MANDADO DE SEGURANÇA
- Objetivo: proteger direito líquido e certo que não demandam dilação probatória.
- Cabimento: antes ou após o ato coator.
- Fundamento Legal: artigo 5º, LXIX, artigo 1º e ss. da Lei 12.016/2009 e artigo 319 do CPC.
- Nomenclaturas:
- Sujeito Ativo: Impetrante
- Sujeio Passivo: Impetrado
- Impetrar
- Estrututura:
Endereçamento: Verificar o artigo 109, I, da CF/88.
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"
OBS: o Mandado de Segurança deve ser impetrado no local da ocorrência da lesão ou no foro da autridade que determinou a prática do ato ilegal ou abusivo. No entanto, algumas autoridades possuem prorrogativas e respondem aos Mandados de Segurança diretamento em Tribunais, à saber:
Autoridade Coatora | Competência para julgamento |
---|---|
Presidente da República Mesas da Câmara e do Senado Tribunal de Contas da União Procurado-Geral da República Ministros do STF |
Supremo Tribunal Federal |
Ministros do Estado Comandantes das Forças Armadas |
Superior Tribunal de Justiça |
Atos do próprio Tribunal Juízes Federais |
Tribunal Regional Federal |
Governador do Estado Atos do próprio Tribunal Juízes de Direito |
Tribunal de Justiça |
Qualificação Completa: Sujeito Ativo, Sujeito Passivo e Autoridade Coatora.
Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.
Do Direito: Citar e nomear as teses e narrar o objetivo do Mandado de Segurança parafraseando o artigo 1º da Lei 12.016/2009.
Da Concessão da Medida Liminar: citar o artigo 7º da Lei 12.016/2009, mencionar o "fummus boni iuris" e o "periculum in mora" e comprová-los, além da consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, IV, do CTN.
Dos Pedidos:
a) concessão da medida liminar para os fins de..., diante da comprovação dos requisitos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, "fummus boni iuris" e "periculum in mora", suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, V, do CTN;
b) procedência do pedido para conceder a segurança em definitivo diante da (citar e nomear as teses), ratificando a liminar anteriormente concedida;
c) notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 dias manifestar-se sobre o ato coator, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/2009, bem como a oitiva do ilustre representante do Ministério Público;
d) ciência do feito ao órgão de representação judicial do Impetrado, na pessoa de seu representante legal para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo, nos termos da Súmula 631 do STF;
e) condenação ao pagamento de custas processuais.
NÃO CABEM HONORÁRIOS
NÃO CABEM PROVAS
Valor da Causa: Dá-se à causa o valor de R$... (valor por extenso)
Fechamento:
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB...
AUTORIDADES COATORAS:
Tributos Federais:
- Aduaneiros: Inspetor Alfandegário - Secretaria da Receita Federal do Brasil
- Não aduaneiros: Delegado da Receita Federal do Brasil - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Tributos Estaduais:
- Delegado Regional Tributário - Secretaria da Fazendo do Estado
Tributos Municipais:
- Imobiliários: Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias - Secretaria de Finanças do Município
- Mobiliários: Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias - Secretaria de Finanças do Município.
Referências
BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 106-118. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)