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Efeitos jurídicos do Registro Imobiliário

Efeitos jurídicos do Registro Imobiliário

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O atual artigo visa ao esclarecimento quanto aos efeitos efeitos jurídicos do Registro Imobiliário. Visto que o registro inadequado da propriedade por trazer mazelas significativas ao indivíduo.

Antes de adentrarmos especificamente em todos os efeitos produzidos após o registro imobiliário, resta oportuno salientarmos que a classificação pode variar de doutrinador para doutrinador. Posto isso, é chegada a hora de elencarmos e dissecarmos os efeitos ou princípios inerentes ao registro imobiliário.

1)Publicidade

Realizado o registro, esse ato permite que a população tome ciência das condições específicas em que se encontra o imóvel e a quem ele pertence. Nessa toda, a publicidade possibilita ao titular do imóvel realizar a oposição contra terceiros, caso tentem restringir ou impedir o seu exercício de domínio.

2)Legalidade

A Legalidade determina que é imprescindível a observância as formalidades documentais para a devida incidência dos demais efeitos jurídicos do registro imobiliário. Isto é, para que o registro seja concretizado, resta fundamental a entrega de todos os documentos descritos na legislação específica.

3)Força probante

Nosso país aderiu a linha interpretativa chamada presunção “iuris tantum” da propriedade, ou seja, o ato do registro gera uma presunção relativa de propriedade, pois esta admite prova em sentido contrário.

4)Continuidade

A partir desse efeito temos a tão conhecida cadeia ou corrente registral, constituída pela totalidade das transferências realizadas que envolvam o determinado imóvel.

5)Obrigatoriedade

A Obrigatoriedade aludi a essencialidade do registro imobiliário para a aquisição derivada do imóvel, sendo o registro também um pressuposto para regularizar a propriedade usucapida.

6)Prioridade

De acordo com a Prioridade, é necessária a prenotação no registro imobiliário, tendo prioridade ao registro final aquele que o primeiro prenotou o título. Registra-se o minuto, a hora, o dia, o mês e o ano que o título foi prenotado, possuindo uma eficácia de até 30 dias.

7)Territorialidade

O registro imobiliário obedece um critério de competência segundo uma determinação legal, tendo-se em vista a localização geográfica da coisa na comarca em que ela se encontra.

8)Especialidade

Segundo o princípio da Especialdiade, é fundamental individualizar o imóvel no ato do registro, isto é, deverá conter, minuciosamente, permitindo a sua diferenciação em relação aos demais imóveis existentes.


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  • EBRADI

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