Revista de Agente político
ISSN 1518-4862Desincompatibilização e eleições 2018
Trata de um requisito essencial a quem pretende ser candidato nas eleições gerais para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A eleição presidencial como causa de suspensão de processo criminal
Analisa-se a questão referente à eleição para Presidente da República, como causa suspensiva dos processos criminais em curso contra o presidente eleito, referentes a atos praticados antes da diplomação do mandato presidencial.
Impacto da ação controlada: Presidente pode ser investigado durante mandato?
Com os últimos acontecimentos, a ação controlada vem ganhando destaque como meio de obtenção de prova. Nesse sentido, importante delinear os principais aspectos do instituto, assim como a legitimidade da investigação contra o Presidente da República.
Pedaladas fiscais ensejam impeachment?
Deu-se o nome de pedalada fiscal à omissão do Tesouro no repasse de recursos financeiros devidos às instituições financeiras públicas para pagamento das despesas decorrentes da implementação de programas sociais.
Pode o Presidente da República responder por improbidade administrativa?
Pode o Presidente da República ser alvo de ação civil de improbidade administrativa, mesmo por atos anteriores a seu mandato, mas não haverá nesse processo constituído apenação por perda da função pública e suspensão de direitos políticos.
Impeachment não é golpe
Presidente reeleito pode sofrer impeachment por ato realizado em mandato anterior?
Impeachment: considerações jurídicas
Decorre do princípio republicano e do princípio da moralidade que cabe impeachment sempre que se caracterize um crime de responsabilidade cometido durante o primeiro mandato, mas que só veio a se tornar público na vigência do segundo.
O impeachment como golpe político e constitucional
Caminhamos para consagrar o Estado de Direito de Exceção (regressivo e repressivo) em essência. Apenas ingênuos e mal-informados ou oportunistas pensam que o impeachment poderá corrigir os desvios da moralidade pública.
Lei de improbidade: aplicabilidade aos agentes políticos
A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) deve ser aplicada a todo e qualquer agente público, independentemente de estar sujeito a outras sanções de natureza civil, penal ou político-administrativa. A matéria está em discussão no STF.
O pato manco do Planalto
Está muito claro para o triunvirato Cunha-Renan-Temer que, ao menor sinal de vacilo do Planalto, o impeachment pode ser colocado em pauta e o PMDB, assumir também de direito a condução de um jogo que já comanda de fato.
Dilma pode ser investigada criminalmente
Imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua. Significa que não pode ser processado criminalmente. Mas é possível investigar o fato e processar o Presidente depois de cessadas suas funções.
Impeachment e direitos políticos
Esse texto trata dos fatores que englobam o "impeachment", tais como sua história, previsão legal e como a doutrina se refere ao tema.
13° salário e adicional de férias de agentes políticos
O pagamento do 13° salário e do adicional de férias em benefício dos agentes políticos que exerçam mandato eletivo não tem ancoro no ordenamento jurídico. Entretanto, o dispêndio das referidas verbas, expressamente previsto em lei, em favor dos agentes políticos investidos nos demais cargos públicos mostra-se legal.
Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos
Reflete-se sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, mencionando a posição da doutrina, bem como o entendimento atual do STF e do STJ.
Vedação ao nepotismo: agentes políticos e a omissão do STF
O STF omitiu-se a respeito da inclusão expressa dos agentes políticos no texto da súmula vinculante que veda o nepotismo, causando insegurança jurídica e avalizando atos de improbidade por todo o país.
Deslealdade processual dos agentes públicos e improbidade administrativa
O agente político deve expor fatos conforme a verdade, não formular pretensões ou defesa destituídas de fundamento, não produzir provas ou praticar atos inúteis, cumprir com exatidão e não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Do contrário, comete deslealdade processual, sujeita a multa prevista no art. 14 do CPC.