Novos modelos de negócios demandam inovação de escritórios de advocacia

06/07/2016 às 10:58
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Os modelos de negócios inseridos nas chamadas novas economias estão demandando mudanças nos escritórios de advocacia. Self storage, coworking e built to suit são exemplos de operações que exigem inovações, principalmente, na área contratual.

Os modelos de negócios inseridos nas chamadas novas economias estão demandando mudanças nos escritórios de advocacia. Self storage, coworking e built to suit são exemplos de operações criativas e baseadas no compartilhamento que não existiam há alguns anos e, por isso, exigem inovações, principalmente, na área contratual.

Na SPTB Advocacia, de Curitiba, as demandas por contratos considerados atípicos intensificou-se nos últimos cinco anos. “É necessário um empenho dos advogados em entender exatamente o conceito do novo negócio e o funcionamento prático da atividade a ser explorada, para que seja possível mensurar exatamente todos os riscos envolvidos e, assim, elaborar cláusulas destinadas à segurança jurídica do cliente”, salientou a advogada da SPTB, Camila Ramos Moreira Batistela.

Camila também ressaltou que é preciso evitar que o modelo de negócio novo se confunda com qualquer outro contrato já tipificado em lei. “É preciso compreender bem e conceituar o modelo de negócio, afastando expressamente normas jurídicas inaplicáveis e estabelecendo procedimentos especiais de resolução de conflito, se for o caso - sobretudo agora, que o novo Código de Processo Civil permite negócios processuais”, disse.

Segundo a sócia da SPTB, Silviane Scliar Sasson, é importante que os escritórios de advocacia fiquem atentos às alterações no ambiente empresarial e acompanhem o surgimento de negócios diferenciados. “O incentivo à inovação é hoje uma realidade concreta e, inclusive, já é objeto de lei (Lei nº 13.243/2016), afirmou.

Silviane ainda aconselhou que os empreendedores de negócios inovadores busquem a assessoria jurídica já na concepção do projeto. “É recomendável que a orientação de um escritório de advocacia, especialmente na ponderação dos riscos do negócio e dos impactos fiscais, aconteça desde a fase final de concepção do negócio, antes mesmo de ser colocado em prática. Isso permite que os riscos sejam avaliados ou mesmo minimizados, possibilitando maior fluidez na dinâmica do negócio”, argumentou. 

Novos negócios

Em relação ao contrato e ao regulamento para o funcionamento de um Self Storage (empresas que fornecem espaços autônomos – boxes - para a autogestão na guarda e organização de bens), o principal cuidado é conceituar o negócio como locação atípica de espaço. “A operação é muito dinâmica e, na medida do funcionamento, não raro são necessários ajustes nos contratos e nos regulamentos, conforme as situações que surgem e as necessidades da operações, na prática”, destacou Camila.

No caso de um coworking, o modelo de negócio envolve uma estrutura de escritórios compartilhada, com a oferta de diversos ambientes, serviços de apoio e outras facilidades. “No coworking, regular as regras de convivência, responsabilidades dos usuários e dos gestores do empreendimento e ainda e ponderar os riscos envolvidos neste convívio são os maiores desafios”, contou Silviane.

Já quanto ao built to suit, o modelo conta com jurisprudência sobre o tema, além de algumas regras próprias inseridas na Lei de Locações (art. 54-A e parágrafos). A origem desse formato é norte-americana e tem sido utilizada no Brasil há cerca de 15 anos. “O built to suit é, basicamente,  uma operação em que as partes celebram uma locação necessariamente precedida da contratação de construção. O empreendedor-locador, em um terreno de sua propriedade, constrói para o empresário-locatário de acordo com as necessidades deste último, para, em contrapartida, locar ao empresário-locatário por médio ou longo prazo”, explicou Camila.

As advogadas da SPTB ainda salientaram que o desenvolvimento de um bom contrato depende muito dos clientes, que devem ser detalhistas na exposição da ideia do negócio e apresentar todas as eventuais dúvidas. “Essas condições são fundamentais para a correta orientação e para a elaboração de um contrato que proporcione a necessária segurança jurídica e favoreça o bom funcionamento do negócio. É importante que os empresários reconheçam e valorizem a importância de uma boa assessoria jurídica nesses empreendimentos e operações”, finalizaram. 

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Sobre a autora
Tatiana Lima

Assessora de imprensa e editora do informativo SPTB Advocacia.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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