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O domicílio jurídico

O domicílio jurídico

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A necessidade de um domicílio para o acionamento legal de uma pessoa levou a elaboração deste trabalho acadêmico onde será apresentado os domicílios jurídicos e suas principais características.

Domicilio das pessoas físicas e jurídicas

A necessidade de um domicílio para o acionamento legal de uma pessoa levou a elaboração deste trabalho acadêmico onde será apresentado os domicílios jurídicos e suas principais características, abordar-se-á a definição de domicílio, explanar-se-á sobre as teorias da pluralidade dos domicílios jurídicos das pessoas naturais e jurídicas. Também será apresentado a diferenciação do domicílio da pessoa natural a utilização do domicílio legal ou o contratual e suas principais características, exemplificando-as para um maior discernimento sobre a matéria. Colocando-se da mesma forma o domicílio da pessoa jurídica, quando é de direito público, privado, e se apresentando o caso das pessoas de territórios alienígenas ou internas.


Definição:

1. O domicílio é o lugar ou a sede pré-fixado em lei ou em contrato, onde poder-se-á encontra a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais.

2. O domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. (Diniz, Maria Helena, p.246, 2012) 

Domicílio

O domicílio jurídico, consoante o artigo 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa natural estabeleça a sua residência com animo definitivo. O domicílio neste caso é, o local em que a pessoa física assista, é a morada, o seu morārī ¹. Todavia o Art. 71 do mesmo código ressalva a situação anterior, apresentando a situação em que se a pessoa dispuser de duas ou mais residências, e se as mesmas alternadamente, sejam o local em que a pessoa habite, terão o status de domicilio. Assim apresentando-se a pluralidade dos domicílios, onde pode-se haver o domicílio com animo definitivo, onde entende-se que seria a residência habitual, este podendo enquadra-se no art 71 ou 72 do CC. Segundo o qual ,"É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida."(Art 72, CC). Deste modo a pessoa além de ter o seu domicílio no local em que resida, identicamente terá em seu local de ofício, assim reconhecendo-se o domicílio profissional, haja visto que a carga horária média de trabalho ultrapassa as quarenta horas semanais², e detrimento a essa perda horária no ambiente profissional, é provável quem se encontre a pessoa física neste ambiente para que exerça as suas obrigações legais. Exemplo: Mévio que, reside em seu apartamento no centro da cidade de Vitória, mas trabalha em uma empresa em outro município, foi citado em uma delação premiada, a justiça federal envia ao seu domicílio jurídico uma intimação. A primeira dúvida ao analisar está situação hipotética é, a onde será entregue essa intimação, a julgar por, que Mévio pode está em Vitória, porem pode está na empresa, destarte a justiça encaminhará a intimação para os dois locais. Consequentemente o seu apartamento e a empresa em serão o seu domicílio jurídico.

                                         Os tipos de domicílio da pessoa natural

A legislação civil admitindo a pluralidade dos domicílios, concebe em seus artigos, do número ,73 e 76 ao 78 a existência de duas espécies de domicílios, a necessária ou legal e a voluntária.

1) Domicílio legal ou necessário: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso." ( Art. 76,CC). O artigo 76 desta norma apresenta a necessidade do domicílios às pessoas que adequem-se a ele, em seguida em seu parágrafo único é demonstrado a quem compete e onde será o domicílio dos mencionados anteriormente no artigo. Assim, o Domicílio do: A) Incapaz será a do seu representante ou assistente, inferindo-se que, os menores de 16 (dezesseis) anos (Art 3º,CC),os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos(Art.4º,I,CC), os ébrios habituais e os viciados em tóxico (Art.4°,II,CC), aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade(Art.4º,III,CC) e os pródigos. (Art.4º,IV,CC). Serão representado ou assistido por seus pais ou por tutor os menores de 18(dezoito) anos ou maiores de 16(dezesseis) não emancipados , serão representados ou assistidos por curadoria os maiores de 18(dezoito) anos ou emancipados. B) do servido público, lugar em que exercer permanentemente suas funções, o servidor só terá o seu domicílio se exercer permanentemente as suas funções, logo, todo servido que não seja concursado³ não será permanente, não enquadrando-se na regra. C) dos militares onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado(Art. 76, parágrafo único, CC).D) O marítimo, onde o navio estiver registrado, tendo em vista que marítimo4 não terá uma residência fixa (em solo nacional) quando estiver em serviço, ele será encontrado na embarcação que estará registrada em algum porto , assim podendo ser acionado legalmente. E) do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Segundo a revista dos tribunais ( 463:107), citada por Diniz, Maria Helena,(2012,p.250) "Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário". F) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.(Art.77,CC). O diplomata que alegar a extraterritorialidade5 será processado pela justiça e pelas leis de seu Estado, não submetendo-se a legislação do país a onde estiver acontecido o fato, desde que, o Estado de origem do agente e o Estado que ocorrera o fato devem ter celebrado acordo de cooperação. Ex. O ministro das relações exteriores do Brasil que, está nos EUA, atropela uma criança, que vai a óbito imediatamente após o impacto com o carro, o diplomata não irá ser processado pelas as autoridades americanas, tendo em vista que o Brasil e os Estado Unidos tem um acordo diplomático e sendo assim o agente será processado no Brasil, pelas leis nacionais .G) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.(Art.73,CC), aquele que não tenha habito de residir em um único lugar, Ex. O caixeiro viajante que se hospeda em um hotel ou pousada, o seu quarto será o seu domicílio, pois ali ele será encontrado.

