Revista de Ação penal
ISSN 1518-4862Transação penal na ação penal privada
Não se pode opor a disponibilidade da ação penal privada como óbice à aplicação dos institutos do JECrim num contexto legal em que a própria obrigatoriedade da ação penal pública é flexibilizada, com a técnica da discricionariedade regrada.
Emendatio libelli e princípios constitucionais
À luz do princípio acusatório, o juiz ao decidir pela modificação da classificação jurídica no caso concreto, deve respeitar os limites constitucionais, sendo eles essencialmente o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, pilares bases estes do Estado democrático de direito.
Lei Maria da Penha, Juizados Especiais e STF
Ao declarar constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, que afasta a incidência dos Juizados Especiais Criminais, o STF dispensou a necessidade de representação, mas apenas para os delitos de lesão corporal leve e culposa.
Denúncia no processo penal
O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.
Cognição judicial e processo penal
As questões preliminares, por condicionarem todo o trâmite do processo, devem ser conhecidas tão logo apresentadas, sob pena de perderem-se, frente às nulidades eventualmente geradas em virtude delas, os atos processuais subsequentes, com desperdício de tempo e recursos judiciais.
Crimes tributários: prejudicialidade da ação penal
Abriu-se um perigoso precedente permitindo a instauração de processo criminal resultante de representação fiscal antes do término da fase administrativa em que se discute o crédito tributário, sob argumento de que é preciso perquirir caso a caso a necessidade de esgotamento do processo administrativo fiscal.
O Ministério Público e o poder não punitivo do Estado
Defende a mudança de postura do Ministério Público, que passaria a ser “Promotor de Políticas Criminais”, inclusive agindo preventivamente para evitar o crime e não apenas focando no processo criminal. Assim, privilegia-se o sistema do contraditório e abandonam-se as práticas inquisitivas.
Processo Penal Militar: redigindo uma denúncia
Apresentam-se os principais fundamentos que devem nortear uma denúncia no processo penal militar, a fim de que essa peça processual penal não venha a ser considerada inepta pelo judiciário.
Lei Maria da Penha, STF e ação penal nas lesões leves
Ficou estabelecido que a ação penal nas lesões leves envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, já que inaplicável o único dispositivo que apontava para a necessidade de representação.
Lei dos Juizados Especiais nos crimes da Lei Maria da Penha
Cabe à vítima, e somente a ela, decidir sobre a oportunidade e a conveniência de um inquérito policial contra seu agressor. Como a conciliação entre a vítima e o agressor é a regra, o prosseguimento da ação penal torna-se totalmente despropositado, desnecessário.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
Prescrição penal, recebimento da denúncia ou queixa-crime e princípio do favor rei
Qual o exato momento em que se considera recebida, pelo juiz, a denúncia ou queixa para efeito de se determinar o momento da interrupção da prescrição da pretensão punitiva?
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
Decadência no Direito Criminal
Estudam-se diversas hipóteses de aplicação do instituto da decadência no direito penal.
Emendatio libelli e excessos da denúncia ou queixa
O juiz pode exercer certo controle sobre as denúncias criminais ou queixas-crimes, recebendo-as, já na fase vestibular, com capitulação legal diversa da indicada, quando de plano forem constatados excessos no poder de acusar.
Sentença penal garante reparação automática à vítima
Fixar valor mínimo indenizatório na sentença penal exige pedido expresso? A Lei 11.719 autoriza a decisão de ofício, sem ofensa à ampla defesa. Persistem debates sobre a supressão da liquidação, legitimidade das partes e insurgências quanto ao valor.
A procuração na queixa-crime
Mesmo havendo posicionamentos diferentes no direito brasileiro, a procuração na queixa-crime deve preencher os seus requisitos legais (cíveis e processuais cíveis e penais), respeitando-se seus fins teleológicos.