Revista de Competência (Direito Processual Penal)
ISSN 1518-4862
Lula, Moro, Alexy e publicidade das interceptações telefônicas
Em razão da publicidade dada às interceptações telefônicas do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, surgiram diversas posições jurídicas sobre a legalidade da decisão. Pretende-se responder estas questões à luz da interpretação constitucional.
Odebrecht vai delatar tudo (muitos partidos serão golpeados). Teori tira Lula da competência do Moro
Se Marcelo Odebrecht (estimulado pelo seu pai, dizem) delatar tudo que sabe, toda a República Velhaca (1985-2016) cai por terra. PT, PMDB, PSDB etc.: todos serão fortemente atingidos (e é disso que o Brasil está necessitando): limpeza total na velharia...
Moro quebra sigilo telefônico de advogado de Lula
O STJ tem considerado que o sigilo das comunicações telefônicas dos advogados pode ser afastado quando ausente a demonstração de que as conversas gravadas se refeririam exclusivamente ao patrocínio de determinado cliente ou quando o próprio advogado está sendo investigado.
Nomeação de Lula: mandado de segurança não substitui recurso
Com base na jurisprudência da Corte, o ministro Luiz Fux ressaltou ser inadmissível impetração de MS contra decisões jurisdicionais proferidas por seus ministros ou colegiados
Lula: Casa Civil ou presídio de Curitiba?
O Brasil em chamas discute se Lula será ministro da Casa Civil ou se será preso preventivamente (por tentativa de obstrução ou interferência na Justiça, quando pede influência no voto da ministra Rosa Weber). Tudo está nas mãos do Supremo Tribunal Federal
Grampo de Lula: habeas corpus contra Ministro do STF é inadequado
O Plenário do STF já reafirmou não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte. Para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
Interceptação telefônica da Presidente da República e a decisão do Juiz Sérgio Moro
Se alguém liga para um aparelho telefônico legalmente interceptado, inevitavelmente será descoberta qualquer ilicitude tramada, o que pode caminhar para o caso fortuito ou descoberta inevitável, ou ainda por meio de fonte independente, em perfeita sintonia com o sistema probatório.
Escuta telefônica e Segurança Nacional: um absurdo
A escuta registrada e apurada não envolveu conversa particular (assuntos familiares, negócios privados etc), mas algo de interesse de toda a população. Ademais, mesmo que seja considerada ilegítima, poderá ser ratificada pelo juízo competente.
Grampo de Lula e Dilma: prova ilícita x prova ilegítima
Um fato tão grave deve ser do conhecimento público, não podendo a gravação considerar-se como prova ilícita. Ademais, mesmo que seja considerada ilegítima, poderá ser ratificada pelo juízo competente.
Nomeação de Lula: desvio de finalidade e perpetuactio jurisdicionis em casos de renúncia e nomeação
Aspectos do respectivo ato administrativo e as implicações processuais caso as ações contra a nomeação do ex-presidente sejam improcedentes.
Nomeação de Lula em Ministério é crime de responsabilidade da Presidenta
Caso constatado que a nomeação do ex-presidente em cargo de Ministro de Estado seja com o fim de propiciar foro privilegiado com o consequente deslocamento das investigações em que é alvo para o STF, haveria crime de responsabilidade da Presidenta Dilma.
Lula: investidura no cargo público como termo inicial do foro por prerrogativa de função
Enquanto não for empossado, Lula não goza de foro por prerrogativa de função. É legal a interceptação telefônica de seu diálogo com a Presidente Dilma Rousseff, já que a sua aparição foi meramente fortuita.
Ministro Lula: mais um caso de foro privilegiado
O artigo discute hipótese de prerrogativa de foro em caso concreto.
O foro privilegiado e o duplo grau de jurisdição
O artigo questiona a constitucionalidade do foro privilegiado e do duplo grau de jurisdição, baseado no caso do Mensalão, levando em conta os princípios da igualdade e da isonomia.
Lei processual penal no espaço
Embora a regra constante do caput do art. 1º do CPP seja a territorialidade, há exceções à aplicação da lei brasileira, presentes nos incisos do mesmo dispositivo, nas quais devem incidir normas incorporadas ao direito estrangeiro.