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Partilha de bens no exterior

Partilha de bens no exterior

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Para bens situados no Brasil, mesmo que uma parte seja estrangeira, a competência será do juiz brasileiro de realizar a partilha num eventual divórcio ou sucessão.

Para bens situados no Brasil, mesmo que uma parte seja estrangeira, a competência será do juiz brasileiro de realizar a partilha num eventual divórcio ou sucessão. Mas a partilha de bens adquiridos no exterior por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil não é tarefa simples de ser resolvida.

Existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a competência da justiça brasileira para partilha de bens existentes no exterior deve sempre respeitar a legislação estrangeira.

Mesmo nos casos em que todos os bens existentes no Brasil ou no exterior acabem integrando a partilha feita no Brasil, a sentença proferida por juiz brasileiro, em geral, não tem força suficiente para determinar partilha perante a justiça estrangeira.

Para que a sentença brasileira tenha força no país onde estão localizados os bens, este deve homologar ou reconhecer a decisão estrangeira para que a partilha seja realizada, e em alguns casos ainda dependerá da existência de acordos bilaterais entre os países envolvidos.

Assim, será necessário contratar advogado local e adotar o trâmite do país onde estão situados os bens para que a partilha ocorra, efetivando a partilha dos bens determinada em sentença brasileira, se assim exigir a respectiva legislação.

Em resumo, a partilha de bens por meio de divórcio ou dissolução de união estável, se realizada no Brasil, será de competência do juiz brasileiro, mas a efetivação da partilha precisa ocorrer por atuação da autoridade estrangeira.


Autor

  • Leandro Luzone

    LEANDRO LUZONE é advogado, consultor jurídico e palestrante. Atua em direito civil e empresarial, direito dos negócios e em direito internacional. É sócio fundador da Luzone Advogados, escritório de advocacia empresarial, e da Luzone Capital, empresa de intermediação de negócios e assessoria em Fusões e Aquisições.

    Em sua atividade como advogado, Leandro Luzone assessora empresas brasileiras e estrangeiras com atividade no Brasil e no exterior.

    Com grande experiência global, Luzone estudou na Academia de Direito Internacional de Haia, na Holanda, e é membro da International Bar Association, com sede em Londres, Inglaterra.

    Luzone é ainda colaborador do Banco Mundial na área do direito societário e de investimentos no Brasil, orientando o banco na elaboração do famoso relatório Doing Business, que mede a regulamentação do ambiente de negócios em vários países do mundo.

    Autor de vários livros, incluindo “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua Família”, Luzone é reconhecido por seus artigos e livros sobre educação jurídica destinados para pessoas e empresas dos mais diversos perfis.

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