Diferença entre retenção e remoção de veículos
Diferença entre retenção e remoção de veículos
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Visto que muitos motoristas têm dúvidas sobre o assunto, decidimos elucidá-los com este breve artigo
Limpa Multas – Recurso de Multas – Brasil
Pensando nas dúvidas que os motoristas têm no seu dia a dia, pensei em fazer este artigo com a finalidade de elucida-los sobre o assunto.
Retenção vem de reter, que significa: Não deixar sair; ter como preso; deter: reteriam o bandido; retiveram-no até que se esclarecesse o caso.
Retenção, nada mais é do que a retirada momentânea do veículo irregular de circulação para sanar uma irregularidade, quando esta irregularidade pode ser sanada no local, o veículo será autuado e após resolver os problemas será liberado.
Quando a irregularidade não puder ser sanada no local, o agente de trânsito deve recolher o CRLV do veículo e liberá-lo, para que a irregularidade seja sanada. Sempre que isso acontecer, o agente deve dar um recibo ao condutor do veículo irregular.
Já a remoção, é um ato formalizado pelo termo de remoção, nesse caso, o veículo será removido, nos casos previstos na legislação e será levado para o depósito fixado. O veículo só será devolvido quando for pago todas as multas, taxas e despesas com a remoção e estadia, além de outros encargos.
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