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Tribunal Superior do Trabalho debaterá revisão das Súmulas e aplicabilidade da Reforma Trabalhista.

Tribunal Superior do Trabalho debaterá revisão das Súmulas e aplicabilidade da Reforma Trabalhista.

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O Pleno do Tribunal, composto por 27 ministros, examinará as propostas realizadas pela Comissão de Jurisprudência, integrada pelos ministros Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado e Delaíde Alves Miranda Arantes, de revisão das Súmulas.

Tribunal Superior do Trabalho debaterá revisão das Súmulas e aplicabilidade da Reforma Trabalhista.

No dia 06/02/2018, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, discutirá em sessão do Pleno, as mudanças nas Súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal em virtude da Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017.

O Pleno do Tribunal, composto por 27 ministros, examinará as propostas realizadas pela Comissão de Jurisprudência, a qual é integrada pelos ministros Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado e Delaíde Alves Miranda Arantes, de revisão de 37 Súmulas e Orientações Jurisprudenciais da Corte, com o fim de adapta-las as mudanças na CLT realizadas pela Reforma.

Mais de 60 entidades de representação nacional de empregados e empregadores terão a oportunidade de sustentar seus posicionamentos no início da Sessão e antes da discussão e votos dos Ministros.

O principal debate se dará em torno da questão envolvendo a aplicabilidade de Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Reforma. Para a Comissão de Jurisprudência, aplicar regras que prejudiquem os cidadãos viola os preceitos constitucionais do direito adquirido e da coisa julgada.

Na opinião do advogado João Felipe Nogueira Alvares, da Nemetz & Kuhnen Advocacia, “o TST tem nas mãos uma grande responsabilidade, posto que sua decisão pode trazer segurança jurídica às relações entre trabalhadores e setor produtivo da economia nacional, assentando e reinterpretando suas Súmulas e orientações à luz da nova sistemática legal, ou criar um cenário generalizado de insegurança jurídica que em nada auxiliará na retomada do crescimento econômico de nosso País”.


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