Foi aprovado pelo Senado nessa quarta-feira (28) novo prazo para instituições de ensino superior parcelar dívidas referentes aos tributos federais. O Projeto de Lei Complementar nº. 32/2014 reabre por 90 dias, a partir da publicação da lei, o prazo para requerimento de moratória e do parcelamento previsto no Proies (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior).
O PLC, que agora vai para sanção da presidenta Dilma, também garante a remissão dos valores devidos à União a titulo de IRRF dos rendimentos pagos, além da anistia de multas, juros e encargos legais incidentes.
Para receber o beneficio é necessário que as instituições de ensino, estaduais e municipais são gratuitas sejam aderentes ao Proies e comprovem ter quitado débitos com os estados ou municípios. Entretanto, para aderir ao programa é preciso aderir ao sistema federal no prazo de 30 dias contados da publicação da lei.
O Proies foi instituído pela Lei 12.688/2012, e tem como objetivo assegurar condições para a continuidade das atividades das instituições de ensino superior integrantes do sistema de ensino federal, por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais.