Tudo de Multa moratória tributária
![Capa da publicação Podem ser cumuladas multas de mora e punitiva do IPVA?](https://t.jus.com.br/6cWBGBVghzgRxp9K-R8vusSKfp0=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/708/b439f5ee6adebc128553b1b9155a7235.jpg)
Podem ser cumuladas multas de mora e punitiva do IPVA?
Infração à lei do IPVA é apenada com: multas punitiva e de mora, se o IPVA não é exigido no auto de infração; multa punitiva, se o IPVA é neste exigido. Naquele caso, há duas penas para uma só infração.
Fato gerador do ITCMD na sucessão por morte e a multa por atraso no inventário
É descabida a cobrança de multa de mora pelo atraso na abertura do processo de inventário, por ausência de obrigação tributária, se esse evento é considerado como critério temporal do fato gerador do ITCMD.
A constitucionalidade da multa pela não homologação de declaração de compensação de tributos federais
A declaração de compensação de tributos extingue sob condição resolutória os débitos nela informados. O artigo analisa a imposição de multa pela transmissão de declaração na qual não há o reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
![Capa da publicação Linguagem do auto de infração e imposição de multa tributária: caso do ICMS de SP](https://t.jus.com.br/lH36Mk2SautB07qXyxQTaKbopn8=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/609/da085e9e5d52191a141ae99d811facf5.jpg)
Linguagem do auto de infração e imposição de multa tributária: caso do ICMS de SP
Não são raros erros de fato ou de direito ao construir antecedente ou consequente das duas normas individuais e concretas postas por auto de infração e imposição de multa. Em casos mais difíceis, o artigo propõe outra forma para construir essas normas.
![Capa da publicação Multa superior a 100% do valor do tributo: confisco ou com o Fisco?](https://t.jus.com.br/5-yByFYxIr2S6NtjJ02pZr7lO3M=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/854/422c34910192f62da7fe78a3c723f7cb.jpg)
Multa superior a 100% do valor do tributo: confisco ou com o Fisco?
Análise sobre aplicação do princípio do não-confisco às multas tributárias e da possibilidade de aplicação do percentual máximo objetivo, de 100% do valor do tributo, a todas as espécies de multas fiscais, à luz do STF.
![Capa da publicação IRPJ e a dedutibilidade dos tributos e multas no lucro real](https://t.jus.com.br/Qs7HdNm1OB8zLx0Mc9pfstAiGP8=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/464/9f42390c6efefdff169d0551cfdfbdff.jpg)
IRPJ e a dedutibilidade dos tributos e multas no lucro real
São indedutíveis as multas impostas por ocasião do lançamento de ofício ou auto de infração, visando punir o contribuinte por infração de que tenha resultado falta ou insuficiência de pagamento de tributos.
![Capa da publicação Contribuinte pode responder por infração do responsável tributário?](https://t.jus.com.br/gM3oujxGyqyOxlWIdu3fcaa9B6Y=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/136/5bf0111875065dab419c0038de2ec47d.jpg)
Contribuinte pode responder por infração do responsável tributário?
O texto realiza uma análise sobre a transferência da penalidade de infração praticada pelo responsável tributário para o contribuinte. Especialmente, o texto observa o caso do IRPF, quando retido na fonte e não recolhido.
Empresas poderão afastar contribuição social de 10% sobre o valor de todos os depósitos efetuados no FGTS na hipótese de despedida de empregado sem justa causa
As empresas de todo o Brasil poderão afastar a cobrança da multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa.
Natureza jurídica da multa tributária e sua relação com a cláusula penal do direito privado
RESUMO: Este artigo visa demonstrar a natureza jurídica da multa tributária. Muitos doutrinadores definem a multa tributária como sendo uma pena ao devedor seja pela sua mora seja pela infração cometida contra a ordem tributária que culmina em uma multa. Esta...
Projeto de Lei Complementar n. 265/2013: diferenças entre depósito judicial e pagamento
Longe de contribuir para a racionalidade da legislação tributária, o Projeto de Lei Complementar n. 265/2013 cria uma incongruência no sistema, alterando conceitos já consolidados no ordenamento jurídico.
Multas tributárias e o princípio da razoabilidade
As multas tributárias exageradas desviam-se de sua finalidade repressiva para se afirmar como uma nova fonte de arrecadação tributária. O tributo não pode ser entendido como fonte para geração de rendas de capital.
Multas, juros, honorários e encargo legal nas execuções fiscais falimentares
Na apuração dos haveres públicos diante do espólio falimentar, a norma nacional prevê alguns regimes jurídicos diferenciados conforme a natureza do crédito a se recuperar, especialmente multas, juros, honorários e encargo legal.
Indústria das multas
Está na hora de promover uma alteração legislativa para eleição de um critério que não leve o infrator à insolvência com as multas exacerbadas em vigor. E a fiscalização há de estar sempre voltada para o interesse relativo ao tráfego e nunca para a maior receita pública.
Sanções administrativas tributárias e multas moratórias
As multas moratórias têm escopo genuinamente punitivo, de modo a penalizar o contribuinte infrator e evitar a proliferação da inadimplência, deixando aos juros de mora a função de reparação dos cofres públicos danificados pela demora do contribuinte em quitar a respectiva obrigação tributária.