Revista de Antecedentes criminais
ISSN 1518-4862Antecedentes criminais de empregado
O empregador pode demitir por justa causa o empregado cuja certidão de antecedente criminal seja positiva?
Condenações passadas no cálculo da pena
A dupla valoração da reincidência, enquanto circunstância judicial e enquanto circunstância legal, não deve ser admitida.
Aplicação da pena: condenações anteriores indicam personalidade voltada ao crime?
A existência de condenações anteriores não se presta a fundamentar exasperação da pena-base pela conclusão da existência de personalidade voltada para o crime ou uma conduta social desfavorável.
Noção de antecedentes do art. 59 do Código Penal
A só existência de inquérito policial ou ação penal em curso, sem solução definitiva e desfavorável ao acusado, não pode ser valorada negativamente sob o enfoque de antecedentes criminais.
Caso José Dirceu: maus antecedentes ou reincidência?
As propinas em contratos de prestação de serviço ligados à Petrobras teriam ocorrido antes ou depois do trânsito em julgado da condenação pelo mensalão? Estaríamos diante de maus antecedentes ou de reincidência?
Contrato de trabalho: a exigência de certidão de antecedentes criminais
Num caso julgado pelo TST, discutiu-se a possibilidade da exigência da certidão de antecedentes criminais e a eventual condenação do empregador em indenização por danos morais.
STF decide: inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não são maus antecedentes
Somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.
Antecedentes criminais de vigilantes
Qual a incidência do Direito Penal à legislação especial de segurança privada? Este texto faz essa análise, especialmente no que se refere à exigência de o profissional vigilante não possuir antecedentes criminais registrados.
Maus antecedentes: análise crítica
A existência de inquéritos policiais com indiciamento do suspeito e processos criminais em andamento não podem ser desprezados pelo julgador, devendo, portanto, ser utilizados na fixação da pena base.
Nulidade da utilização de antecedentes criminais no Tribunal do Júri
No Tribunal do Júri, a carga subjetiva decorrente dos antecedentes criminais ganha uma dimensão sem tamanho, já que a liberdade de convencimento dos jurados dispensa qualquer motivação, sendo possível o reconhecimento da culpabilidade do acusado em função de outros fatos não imputados.
Lei de Drogas: responder a processo configura mau antecedente?
O beneficio de redução da pena (art. 33 da Lei de Drogas) deve ser conferido a réus que ainda respondem a processos que não transitaram em julgado, em respeito à presunção de inocência.
Processo administrativo disciplinar: aplicação subsidiária do Direito Penal na fixação da pena
A variedade de situações em que podem incidir os servidores públicos, atraindo a necessidade de avaliar o ilícito, a variação da quantidade de dias de suspensão a ser aplicada, ou mesmo a abertura semântica de determinados termos, exigem que o aplicador da sanção administrativa profira um juízo de reprovabilidade, para o qual, além do exposto do art. 127 da Lei nº 8.112/90, poderá se valer do art. 59 do Código Penal.
Certidão de antecedentes criminais e novo art. 20, parágrafo único, do CPP
A Lei nº 12.681, de 04 de julho de 2012, trouxe sérias dúvidas sobre a atual necessidade da emissão da certidão de antecedentes criminais, uma vez que o art. 20, parágrafo único, do CPP, sofreu uma alteração significativa, que merece ser objeto de maiores reflexões.
Aplicação da pena: erros de atividade e de julgamento
Estudam-se os erros judiciários constatáveis na fixação da pena-base e as consequências no âmbito processual penal.
Prazo de afastamento da reincidência: aplicação em outros institutos penais e processuais penais
O transcurso de 5 anos entre a extinção da pena e a nova infração também deveria gerar benefícios em outros institutos, como antecedentes e suspensão condicional do processo.