2) Voluntário ou por contrato: Aquele que, volitivamente6 exerça a vontade de alterar o seu domicílio, por contrato, "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."(Art.78,CC).Ex. O morador de Vitória precisa viajar para fora do país, e em sua cidade ele não tem familiares, ele, conhecedor do direito, elege o foro de Guarapari no domicílio jurídico de sua filha para que lá, ele possa arcar com as suas obrigações legais .A eleição de foro ocorre quando os contratantes pré-determinam, em contrato escrito, onde as obrigações legais serão cumpridas, já validada pela súmula7 do STF, mas esta competência do foro contratado não abrange o consumidor, posto que o Código de defesa do consumidor em seu artigo de número 101 no inciso I, legitima que a ação pode ser proposta no domicílio do autor e já sendo matéria jurisprudencial8 pelo Supremo Tribunal de Justiça. O consumidor, pode, afastar o foro contratado e solicitar que que o processo ocorra em seu domicílio jurídico. Ex. Um morador de São Paulo compra um pacote de televisão por assinatura de uma empresa carioca, esta, por sua vez, em seu contrato de adesão delimitar que o foro competente para possíveis ações judiciais será o de Nova Iguaçu-RJ. Mas o consumidor atento a legislação solicita em juízo que a ação transite no foro da cidade de São Paulo.ou atos constitutivos.(Art.75,IV,CC). O domicílio será então, a sede administrativa, onde ocorre a gerencia da pessoa, a sua governança, ou ainda considerar-se-á o domicílio especial, que é nada mais que, a eleição de foro, previsto no artigo 78 desta norma. Admitindo-se assim a eleição de foro às pessoas jurídicas. A pessoa Jurídica ainda, poderá ter diversos estabelecimentos em lugares diferentes, Ex. Uma rede de supermercados com atuação em todos os estados do país." Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."(Art.75,§ 1o,CC).Desta maneira, o código civil admite a pluralidade do domicílio para a pessoa jurídica. Em um mundo com territórios alienígenas9 as pessoas jurídicas também encontram-se nesta territorialidade, a legislação cria a possibilidade do domicilio das pessoas jurídicas estrangeiras deterem o seu domicílio no território nacional, "Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder."( Art.75,§ 2o,CC), à vista disso, a pessoa jurídica estrangeira, podendo ela ser, de direito público ou privado, Ex. A ONU com pessoa jurídica de direito publico internacional e uma empresa multinacional sendo ela pessoa jurídica de direito privado externo, terá como seu domicílio, a sua agencia estabelecida no Brasil, Ex. Uma filial de uma multinacional "x", que no país atua como fabricante de combustível na cidade de Guarapari-ES, será o domicílio desta pessoa, que tem como sede administrativa internacional a Suíça.

                                                              A mudança do domicílio

A pessoa perderá o seu domicílio anterior se: 1) Em congruência com o artigo 74, mudar-se de residência, com o animo definitivo, assim, abandonando o seu antigo domicílio e aderindo-se ao novo, que será a sua nova residência, contudo, apenas o ato da mudança não representará a mudança do domicílio, mas para que isso ocorra é necessário que a pessoa declare às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.(Art.74,Parágrafo único, CC). 2) Pela contratação de foro, consoante o artigo 78 da mesma lei, 3) Pela necessidade (Art.76 e, CC), onde o militar mudará seu domicílio uma vez que mude o local onde servir, o marítimo toda vez que o navio mudar o local de matrícula, a pessoa natural que tornar-se servidor público, e a sua mudança de lugar onde exerça as suas funções gerará a mudança de domicílio, e o presidiário que ao deixar o regime carcerário, não terá mais ali o seu domicílio.


Notas de fim

1 O verbo "morari" é de origem do Latim que tem como significado: retardar-se, ficar, viver

2 A jornada média no Brasil é de 40,9 horas semanais, segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) feita pelo IBGE em 2008.

3 Aquele que foi habilitado em concurso por provas públicas.

4 Um marítimo é, em sentido lato, uma pessoa que opera embarcações ou assiste à sua operação, manutenção ou serviço. O termo aplica-se aos profissionais das marinhas de comércio e pesca.

5 Extraterritorialidade em direito internacional é o estado de ser isento da jurisdição da lei local, geralmente como resultado de negociações diplomáticas.

6 De modo volitivo "volitivamente", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa O adjetivo volitivo provém do termo latim volo, que significa “quero”. Volitivo é todo o ato que se encara para superar a resistência e alcançar o que se deseja. Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora

7 SÚMULA 335 DO STF - "É válida a cláusula de eleição do Foro estabelecida em contrato."

8Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1543 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 25 de Junho de 2014, publicação Sexta-feira, 27 de Junho de 2014. "AGRAVO REGIMENTAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO- APLICAÇÃO 00 CDC - COMPETENTE FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR - FORO DE ELEIÇÃO AFASTADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 178)

9 Território estrangeiro, aquilo que é estranho, Território não pertencente ao Estado brasileiro, e nem está submetido às leis nacionais.


Bibliografia

DINIZ, Maria Helena . Curso de direito civil brasileiro: Teoria geral do direito civil.29 ed. São Paulo:Saraiva, 2012 . 622

GONÇALVES, Carlos Roberto .Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 10 ed. São Paulo: Saraiva,2012

JUSTIÇA, Superior Tribunal. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. Edição nº 1543 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 25 de Junho de 2014, publicação Sexta-feira, 27 de Junho de 2014.

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Súmulas. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_301_400> Acesso em: 01 de Março de 2017

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