Revista de Ação de despejo
ISSN 1518-4862
Arrematei imóvel ocupado em leilão.
Arrematar imóvel ocupado é uma situação muito comum e merece uma atenção para quem não tem experiência no ramo de leilão.
Despejo: notificação é necessária?
O locador é obrigado a notificar extrajudicialmente o locatário a respeito do despejo?
Inadimplência aluguel - Como reaver o imóvel
Existe uma sensação de impunidade por parte dos locadores em relação à inadimplência de locatários residenciais, diante dos custos para processá-los e reaver o imóvel, muitas vezes utilizado como renda complementar.
Retomada de imóvel alugado para uso próprio
É bastante conhecida a possibilidade de despejo para uso próprio, provavelmente porque era, antigamente, um dos poucos argumentos, dentre os previstos em lei, que funcionavam para a recuperação do imóvel alugado. Bem divulgado, também, que essa possibilidade legal (art. 47,...
Inquilino parou de pagar aluguel. Como proceder?
A ação de despejo é a única medida que obriga o locatário a deixar o imóvel.
Ação de despejo e embargos de terceiro - Comentários de acórdão do STJ
Examina-se caso em que tudo indica que um esperto proprietário de imóvel forjou um contato de locação com um terceiro, para retirar os posseiros, fazendo as vezes da uma ação petitória de duvidosa procedência em face da consolidação do direito de posse pelos ocupantes do bem.
Embargos de terceiro na ação de despejo
O artigo discute recente decisão do STJ diante da doutrina e da jurisprudência.
Despejo por falta de pagamento: como funciona?
A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel.
Da (im)possibilidade de concessão de tutela antecipada nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento
Em especial e atendo-se ao objeto deste artigo científico, tratando-se de ações de despejo, há expressa previsão na Lei 8.245/91 quanto à concessão de liminares, desde que preenchidos requisitos objetivos dispostos no art. 59, §1º da respectiva legislação
Mandado de despejo único para para desocupação voluntária ou compulsória
A unificação dos mandados beneficia locatários, que conseguirão ver o despejo ser cumprido de forma mais célere e menos dispendiosa. Também ganha o Judiciário, que não precisará se debruçar novamente sobre o mesmo processo, para promover a simples confecção e expedição de um novo mandado de despejo (compulsório).
Ação de despejo por falta de pagamento: reconvenção pedindo indenização
Em ações de despejo por falta de pagamento não se abre oportunidade para a formulação reconvencional pleiteando indenização, pela estreiteza das balizas dessa especialíssima ação judicial.