Nacionalidade portuguesa: projetos de lei visam alterar regras para netos, cônjuges e filhos

Leia nesta página:

Assembleia da República de Portugal discute projetos que poderão alterar radicalmente as regras hoje vigentes.

Encontram-se em discussão conjunta na Assembleia da República de Portugal os Projetos de Lei 364/XIII e 390/XIII, que buscam alterar profundamente a Lei da Nacionalidade.

Apresentado em 22 de dezembro pelo PSD, o Projeto n.º 364 visa extinguir a necessidade dos netos de portugueses nascidos no exterior de possuírem "laços de efetiva ligação à comunidade nacional", requisito hoje vigente para a obtenção da nacionalidade.

De acordo com a exposição de motivos, o grupo parlamentar propõe "corrigir o regime introduzido em 2015, eliminando a expressão possuírem efetiva ligação à comunidade, na medida em que consideramos que a efetiva ligação à comunidade decorre da efetiva descendência em 2.º grau na linha reta".

Se aprovada, a nova lei vai liberar o neto de portugueses de provar que manteve contato regular com o território luso, facilitando assim a obtenção da nacionalidade originária. A exigência, hoje prevista no art. 1º, nº 3, da Lei de Nacionalidade, será revogada.

Por outro lado, o mesmo projeto pretende elevar de três para seis anos o prazo para aquisição da nacionalidade em caso de casamento ou união estável.

Favorável à alteração, o Conselho Superior do Ministério Público apresentou parecer destacando que "sendo Portugal um país de emigrantes, com gente espalhada um pouco por todo o mundo, compreende-se e aceita-se esta alteração, que mantém uma ligação mínima entre o interessado e Portugal.".

Já o Projeto n.º 390 apresentado pelo Bloco de Esquerda, propõe a atribuição da nacionalidade portuguesa aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, eliminando os demais critérios que restringem a atribuição, em especial o prazo de 5 anos de residência legal dos progenitores.

"Na verdade, não há hoje qualquer razão para que os filhos de imigrantes, que aqui nasceram e aqui cresceram, que aqui frequentaram a escola, que aqui construíram todas as suas redes de sociabilização e que muitas vezes não têm qualquer ligação com o país de origem dos seus progenitores, vejam limites à concessão da nacionalidade portuguesa", destaca a exposição de motivos.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Julian Henrique Dias Rodrigues

Advogado em exercício no Brasil, em Portugal e na União Europeia. Licenciado pela Faculdade de Direito de Curitiba desde 2008, é pós-graduado em Direito Constitucional pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, em Direito do Desporto pela Universidade Castelo Branco, e em Direito da Medicina pela Universidade de Lisboa. Mestrando em Direito pela Universidade Nova de Lisboa. Integrou a Comissão de Direito do Desporto da Ordem dos Advogados do Brasil (PR), e diversos Tribunais de Justiça Desportiva. Atuou como assessor de magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos