Revista de Coisa julgada
ISSN 1518-4862Coisa julgada no CPC/2015
A imutabilidade das decisões, como regra, foi abordada de forma peculiar pela nova processualística civil.
Coisa julgada em sede de ação civil pública
O art. 16 da Lei nº 7.347/85, de forma inconstitucional, impõe obstáculo à tutela de direitos transindividuais, por determinar que a sentença faça coisa julgada apenas nos limites do órgão prolator.
CPC/2015: É possível a formação de coisa julgada sobre incidente processual?
A regra geral é no sentido de que não se formará coisa julgada sobre a decisão de incidente processual. Entretanto, a regra comporta exceção devidamente normatizada.
Limites objetivos da coisa julgada
Estão implicitamente resolvidas todas as questões cuja solução é logicamente necessária para chegar à solução expressa na decisão. Se o juiz se pronuncia sobre a rescisão de um contrato, implicitamente vai decidir sob a sua validade.
Novo CPC, controle de constitucionalidade e ampliação objetiva da coisa julgada
Considerando que a processualística civil é uma ciência base e transversal, impende o cotejo das inovações do CPC/15 com os demais ramos do Direito. No caso, estuda-se a ampliação objetiva da coisa julgada e suas nuances no controle de constitucionalidade.
Coisa julgada: evolução, constitucionalização e segurança jurídica
Traça-se um breve histórico do desenvolvimento do instituto da coisa julgada, e investiga-se suas relações com o Direito, a jurisdição e a Constituição. Evidencia-se que a coisa julgada não é inerente ao fenômeno jurídico.
Teoria do bem jurídico e a tutela penal dos direitos transindividuais
A lei penal vem ofertando a alguns dos bens jurídicos de feição transindividual uma proteção insuficiente. Não se defende o Direito penal da tolerância zero ou um endurecimento das penas como salvação, mas a consciência de que o legislador não é de todo livre para dispor dos bens jurídicos, sem observar a pauta valorativa constitucional.
Ação coletiva passiva e a tutela processual coletiva em lides consumeristas
A negação, por uma parte da doutrina, da propositura de ações coletivas passivas tem se mostrado entrave muito maior para a tutela eficaz de direitos coletivos do que os próprios obstáculos e lacunas referentes ao instrumento processual.
Coisa julgada nos juizados previdenciários. Ação rescisória: cabimento ou desnecessidade?
As peculiaridades dos JEFs previdenciários e os alicerces constitucionais da ação rescisória tornam incabível a eternização de suas decisões quando viciadas. A intangibilidade da coisa julgada é garantia do cidadão perante o Estado, e não vice-versa.
Sentença e coisa julgada no CPC de 2015
É preciso entender bem os conceitos de sentença e coisa julgada para melhor assimilar o funcionamento simplificado e neoprocessualista do novo CPC.
Novo CPC: considerações sobre a fase probatória, a sentença e a coisa julgada
A visão contemporânea do contraditório, muito destacada no NCPC, passa a considerá-lo sob três dimensões indissociáveis: direito de informação, direito de manifestação ou reação e direito de influência e de não surpresa.
Processo coletivo passivo?
Dificilmente a sistemática da ação coletiva passiva lograria êxito no ordenamento brasileiro.
Investigação de paternidade e relativização da coisa julgada no RE 363.889/DF
A adequação do instituto da coisa julgada à realidade do atual sistema jurídico por meio da relativização levará, em alguns casos, à prolação de decisões mais justas, capazes de atender à verdadeira composição dos conflitos sociais.
Relativização da coisa julgada
Como acreditar que a segunda decisão seja efetivamente mais justa que a primeira e não mais injusta ainda?
Ação rescisória nos juizados especiais federais previdenciários
A impossibilidade de reversão de decisões transitadas em julgado nos juizados especiais federais previdenciários tem acarretado problemas a cidadãos cujas causas são inferiores a 60 salários mínimos.
Do direito intertemporal no Brasil: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada
Como elementos da segurança jurídica e de preservação da dignidade humana, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada estão sob a proteção do princípio da proibição de retrocesso social.