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Nova lei seca: “mais rigor, menos violência no trânsito”. Você acredita nessa mentira?

04/03/2013 às 15:03
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Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.

Com 43 mil mortes no trânsito em 2010 (cerca de 46 mil em 2012, consoante projeções do Instituto Avante Brasil), 3º país do mundo em acidentes fatais (passamos EUA e Rússia, assim como toda a União Europeia reunida), é evidente que todos queremos que algo seja feito para nos tirar desse buraco trágico e tanatológico.

Sou favorável à tolerância zero! Concordo que a última reforma da lei seca era necessária! Mas é chegado o momento de dizermos NÃO aos excessos autoritários da sua despótica interpretação, dada pela Resolução 432/13. É correto punir o infrator que bebe e depois dirige. Alguma sanção ele tem que sofrer. Mas o critério quantitativo (a partir de 0,34 mg/L de ar expelido) para distinguir a infração administrativa da criminal é absolutamente inconstitucional, incorreto e aberrante, porque cada pessoa reage de uma maneira frente ao álcool.

O critério generalista é o atalho de que se valem os intérpretes da repressão para se afirmar que estamos diante de um perigo abstrato presumido. Com “x” quantidade de álcool no sangue presume-se a alteração da capacidade psicomotora. Com isso a prisão fica facilitada. O enquadramento como crime de um fato que não passa de infração administrativa mancha o condenado pelo resto da vida, dificultando arrumar emprego bem como passar em concursos públicos.

Além de injusta, imagina-se que é com essa interpretação que serão reduzidas as mortes no trânsito. E o governo ainda divulga isso como algo verdadeiro. Fabrica-se uma nova lei e acredita-se que ela faça mágica! O Poder Político (Executivo e Legislativo), no campo criminal, sempre se comporta como nossos ancestrais, que pintavam os bichos nas cavernas e acreditavam que, com isso, já detinham a posse desses animais. Publica-se uma nova lei no Diário Oficial (versão moderna das paredes das cavernas) e acredita-se que esse conjunto de palavras mal escritas e despoticamente interpretadas possa mudar a realidade!

Quando apareceu o novo Código de Trânsito brasileiro, em 1997, o Datasus já registrava 35.620 mortes no trânsito. Logo que esta lei parou de surtir o efeito desejado, modificou-se o CTB em 2006 e aí já contávamos com 36.367 mortes. Não tendo funcionado bem essa nova lei, veio a Lei Seca de 2008, quando alcançamos o patamar de 38.273 mortes. De 2009 para 2010, logo depois de passada a ressaca da lei seca de 2008, aconteceu o maior aumento de óbitos no trânsito de toda nossa história: 13,96%.

A propaganda enganosa e populista do governo diz: “Mais rigor, menos violência no trânsito”. Os números comprovam essa mentira: houve rigorismo penal em 1997 (quando tínhamos 35.620 mortes), em 2006 (agora já contávamos com 36.367 mortes) e 2008 (quando chegamos a 38.273 mortes). Depois da Lei Seca alcançamos, em 2010, quase 43 mil mortes. Que eficácia é essa da lei penal nova mais rigorosa? Em todo momento produzimos nova lei penal, mas as mortes, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.

Até quando vão continuar nos mentindo, imaginando que não sabemos do fracasso das três leis penais anteriores à nova lei seca, todas no sentido do maior rigorismo penal, como solução para o problema da irresponsável necro-política viária brasileira? O funciona é a fiscalização, não o engodo da lei penal mais dura.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Nova lei seca: “mais rigor, menos violência no trânsito”. Você acredita nessa mentira?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3533, 4 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23871. Acesso em: 20 abr. 2024.

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