Mais uma notícia boa para a advocacia. Na semana passada a classe foi inclusa na tabela IV do Supersimples, que tributará as sociedades de advogados em apenas 4,5%, foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJJ) da câmara dos deputados proposta que assegura imunidade total a Caixa de Assistência dos Advogados em relação a seus bens, rendas e serviços.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PROS/RJ) optou por incluir a imunidade no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e não criar uma nova lei federal, como previa o projeto original (PL-3747/12) do deputado José Airton (PT/CE). Portanto, caso seja aprovada a proposta, o artigo 45 § 5º do Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seria alterado para:
“Art. 45: (...)
§ 5º A OAB e as Caixas de Assistência dosAdvogados, por constituírem serviço público, gozam de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendase serviços.”
O texto agora segue para o Senado Federal caso não haja qualquer recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
Caixa de Assistência dos Advogados
As Caixas de Assistência são órgãos da OAB voltados para o amparo dos profissionais. Sua atuação gera benefícios para o advogado e seus familiares em questões relativas à saúde, educação, bem-estar social e financeiro.
Por ter personalidade jurídica própria, as Caixas de Assistência podem ser criadas pelos conselhos seccionais da OAB que contem com mais de 1.500 inscritos.
Fonte: câmara. Leg. Br