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Busca e apreensão no metaverso

Busca e apreensão no metaverso

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Ainda que não existam regras específicas sobre o cumprimento de busca e apreensão de bens imateriais, a regulação processual no Brasil tem fundamentos para a adoção da medida no metaverso, a fim de apreender bens imateriais

O metaverso (metaverse, no original em inglês) é uma expressão criada por Neal Stephenson no livro Snow Crash, de 1992, traduzido para o português e lançado no Brasil com o título de Nevasca. Na história, o metaverso é explicado como um lugar imaginário no meio digital criado por alguns programadores (entre eles o personagem principal, Hiro), que reproduz o meio físico, com ruas, casas, produtos, lojas, pessoas etc.

Assim, enquanto o meio digital é, em regra, uma extensão do meio físico, o metaverso é uma reprodução do meio físico, acessível por meio de avatares das pessoas.

O conceito passou a ser utilizado com maior frequência a partir de outubro de 2021, quando a empresa Facebook modificou a sua denominação para Meta, como uma sinalização de que passaria a desenvolver plataformas e aplicações no metaverso como uma forma de não apenas utilizar a tecnologia para conectar as pessoas, mas para incluir as pessoas na tecnologia (nas palavras de seu CEO Mark Zuckerberg).

Portanto, a expressão metaverso não foi criada pela empresa Meta, esta não desenvolveu o primeiro metaverso existente na internet e não existe apenas um, mas vários metaversos, com finalidades diferentes (entretenimento, comércio de bens, prestação de serviços etc.).

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que regula o uso da internet no Brasil, não possui regras específicas sobre as relações entre os usuários da internet, mas sim entre os usuários e os provedores de conexão e de aplicações.

No dia 21 de junho de 2022, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou que a Polícia Federal realizou a sua primeira ação de busca e apreensão no metaverso, em uma fase da Operação 404.

A operação policial investiga a prática de crimes contra a propriedade intelectual (art. 184 do Código Penal) e contra a propriedade intelectual de autor de programa de computador (art. 12 da Lei nº 9.609/98), e as medidas adotadas nessa etapa decorrem de decisão judicial que determinou a prisão de onze pessoas, a remoção de sites ilícitos e o bloqueio de mais de mil aplicativos (de música e de streaming), entre outras.

No cumprimento dessa decisão (em processo sigiloso), a Polícia Federal informou que um dos mandados de busca e apreensão foi cumprido no metaverso.

O Código de Processo Penal prevê a busca e apreensão como uma das medidas a ser adotadas no procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial (art. 529, parágrafo único), de acordo com as regras gerais previstas nos arts. 240/250.

Por isso, ainda que não existam regras específicas sobre o cumprimento de busca e apreensão de bens imateriais, a regulação processual no Brasil tem fundamentos para a adoção da medida no metaverso, a fim de apreender bens imateriais obtidos por meios criminosos, ou falsificados ou contrafeitos.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Oscar Valente. Busca e apreensão no metaverso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6958, 20 jul. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99157. Acesso em: 7 maio 2024.