Comissão da Câmara dos Deputados aprova imunidade tributária para Caixa de Assistência dos Advogados

23/06/2014 às 09:01
Leia nesta página:

As Caixas de Assistência são órgãos da OAB que geram benefícios para o advogado e seus familiares em questões relativas à saúde, educação, bem-estar social e financeiro.

Mais uma notícia boa para a advocacia. Na semana passada a classe foi inclusa na tabela IV do Supersimples, que tributará as sociedades de advogados em apenas 4,5%, foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJJ) da câmara dos deputados proposta que assegura imunidade total a Caixa de Assistência dos Advogados em relação a seus bens, rendas e serviços.

O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PROS/RJ) optou por incluir a imunidade no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e não criar uma nova lei federal, como previa o projeto original (PL-3747/12) do deputado José Airton (PT/CE). Portanto, caso seja aprovada a proposta, o artigo 45 § 5º do Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seria alterado para:

“Art. 45: (...)

§ 5º A OAB e as Caixas de Assistência dosAdvogados, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendase serviços.”

O texto agora segue para o Senado Federal caso não haja qualquer recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Caixa de Assistência dos Advogados

As Caixas de Assistência são órgãos da OAB voltados para o amparo dos profissionais. Sua atuação gera benefícios para o advogado e seus familiares em questões relativas à saúde, educação, bem-estar social e financeiro.

Por ter personalidade jurídica própria, as Caixas de Assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos.

Fonte: câmara. Leg. Br

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos