Faróis acesos!

Notícia comentada sobre a aplicação de multas por farol desligado em rodovias

Leia nesta página:

É, não tem jeito! A luz no fim do túnel vai ter de continuar acesa depois que o túnel passar. Senão, vai ter multa!

Afinal, o que é mesmo o farol baixo? É o que as pessoas normalmente chamam de farol e que, até então, era exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro dos túneis. Para as motos, o uso do farol ligado já era obrigatório durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A polêmica cobrança de multa para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado durante o dia foi suspensa em 02 de setembro pela Justiça, argumentando que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. Mas, neste mês, o Ministério das Cidades notificou órgãos locais sobre novo entendimento: a retomada da aplicação das multas nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.

Os órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação das multas, consideradas infração média, no valor de R$ 85,13. O Denatran enviou ofício com o novo entendimento aos órgãos locais, nessa quarta-feira (19/10). A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas. O DER-DF e alguns outros órgãos já retomaram a fiscalização.

Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol– nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida dia 07/10, quando o TRF -1 negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos. A AGU informou que só foi notificada oficialmente da decisão na última segunda (17/10), quando começou a elaborar o novo parecer técnico.

O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva" das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.


É, não tem jeito! A luz no fim do túnel vai ter de continuar acesa depois que o túnel passar. Senão, vai ter multa!

Na falta de elementos técnicos que embasem a utilidade desta exigência do Denatran, presume-se, sempre, a vontade de arrecadar mais e mais.

Nenhuma campanha de conscientização precedeu a criação de tal exigência, o que reforça a tese de que este novo tipo de infração veio mesmo para reforçar os caixas dos agentes arrecadadores.

Nos termos em que foi editada tal exigência, certamente gerará milhões em arrecadação, pois muitos veículos trafegam em determinadas áreas que, apesar de urbanas, acessam rodovias estaduais e federais, em muitos casos, durante apenas alguns metros.

Vai ser uma grande confusão!

Boa parte da atenção dos motoristas, que deveria estar focada em dirigir com mais segurança, será consumida em uma gincana de acender e apagar as luzes do carro.

Se, todavia, houver argumentos de segurança que norteiem a criação desta nova multa, a coisa muda totalmente. Pois, se apenas uma vida for salva, em decorrência dos faróis acesos, terá valido a pena o esforço.

Vamos aguardar de olhos bem abertos. E, principalmente, de faróis ligados!

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Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Anéria Campos Lima

Formada em Letras pela UFMG em 1989 e pós-graduada em Metodologias de Ensino em Língua Inglesa. É professora de português e inglês, redatora, revisora, tradutora e escritora. Atualmente, faz parte da equipe de Redação da André Mansur Advogados Associados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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