Petição Destaque dos editores

Expurgos da poupança. Planos Bresser, Collor e Verão.

Modelo de petição inicial

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08/05/2007 às 00:00
Leia nesta página:

DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS

Excelência, ao nosso ver, encontram-se perfeitamente demonstrados e provados o "fumus boni iuris" e "periculum in mora".

Quanto a fumaça do bom direito, ela se encontra demonstrada à medida em que a presente Ação foi antecedida de Notificação Extrajudicial recebida pelo réu e que até o presente não foi atendida. Encontra-se presente também o direito, visto que em hipótese semelhante à dos autos, mas relativa aos Extratos de FGTS, já se decidiu que:

"Processual Civil. FGTS. Requisição de Extratos. Possibilidade.

1. O Direito Processual Civil contemporâneo está a exigir uma participação mais ativa do Juiz na formação e no desenvolvimento da relação jurídica processual, especialmente quando uma das partes é hipossuficiente economicamente.

2. Evidenciando-se ausência de documentos necessários a instrução do processo, documentos esses que se encontram em poder da parte contrária, é de todo salutar que o Juiz, mediante provocação da parte interessada ou de ofício, os requisite de quem os possuir.

3. Os Extratos do FGTS são controlados pela Caixa Econômica Federal.

4. Em ação onde se discute aplicação de correção monetária sobre os saldos das contas do referido FGTS, é razoável que se prestigie a decisão que determina ao Juiz a requisição de tais documentos. Estes, sendo fornecidos pela Caixa Econômica Federal, emprestam maior segurança ao que for decidido na lide, pela confiança neles depositados.

4. Recurso Parcialmente Conhecido, porém, Improvido." (STJ, RESP 107122 / RS, PRIMEIRA TURMA, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Julgado em 17/03/1997, por Unanimidade, Negaram Provimento ao Recurso, publicado no DJ em 22/04/1997, página 14.381)

No mais, quem tem o dever de informar, não pode fazer como faz a ré, ao se recusar extrajudicialmente de fornecer os documentos solicitados pelo autor, ou de criar embaraços para que a tais documentos tenha acesso o autor na qualidade de detentor de conta-corrente colocada sob a sua guarda e responsabilidade.

Quanto ao periculum in mora, o mesmo também encontra-se perfeitamente demonstrado à medida em que quanto mais se retardar no cumprimento da medida, mais se demorará para o ajuizamento da Ação principal de que esta Cautelar é Medida Preparatória, negando-se ao autor o legítimo, lícito e constitucional direito de ir ao Judiciário contra lesão ou ameaça de lesão a direito.

Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão de Medida Liminar para se determinar a imediata exibição dos documentos requeridos, sob pena de pagamento de Multa Diária, cujo valor requer seja fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da medida.


DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer seja concedido Medida Liminar para se determinar a imediata exibição dos Extratos da Conta-poupança n.º [...], da agência n.º [...], desde a data da celebração do contrato, sob pena de pagamento de multa diária a ser prudentemente arbitrada pelo Juízo, cujo percentual requer seja fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da medida e sem qualquer limite ao valor ora dado à causa, sem prejuízo de reputar-se verdadeiros os fatos que os referidos documentos o autor pretenderá ou pretenderia provar (não aplicação dos índices corretos ao saldo da conta-poupança n.º [...], agência n.º [...]), conferindo ao autor a possibilidade de dar à recusa o conteúdo probatório que melhor lhe convier quando do ajuizamento da Ação Principal, requerendo, ao final, sejam confirmados os efeitos da liminar requerida e eventualmente concedida e seja a presente Ação Cautelar de Exibição de Documento seja julgada PROCEDENTE, bem como para que a ré seja condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, requerendo sejam estes arbitrados, na forma do art. 20, § 4.º do CPC, em, R$ 1.000,00 (mil reais) a serem atualizados a partir da data do arbitramento e com juros de mora segundo a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CC/02 c/c art. 13 da Lei n.º 9.069/95, a partir da citação.

Requer sejam as intimações do presente feito encaminhadas ao Dr. [...], inscrito na OAB [...] sob o n.º [...].

Considerando que o autor não está em condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família, requer lhe sejam concedidos os benefícios legais da Justiça Gratuita.


DA CITAÇÃO

Requer seja o réu CITADO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO para o oferecimento de defesa aos termos da presente Ação no prazo legal, sob pena de confissão e revelia quanto a matéria de fato articulada na inicial.


DAS PROVAS

Protesta e requer provar o alegado por todas as provas lícitas e em direito admitidas para provar a verdade dos fatos, em especial, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e juntada de documentos.

Dá-se à presente o valor de R$1.000,00 (Mil reais).

Termos em que,

P. Deferimento.

[...], [...] de [...] de 2007

FÁBIO SANTOS DA SILVA
Advogado


Mais informações: http://forum.jus.com.br/discussao/10535/

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Sobre o autor
Fábio Santos da Silva

Advogado em Santos (SP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Fábio Santos. Expurgos da poupança. Planos Bresser, Collor e Verão.: Modelo de petição inicial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1406, 8 mai. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/16767. Acesso em: 22 nov. 2024.

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