Encontram-se em discussão conjunta na Assembleia da República de Portugal os Projetos de Lei 364/XIII e 390/XIII, que buscam alterar profundamente a Lei da Nacionalidade.
Apresentado em 22 de dezembro pelo PSD, o Projeto n.º 364 visa extinguir a necessidade dos netos de portugueses nascidos no exterior de possuírem "laços de efetiva ligação à comunidade nacional", requisito hoje vigente para a obtenção da nacionalidade.
De acordo com a exposição de motivos, o grupo parlamentar propõe "corrigir o regime introduzido em 2015, eliminando a expressão possuírem efetiva ligação à comunidade, na medida em que consideramos que a efetiva ligação à comunidade decorre da efetiva descendência em 2.º grau na linha reta".
Se aprovada, a nova lei vai liberar o neto de portugueses de provar que manteve contato regular com o território luso, facilitando assim a obtenção da nacionalidade originária. A exigência, hoje prevista no art. 1º, nº 3, da Lei de Nacionalidade, será revogada.
Por outro lado, o mesmo projeto pretende elevar de três para seis anos o prazo para aquisição da nacionalidade em caso de casamento ou união estável.
Favorável à alteração, o Conselho Superior do Ministério Público apresentou parecer destacando que "sendo Portugal um país de emigrantes, com gente espalhada um pouco por todo o mundo, compreende-se e aceita-se esta alteração, que mantém uma ligação mínima entre o interessado e Portugal.".
Já o Projeto n.º 390 apresentado pelo Bloco de Esquerda, propõe a atribuição da nacionalidade portuguesa aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, eliminando os demais critérios que restringem a atribuição, em especial o prazo de 5 anos de residência legal dos progenitores.
"Na verdade, não há hoje qualquer razão para que os filhos de imigrantes, que aqui nasceram e aqui cresceram, que aqui frequentaram a escola, que aqui construíram todas as suas redes de sociabilização e que muitas vezes não têm qualquer ligação com o país de origem dos seus progenitores, vejam limites à concessão da nacionalidade portuguesa", destaca a exposição de motivos.