Decisão inédita:licença paternidade de 180 dias para pai de gêmeos
Decisão inédita:licença paternidade de 180 dias para pai de gêmeos
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Recentemente decisão do TRF4 abriu precedente para que nos nascimentos múltiplos haja a concessão tanto do salário maternidade quanto o salário paternidade pelo mesmo período.
Em nosso ordenamento jurídico o salário maternidade é de 120 a 180 dias e a licença paternidade de 5 a 20 dias. Mas em algumas exceções há a extensão ao pai de sua licença para 120 à 180 dias, o também chamado salário paternidade.
Tem-se concedido esse aumento do período com o filho em casos de morte ou abandono da mãe, adoção como solteiro ou casal homoafetiva. Em casos de adoção em que ambos são do mesmo sexo, há a obrigatoriedade de que os pais decidam qual dos pais ficarão por período maior com o filho no seu nascimento ou adoção.
A ideia é de substituição do auxílio dada pela lei à genitora.
O julgamento inova o entendimento atual, sendo de extrema relevância jurídica, pois abre precedentes para futuras ações tanto no setor público quanto no privado.
Como salienta o mérito da decisão a Constituição Federal, em seu art. 226, garante proteção especial do Estado à família e à criança. O art. 227, prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, bem como à convivência familiar. O art. 229, por sua vez, estabelece o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.
Portanto, o que se visou na decisão fora a proteção aos menores, em que puderam ser assistidos por ambos os pais no início de sua formação. Podendo serem atendidos em suas necessidades básicas de recém-nascidos. Considerando que o desenvolvimento dos bebês é simultâneo, assim como os cuidados que demandam, e que não podem ser atendidos por uma única pessoa, no caso, a mãe, sem prejuízo da proteção integral dos recém-nascidos.
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