Parecer Jurídico - Frente a Denúncia C/C Pedido de Remoção de Servidor

Manifestação do denunciante para Subsidiar a Administração.

31/01/2018 às 09:27
Leia nesta página:

Sociedade Solicita Remoção de Servidor por entender que ele não presta uma bom serviço à comunidade - Análise Prévia e Juntada de Provas.

Protocolo: xxxx/2018

Documento: Despacho XXX/ XXXXXX/xxx.2018

Assunto: Solicitação de Remoção de Servidor

Interessado: xxxxxx

Destinatário:XXXXXXX

Senhor XXXXX;

DOS FATOS

O Presente trata de SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO da xxxxxx, por meio do Ofício n. xxxxxx – em desfavor de xxxxxxxxxxx. 

Este é o resumo dos fatos.

DA ANÁLISE E DO DIREITO

 

Senhor Regional, em sua atuação esta Entidade Autárquica deve zelar pelo correto cumprimento dos Princípios Intrínsecos da Administração Pública, ou seja, aqueles desenhados em letras douradas no Artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência além, é claro, dos Princípios Extrínsecos. Os quais embora não escrito na Carta Maior são, por sua natureza, de observação compulsória como o Princípio Da Supremacia Do Interesse Publico Sobre O Interesse Privado.

Assim:

CONSIDERANDO o Princípio do Devido Processo legal, que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais;

CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência e Moralidade;

CONSIDERANDO a necessária Instrução Processual;

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa;

Entendemos ser necessário oficiar à XXXXXXX daquele Município, para que estes esclareçam pontos obscuros e, assim, abrindo a possibilidade para que o denunciado possa exercer o seu direito Constitucional de Defesa.

Se não bastasse a necessidade formal apontada, a administração deve ter um conjunto de informações sólidas para que possa dar fundado início aos seus impulsos oficiais no sentido de corrigir a ilegalidade/mácula funcional apontada.

Isso é obrigatório para evitarmos, que o servidor seja alvo de acusações infundadas, verdadeiro assassinato de reputação, ou se estas forem realmente comprovadas, para que a Administração possa tomar todas as medidas que o caso requer.

Neste Lamiré, extraímos do Ofício o seguinte trecho no Primeiro Parágrafo: “... não estar o servidor atuando de maneira condizente com a ética e a gestão exigidos diante da função que desempenha, afastando-se de sua missão que é a de servir a sociedade.”

Por sua vez tem-se no segundo parágrafo: “... inúmeros produtores buscam o legislativo e o executivo para uma solução no presente caso, uma vez que não estão sendo atendidos de forma adequada...”

Nota-se que são graves os fatos narrados, e que requerem pronta atuação da Administração, todavia, carece de fundamentação objetiva.

Em suma, É IMPERIOSO SABER quais são as condutas não condizentes com a ética e qual foi o atendimento não prestado de forma adequada.

É flagrante, também, a necessidade de emendar-se o ofício, pois somente assim, tanto a Entidade como o servidor terão meios para iniciar o procedimento adequado ao caso.

Em apertada síntese, esta é a nossa opinião.

DA CONCLUSÃO

 

Para fins de Instrução Processual SOLICITAMOS:

1. Oficiar a XXXXXXX para que esta esclareça:

1.1  Quais são as condutas não condizentes com a ética e qual foi o atendimento não prestado de forma adequada e, se possível, que nos subsidie com o nome dos afetados;

2. Após este procedimento a reposta deve ser juntada neste processo e o mesmo deve ser encaminhado a Unidade Setorial de Correição – Para Conhecimento e Providências.

Sem Mais.

Respeitosamente.

Em Barra do Garças, XX de XXXXX de 20XX.

 

Advogado

OAB

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Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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