Revista de Carnaval
ISSN 1518-4862Crimes de Carnaval: importunação sexual
No Carnaval as pessoas paqueram, interagem, flertam e namoram. Faz parte da nossa cultura. Estrangeiros de todo o mundo vêm ao Brasil nesta época para brincar. Namorar pressupõe consentimento, aceite e “não é não”. O Código Penal Brasileiro tem a...
Carnaval é feriado ?
A diferenciação entre feriado oficial e feriado bancário influencia na forma como as empresas devem lidar com o Carnaval em relação aos seus funcionários.
Crimes no carnaval: tráfico de drogas
A jurisprudência tem se mostrado rigorosa na punição de crimes de tráfico de drogas cometidos durante o Carnaval.
Carnaval não é feriado. Fique atento!
Não há lei federal que considere o carnaval como feriado, exceto leis municipais ou estaduais.
Cultura do estupro e o beijo forçado no carnaval
Beijo forçado no carnaval não é tradição, é crime.
Quando a pena é desproporcional à ação
Em tempo vorazes de punitivismo exacerbado e penas destinadas à exposição midiática de um Estado forte, quando um homem é condenado a sete anos de prisão por beijo lascivo, em Salvador, beijar pode ser seu abadá para curtir o Carnaval pulando na cadeia.
Contratação direta de artista por inexigibilidade de licitação
"Por se tratar de um período de manifestação artística e cultural, vislumbra a participação de artistas populares necessariamente atrelados ao carnaval municipal, como o do Grupo X, que enaltecem as raízes dos grandes festejos da cultura e tradição do Estado".
Apuração do crime de embriaguez ao volante na Lei Seca
As principais implicações legais e pragmáticas acerca do delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) após a “Nova Lei Seca” (Lei Federal nº 12.760/12), com ênfase na etapa extrajudicial da persecução penal.
Embriaguez ao volante: como configurar o crime
Analisa-se o tipo penal do art. 306 da Lei nº 9.503/97 - embriaguez ao volante -, com as alterações promovidas pelas Leis nº 11.705/08 e nº 12.760/12. Trata do elemento central do tipo, que é a alteração da capacidade psicomotora, e das formas de sua comprovação.
Normas administrativas para realizar evento (carnaval): segurança e posturas
O parecer trata dos procedimentos exigíveis para a realização de evento, nomeadamente o carnaval, à luz da legislação pertinente, considerada a repartição constitucional de competências.
TJRS: dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
Embriaguez ao volante: desproporcionalidade entre os incisos?
Alega-se que o indivíduo que colaborou com a apuração dos fatos espontaneamente teria tratamento mais rigoroso do que aquele que se negou aos exames e testes, opondo resistência à produção da prova. A alegação parece coerente, mas é apenas um recurso retórico.
Crime de perigo abstrato de perigosidade real: a falácia
Com a Nova Lei Seca e as alterações promovidas no crime de embriaguez ao volante, foi retomada a discussão quanto à natureza de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto da referida infração penal.
Nova Lei Seca: você acredita?
Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.
Nova Lei Seca e crime de perigo abstrato
A lei presume que ao se embriagar e tomar a direção do veículo o motorista põe em perigo, ainda que em abstrato, a vida e a incolumidade física de outrem, e tanto basta para a sua inculpação.
Embriaguez ao volante: não basta o perigo presumido
O crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, com a redação dada pela nova Lei Seca, é de perigo abstrato ou concreto?
Nova Lei Seca: fim do critério da concentração etílica?
Uma vez constatados os níveis de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, está-se diante de uma presunção relativa de que existe alteração da atividade psicomotora.