Revista de Carnaval
ISSN 1518-4862Nova Lei Seca: fim do critério da concentração etílica?
Uma vez constatados os níveis de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, está-se diante de uma presunção relativa de que existe alteração da atividade psicomotora.
Nova Lei Seca e a discutível Resolução nº 432 do Contran
Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.
Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
Nova Lei Seca: mais da mesma falta de técnica legislativa
Na lei consta um nível de tolerância de alcoolemia. Portanto, o cidadão não pode ser incriminado de forma alternativa, ao sabor das duas modalidades de constatação previstas nos dois incisos do paragrafo único do artigo 306 (sinais clínicos ou alcoolemia).
Nova Lei Seca: perigo abstrato ou concreto?
O que efetivamente mudou no artigo 306 do CTB com o advento da redação dada pela Nova Lei Seca?
Art. 306 do Código de Trânsito conforme a nova Lei Seca
A Nova Lei Seca resolveu a questão da quantificação de álcool por litro de sangue e ampliou a possibilidade de responsabilização penal, o que é positivo. Por outro vértice, trouxe novas discussões jurídicas, todas evitáveis se o legislador fosse mesmo técnico.
Nova Lei Seca: (in)aplicabilidade por falta de regulamentação
A regulamentação já existe e não foi revogada pela nova lei, já que esta não inovou as regulamentações tanto no que se refere ao decreto e às resoluções do órgão de trânsito.
Nova Lei Seca e provas no processo penal
No passado, a jurisprudência já aceitou que a prova da embriaguez fosse produzida por qualquer meio, para depois se restringir aos testes de alcoolemia. Com a nova lei, aboliu-se o sistema da prova tarifada para admitir outros meios de prova em direito admitidas.
Lei nº 12.760/2012: a nova Lei Seca
Com a nova Lei Seca houve uma mudança significativa no conteúdo do artigo 306 do CTB. Em linhas gerais, agora o estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico.
Seis decigramas de álcool já significam crime? Ou não?
Caso o condutor do veículo se submeta ao exame pericial e se constate 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), isso, por si só, já configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito?
Abolitio criminis por um dia: prejuízos ao interesse público
O instituto da norma penal em branco heterogênica não coaduna com modelo de Estado adotado pelo Brasil após a promulgação da CRFB/88 pelo fato de, em sua essência, ser um instrumento apto a driblar o processo democrático de criação do direito.
Direito ao sossego: consequências cíveis e criminais
O barulho deve ser diverso da normalidade. Caracterizado o barulho excessivo, é possível, portanto, requerer, na esfera cível, a sua cessação como também a indenização por eventuais danos sofridos.
Bonecos de Olinda: direito intelectual x cultura popular
Recente polêmica no carnaval de Olinda de 2011 trouxe a lume dilemas da propriedade intelectual frente aos direitos que permeiam as manifestações culturais. Paralelamente ao tradicional desfile dos bonecos gigantes de Olinda, ocorreu uma parada promovida por um empresário que...
Vedação sanitária ao comércio das espuminhas de carnaval
Um olhar sobre a RDC nº 77/2007 da ANVISA, que autoriza a comercialização de tais produtos em território nacional e as normas de diversos municípios brasileiros que vedam a sua comercialização.
Juiz da Infância não é pai de todos.
É sempre bom quando um veículo de comunicação sai da mediana mesmice da mídia e do lugar comum para realmente aprofundar um tema polêmico. Há alguns dias, as páginas do jornal O Globo trouxeram importante contribuição à sempre presente discussão…
A norma penal em branco e seus limites temporais
Várias correntes existem sobre o tema, tentando de alguma forma estabelecer critérios para que se possa aplicar ou não as regras gerais de retroação a uma modalidade de norma tão repleta de particularidades.