Revista de Arbitragem
ISSN 1518-4862Acordos judiciais e extrajudiciais feitos por advogado público, sem lei prévia
Qual a viabilidade jurídica da celebração de acordos administrativos como método alternativo de resolução de conflitos entre o Poder Público e o cidadão, independentemente de lei prévia autorizativa?
Convenção de arbitragem e seus efeitos
A melhor forma de se abdicar da jurisdição estatal para solução de conflitos, é a cláusula compromissória cheia, uma vez que, antes que surja qualquer tipo de litígio, as partes já firmam como será todo o procedimento arbitral, sem deixar nada para ser resolvido no momento em que já estiverem em conflito e com o diálogo prejudicado.
Arbitragem para solução de conflitos da administração pública
Para a fruição máxima dos benefícios sociais decorrentes da arbitragem, é preciso que se reconheça à Administração Pública, a maior litigante nacional, a possibilidade de lançar mão desse meio alternativo de solução de conflitos.
Reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil
Estuda-se o processo de homologação de sentença arbitral estrangeira e os seus requisitos para que seja possível executá-la no Brasil, trazendo alguns julgados extraídos da jurisprudência.
Eficácia da conciliação na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública
O trabalho tem como eixo perceptivo a análise técnico-jurídica da eficácia da conciliação no procedimento especial de execução por quantia certa em face da Fazenda Pública, considerando o sistema constitucional de pagamento por meio dos precatórios.
Arbitragem na preservação do objeto social da empresa
A arbitragem deve ser estrategicamente utilizada pelas sociedades em geral, devido a sua agilidade e especialidade na solução de conflitos societários, como forma de resguardar os interesses dos sócios e os da própria sociedade.
Efetividade da jurisdição arbitral
A decolagem plena da arbitragem depende do rompimento da cultura do litígio existente na sociedade brasileira. A jurisdição arbitral se afigura como uma alternativa válida, adequada e, sobretudo, efetiva face ao sistema judiciário formal.
Arbitragem, contratos internacionais e Mercosul
Todos os Estados membros do Mercosul admitem a solução de controvérsias através da arbitragem e, com a instituição do Protocolo de Olivos, tendem a resolver cada vez mais seus litígios por essa via.
Parcerias públicos privadas e diminuição do aparato estatal
As parcerias entre a Administração Pública e investidores privados são a solução para o fomento do crescimento do Brasil mesmo ante os sabidos escassos recursos públicos ou à má gestão pública. Esse é um processo rumo ao progresso.
Homologação da sentença arbitral estrangeira no Brasil
A exemplo de normas internacionais, a nova Lei de Arbitragem reconheceu as decisões como sentenças e eliminou o sistema do duplo exequatur. Ainda assim, existem dificuldades a serem superadas no reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras.
Arbitragem no Direito do Trabalho
A arbitragem, regulada pela Lei 9307/1996, é um meio de solucionar litígios por heterocomposição, ou seja, as partes escolhem um terceiro, o árbitro, para proferir uma decisão no caso concreto.
Relativização da coisa julgada arbitral
Em caso de sentença arbitral, o direito constitucional de recorrer prevalece em relação ao princípio da autonomia da vontade.
Arbitragem e renúncia de direitos trabalhistas
O empregado detém direitos de quatro espécies, sendo: os direitos da personalidade; os direitos decorrentes de normas de ordem pública absoluta; direitos derivados de normas de ordem pública relativa; e direitos decorrentes de normas dispositivas. Tal classificação serve para compreender a renunciabilidade desses direitos.
Arbitragem e inafastabilidade da jurisdição
Não há mais fundamento para a discussão sobre a constitucionalidade da arbitragem, que está sedimentada tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em virtude de ser opcional. A obrigatoriedade é que a tornaria inconstitucional.
Previdência complementar X mediação, conciliação e arbitragem
A atividade de resolução de conflitos previdenciários pela autarquia de supervisão constitui-se em um método decisório voluntário, mais célere e eficiente em comparação ao poder judiciário, cuja matéria exige especialização e aprofundamento, requisitos que a Previc possui.