prestígio e poder dos juízes. Eles serão os maiores derrotados pelo golpe que apoiaram. O mesmo pode ser dito da OAB e do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais. Michel Temer pretende transformar juízes, procuradores e promotores em passarinhos numa gaiola de ouro enquanto os advogados passam fome porque não tem clientes ou porque os processos, além de serem poucos, não são resolvidos rapidamente.
O perigo para o novo regime é, contudo, evidente. Ao desmantelar seu Poder Judiciário o Brasil certamente provocará uma enxurrada de reclamações na Comissão de Direitos Humanos da OEA e no Tribunal da ONU. Em pouco tempo o país será declarado um Estado fora-da-lei , com as previsíveis sanções comerciais que apressarão o fim amargo e, eventualmente, violento da era Michel Temer.