Empresas poderão afastar contribuição social de 10% sobre o valor de todos os depósitos efetuados no FGTS na hipótese de despedida de empregado sem justa causa

20/06/2016 às 15:53
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As empresas de todo o Brasil poderão afastar a cobrança da multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa.

As empresas de todo o Brasil poderão afastar a cobrança da multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa.

Criado em 1966, o FGTS é composto do recolhimento de uma porcentagem mínima de 8% da remuneração dos trabalhadores formais, em contas específicas da Caixa Econômica Federal, vinculadas aos contratos de trabalho.

“Em demissões sem justa causa, a empresa deposita uma indenização de 40%, calculada sobre o montante total acumulado no Fundo de Garantia do empregado durante o período trabalhado”, explica o advogado André Salim. 

Segundo o advogado, a Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição adicional de 10% sobre o valor do FGTS, para casos de demissão sem justa causa, sem prazo de vigência. “Isso significa que o valor a ser desembolsado pelo empregador é, na verdade, de 50% do montante do FGTS”, diz.

Salim enfatiza que esses 10% são remetidos diretamente aos cofres do governo que, de acordo com a Lei serviria para a manutenção do equilíbrio financeiro do FGTS, porque o Judiciário havia obrigado o fundo a indenizar aqueles que tiveram uma perda com os expurgos inflacionários causados pelo Plano Verão e Plano Collor I. “Uma conta do Poder Publico que acabou sendo repassada para o setor privado”.

Pela justificativa também ficou claro que a finalidade da contribuição era arrecadar uma quantia específica destinada a recompor o FGTS, cuja previsão ocorreria em cinco anos de vigência da contribuição.

Cálculos efetuados por diversas instituições apontam que os valores arrecadados nos últimos anos já cobriram o déficit a que a contribuição se propunha, e que os pagamentos efetuados são direcionados a outros objetivos que não aos originalmente propostos.

“As contas do FGTS foram integralmente recompostas devido aos mais de 10 anos de pagamento deste tributo”, ressalta André Salim.

Diante disso, o advogado esclarece que muitos contribuintes estão buscando respaldo judicial para afastar a cobrança e para serem restituídos dos valores recolhidos desde quando o tributo cumpriu a sua finalidade.

“O assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal, e já existem decisões judiciais em liminar que garantem esse direito aos empregadores”, finaliza o advogado.   

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